Documentação
Quanto custa transferência de moto no despachante?
O sonho de muitos brasileiros é poder ter seu veículo próprio e muitos acabam optando por um veículo usado, já […]
Por: Nayara Palmieri
Publicado em 08 de julho de 2021 | Atualizado em 14 de março de 2022
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos do Brasil. Porém, algumas situações específicas garantem o direito à isenção desse débito. A partir de 2022 será válida a isenção de IPVA para autoescolas.
É importante lembrar que se você não tem direito a isenção e deixar de pagar o IPVA será impedido de emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e de acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo até a situação ser regularizada.
Continue lendo este artigo para saber quem tem direito a isenção do imposto e como consegui-lo.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entrou em vigor no Brasil em 1986, como forma de substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU). Essa taxa era usada para arrecadar verba para ser usada na melhoria das ruas e estradas.
Já o IPVA não é usado apenas para a melhoria das vias terrestres do país, o valor arrecadado é dividido entre o estado, município e ao Fundeb. A distribuição do valor arrecadado com o IPVA é de 40% para o estado em que o veículo está registrado, 40% para o município e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo assim, o IPVA é usado para mobilidade, educação, saúde e o trânsito.
O imposto é cobrado anualmente a todos os proprietários de veículos automotores terrestres, ou seja, apesar do nome do imposto fazer referência a todos os veículos automotores, ele não se aplica a aviões e navios, por exemplo.
Parcele seu IPVA
em até 12x
O valor do IPVA é calculado através da multiplicação do valor venal do veículo e da alíquota do estado de registro do automóvel, é importante ressaltar que esses valores podem sofrer alterações de um estado para o outro, por isso, é comum que pessoas que tenham o mesmo veículo, pelo mesmo tempo, mas que são de estados diferentes, paguem valores divergentes.
A Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei 366/2019, que visa a isenção de ICMS e IPVA para veículos de autoescolas.
Visto que, vivemos diante de um cenário de crises e as altas nos preços do setor veicular ficam insustentáveis, para que as autoescolas consigam se manter em meio a essa sobrecarga de custos, o projeto, de autoria do deputado Sebastião Santos (REPUBLICANOS), seguirá para a Comissão de Finanças antes de chegar ao Plenário e ainda não tem data definida para entrar em vigor.
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 6867/21 que garante a isenção do imposto para os veículos usados unicamente para o ensino das autoescolas. A norma valerá a partir de janeiro de 2022 e irá vigorar enquanto perdurar a vigência do plano plurianual.
Para ter direito a essa isenção, os veículos devem ser destinados à aprendizagem, emplacados e licenciados no DF. Além de serem registrados no Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a formação de condutores conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAEFiscal.
Segue abaixo as exigências para as frotas de autoescolas:
Leia outros artigos nossos sobre imposto de veículo e fique por dentro do assunto, evitando assim a circular de forma irregular!
A isenção do IPVA está disponível para todo o território nacional e é um direito de todos que se enquadrem nos requisitos exigidos. Para conseguir a isenção é preciso fazer a solicitação no órgão responsável, neste caso o órgão é a Secretaria da Fazenda do estado de registro do veículo.
Existem três situações que isentam um veículo do pagamento da taxa do imposto, sendo elas: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Em alguns estados não há a diferença entre dispensa e isenção.
A imunidade abrange veículos de órgãos públicos federais, municipais e estaduais; sindicatos de trabalhadores; partidos políticos, entre outros.
A dispensa ocorre em casos de roubo ou furto do veículo; desaparecimento ou perecimento do veículo; questionamento de propriedade e mais.
Já a isenção é concedida para um grupo maior, nela se enquadram trabalhadores que usam o veículo como renda, pessoas com deficiências e doenças crônicas e pelo ano de fabricação do veículo. Detalharemos melhor no tópico abaixo.
Têm direito a isenção de IPVA táxi e mototáxi, ônibus ou micro-ônibus usado como fretado para transporte de funcionários de empresas ou transporte escolar. O veículo também pode ser isento pelo ano de fabricação, esse período muda de estado para estado. Veja abaixo:
Há também a possibilidade de isenção de IPVA por deficiência física ou doença grave, entre essas deficiências e doenças estão: deficiência visual; deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.; paralisia; paralisia cerebral; autismo; AVC (Acidente Vascular Cerebral); insuficiência renal; poliomielite; tendinite crônica; amputados e mais.
Para solicitar a isenção do imposto, o interessado deve acessar o portal on-line do SIVEI (Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores). O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Após acessar o sistema:
São muitos os documentos exigidos para a isenção do imposto e eles diferem dependendo se a pessoa com deficiência for condutora ou não. Confira:
Pessoa com deficiência física condutora
Pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista não condutora
Para circular pelas ruas e avenidas, com seu veículo, sem preocupações, é preciso estar com a situação regular. Portanto, os débitos devem estar pagos e seu documento licenciado.
Consulte seu IPVA em nosso site e parcele seus débitos em até 12 vezes e em 6 cartões diferentes.
TAGS: autoescola é isento de ipva / ipva de autoescola / ipva veiculos autoescola / isenção de ipva sp / isenção de ipva df
Jornalista, especializada em redação focada nas mais diversas otimizações para mecanismos de busca.
Navegue pela matéria utilizando o índice abaixo:
Despachante DOK - Copyright © 2012 - 2020 | Todos os direitos reservados (CNPJ: 27.838.743/0001-91) | Credencial CRDD 004130-1