Pode dirigir descalço? Entenda se isso dá multa

Por: Gregory Packs

Publicado em 06 de abril de 2023 | Atualizado em 13 de dezembro de 2023

Capa de artigo sobre a dúvida se pode dirigir descalço | DOK Despachante; Descrição: pés brancos descalços sobre pedais internos de automóvel

Salve, Motorista! Com certeza já teve algum dia que saiu com sapatos desconfortáveis, precisou dirigir e pensou em arrancá-los dos pés para seguir viagem, não é mesmo?

Mas afinal, pode dirigir descalço? Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto!

É permitido dirigir descalço?   

Na prática, para carros, caminhões e outros veículos “fechados”, sim. Embora não tenha nada específico sobre a questão dos pés descalços durante a condução do veículo no CTB, conforme será melhor explicado mais para frente, a segurança de todos os envolvidos no trânsito é a prioridade da lei e das instituições de regulamentação e fiscalização.  

Isso quer dizer que, quando perguntamos se algo é permitido ou proibido, se há multa ou não, o ideal é que pensemos se é algo que coloca a sua própria vida e/ou integridade, bem como as dos outros, em risco, pois é dessa maneira que o Código de Trânsito Brasileiro é planejado. 

Dessa forma, não é preciso ler o CTB inteiro para saber se dirigir embriagado, por exemplo, é infração ou não, porque claramente é uma ação que potencializa, e muito, a chance de algo ruim acontecer.  

Portanto, dirigir descalço não é proibido, uma vez que não oferece riscos de acidentes, podendo inclusive diminuir a chance de eles acontecerem. Afinal, quem é que consegue se concentrar no trânsito com um sapato e bolhas nos pés, não é mesmo?  

Muito melhor é ter o bom senso de eliminar essa distração de uma vez e focar no que realmente importa, que é chegar em casa seguro, né? 

Pode dirigir moto descalço? 

Considerando tudo o que foi falado no tópico anterior e pela mesma via de pensamento, você, Motorista, acredita que pilotar moto sem nenhum calçado nos pés é 100% seguro? 

Óbvio que não, né? Já pensou em como seria colocar o pé desprotegido no asfalto quente enquanto espera o semáforo abrir, por exemplo?  

Por isso, o próprio CTB estabelece alguns critérios para a condução de motocicletas e similares no artigo 54. Vejamos o que ele diz: 

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: 

I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; 

II – segurando o guidom com as duas mãos; 

III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. 

Além disso, é importante ressaltar que os critérios acima também se aplicam aos passageiros de motos, conforme o art. 55. Por isso, nem o piloto e nem o garupa podem estar descalços ao circularem sobre qualquer modelo de moto.  

E de chinelo, posso dirigir? 

No caso do chinelo, não tem discussão. É proibido conduzir qualquer veículo com esse tipo de calçado e você pode acabar tomando uma multa por dirigir de chinelo se for pego no ato.  

Isso porque o chinelo fica solto nos pés, podendo escapar deles e/ou enroscar nos pedais, trazendo riscos à condução do veículo. Entenda, a seguir, o que diz a lei sobre dirigir descalço.  

Dirigir descalço dá multa? Entenda a lei 

Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art. 252.  

Assim, condutores com calçados inapropriados, além de assumirem o risco de causar mal a si mesmo e/ou aos outros, também podem ser autuados e multados da seguinte forma: 

  • Infração média;
  • Multa de R$130,16;
  • Quatro pontos na CNH.

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Infográfico sobre se é permitido dirigir carro e moto descalço | DOK Despachante
Infográfico por Gabriel Rodrigues | DOK Despachante

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Quais são os calçados adequados para dirigir? 

A escolha do calçado para dirigir, embora pareça banal, é muito importante, principalmente em viagens longas.  

Afinal, como citado anteriormente, muito além do que um mero item do vestuário, o sapato também tem papel fundamental na proteção e segurança, não só do próprio condutor, como das demais pessoas envolvidas no trânsito, uma vez que pode ser decisivo na prevenção de acidentes. 

Por isso, em conformidade com o Artigo 252 do CTB, a escolha deve ser sempre por calçados com as seguintes características: 

  • Firmes nos pés;
  • Confortáveis;
  • Que não tenham o solado liso e/ou escorregadio;
  • Sem nada que possa enroscar ou enganchar nos pedais;
  • Sem nada que possa travar os pedais.

No caso específico de motos, o CTB exige vestuário de proteção nos artigos 54, para pilotos, 55, para passageiros e 244, que também fala da multa sem capacete.

Contudo, esses itens de proteção para motociclistas ainda não foram regulamentados pelo CONTRAN. 

Por isso, é melhor não dar sorte ao azar e optar sempre pelo calçado mais confortável, seguro e que atenda aos requisitos acima.  

Posso dirigir de salto? 

Embora existam sapatos altos confortáveis e firmes nos pés, dirigir de salto não é recomendado, uma vez que ele pode ficar preso sob o pedal e prejudicar a dirigibilidade.

Já imaginou precisar acelerar e não conseguir porque o sapato ficou preso debaixo do pedal? 

Por isso, já que dirigir descalço é permitido, o melhor a fazer é tirar o salto ou até mesmo deixar um sapato adequado à sua espera no veículo.

Vale lembrar que é fundamental não deixar nada solto sob seus pés enquanto dirige, tudo bem? Tirou os sapatos? Guarde-os onde não te atrapalhem.  

Posso dirigir de meia? 

Da mesma maneira que não há nada especificado que te proíba de dirigir descalço, também não há nenhuma menção às meias.  

Por isso, nesse caso, vale o bom senso, Motorista. Elas são lisas ou escorregadias? Se sim, será que vale mesmo a pena correr riscos? Na dúvida, tire-as para dirigir descalço ou coloque um calçado adequado. 

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Conclusão  

Neste artigo, você pôde conferir em quais condições é permitido dirigir descalço, tudo sobre a lei que determina o sapato ideal à condução de carros e também motos, bem como as características de calçados adequados às normas do Código de Trânsito Brasileiro.  

Além disso, também pôde conhecer a ferramenta gratuita de consulta de multas aqui do DOK Despachante. Tomou multa por dirigir com calçado inadequado? Conte com o DOK para parcelá-la em até 12x, usando ao mesmo tempo, até seis cartões diferentes ao mesmo tempo.  

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Perguntas frequentes sobre dirigir descalço 

Pode dirigir descalço? 

Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art. 252.

Pode dirigir moto descalço ou de chinelo?

Não. Pilotar moto descalço ou de chinelo oferece sérios riscos à integridade do motociclista, que pode se acidentar ou se machucar pela ausência de calçado que proteja os pés.

Pode dirigir de salto ou sandália?

Não é permitido dirigir com calçados que não sejam firmes nos pés ou que possam de alguma maneira atrapalhar o uso dos pedais. Por isso, não é recomendado dirigir de salto ou sandália.

Dirigir descalço é infração? 

Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção. Contudo, para os demais veículos, dirigir descalço não é infração e, por isso, não dá multa.



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