IPVA BA 2026

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Entenda de forma rápida o que é preciso para pagar o IPVA BA em 2026

  • Tipo de débito: IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

  • Estado: Bahia

  • Ano vigente: 2026

  • Valor: calculado com base na alíquota do estado + valor venal do veículo

  • Alíquota no BA: 3% para veículos movidos a óleo diesel, 2,5% para carros de passeio, 1% para motos, utilitários e caminhões

  • Como consultar: pela placa no site ou app do DOK, ou pelo site da Sefaz-BA

  • Órgão responsável: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA)

  • Data limite de pagamento: entre fevereiro e novembro

  • Descontos: até 15% para pagamento antecipado

  • Isenção de IPVA: PCD, táxis, veículos com mais de 15 anos e outros casos específicos

  • Multa por atraso: juros, multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) + inscrição na Dívida Ativa

  • Como pagar com o DOK: à vista no pix ou parcelado no cartão

Tabela de IPVA BA 2026

O calendário do IPVA BA 2026 é definido pela Sefaz-BA e organiza os prazos de pagamento conforme o final da placa do veículo. Confira as datas, regularize dentro do prazo e evite a inscrição em Dívida Ativa.

IPVA BA 2026
Final de placa Vencimento
Cota única com Desconto de 15% 1ª parcela com cota única com Desconto de 8% 2ª parcela SEM Desconto 3ª parcela SEM Desconto 4ª parcela SEM Desconto 5ª parcela SEM Desconto
1 10/02/25 30/03/25 29/04/25 28/05/25 29/06/25 30/07/25
2 31/03/25 30/04/25 29/05/25 30/06/25 31/07/25
3 29/04/25 28/05/25 29/06/25 30/07/25 28/08/25
4 30/04/25 29/05/25 30/06/25 31/07/25 31/08/25
5 28/05/25 29/06/25 30/07/25 28/08/25 29/09/25
6 29/05/25 30/06/25 31/07/25 31/08/25 30/09/25
7 29/06/25 30/07/25 28/08/25 29/09/25 29/10/25
8 30/06/25 31/07/25 31/08/25 30/09/25 30/10/25
9 30/07/25 28/08/25 29/09/25 29/10/25 27/11/25
0 31/07/25 31/08/25 30/09/25 30/10/25 30/11/25

O que muda no IPVA BA em 2026?

Em 2026, a Bahia mantém a estratégia de oferecer descontos especiais e condições atrativas de parcelamento para o pagamento do IPVA. A grande oportunidade é o super desconto de 15% para a quitação antecipada.

Os valores considerados para o cálculo do IPVA irão variar em média abaixo da inflação. Isso ocorre porque a Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pelos cálculos para a Tabela de Valores Venais, levará em conta os preços praticados em outubro de 2025.

Valor do IPVA BA + Como calcular o valor do IPVA

O valor do IPVA na Bahia é determinado anualmente pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O cálculo é realizado com base na alíquota estadual, multiplicada pelo Valor Venal do veículo. Confira as alíquotas do estado da BA:

  • Veículos movidos a óleo diesel: 3%
  • Carros de passeio: 2,5%
  • Motos, utilitários e caminhões: 1%

Para o IPVA 2026, a Fipe leva em conta os preços praticados em outubro de 2025.

Com esses dados em mãos, o cálculo é simples:

Valor venal x alíquota = valor do IPVA.

Pagamento do IPVA BA 2026 à vista

Quem antecipar a quitação integral do IPVA na Bahia em 2026 obtém o desconto de 15% para o pagamento em cota única até o dia 10 de fevereiro. Também é oferecido um desconto de 8% para quem fizer a quitação integral na primeira cota do parcelamento, cuja data varia pelo final da placa.

O pagamento do imposto à vista pode ser feito em qualquer instituição bancária, via Pix. O licenciamento integrado (IPVA em cota única, taxa de licenciamento e multas) pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.

Para ter direito ao desconto de 8%, o pagamento deve ser realizado na primeira data de vencimento do calendário:

  • Final 1: dia 30 de março
  • Final 2: dia 31 de março
  • Final 3: dia 29 de abril
  • Final 4: dia 30 de abril
  • Final 5: dia 28 de maio
  • Final 6: dia 29 de maio
  • Final 7: dia 29 de junho
  • Final 8: dia 30 de junho
  • Final 9: dia 30 de julho
  • Final 0: dia 31 de julho

Parcelamento do IPVA BA 2026

O contribuinte pode optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem desconto. O parcelamento poderá ser feito a partir de março, e é dividido em 5 cotas mensais, iguais e consecutivas.

O calendário de vencimento das parcelas segue o final da placa do veículo, com cotas mensais de março a novembro. Confira:

  • Final 1: dia 30 de março, 29 de abril, 28 de maio, 29 de junho e 30 de julho
  • Final 2: dia 31 de março, 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho
  • Final 3: dia 29 de abril, 28 de maio, 29 de junho, 30 de julho e 28 de agosto
  • Final 4: dia 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto
  • Final 5: dia 28 de maio, 29 de junho, 30 de julho, 28 de agosto e 29 de setembro
  • Final 6: dia 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro
  • Final 7: dia 29 de junho, 30 de julho, 28 de agosto, 29 de setembro e 29 de outubro
  • Final 8: dia 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro
  • Final 9: dia 30 de julho, 28 de agosto, 29 de setembro, 29 de outubro e 27 de novembro
  • Final 0: dia 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro

Pagamento do IPVA BA no DOK

No DOK, você pode pagar o IPVA BA 2026 e todos os outros débitos veiculares de forma rápida e segura no site ou App. Basta informar a placa e o RENAVAM para visualizar o valor total dos débitos e escolher como deseja pagar.

O pagamento pode ser parcelado no cartão de crédito em até 12 vezes. Essa opção é uma solução para quem busca maior flexibilidade de pagamento, pois permite incluir o IPVA, multas e a taxa de licenciamento, mesmo para quem já está com o imposto em atraso.

O que acontece se não pagar o IPVA BA?

O não pagamento do IPVA na Bahia, dentro do prazo estabelecido pela SEFAZ-BA, gera restrições administrativas. A quitação do IPVA é obrigatória para realizar o Licenciamento Anual (CRLV-e).

O prazo para ficar em dia com toda a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Após o pagamento total do licenciamento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser impresso ou gerado como arquivo digital. O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte.