Projeto de lei concede isenção de IPVA para autoescolas

Por: Gregory Packs

Publicado em 08 de julho de 2021 | Atualizado em 21 de dezembro de 2023

capa de artigo sobre isenção de IPVA para autoescolas | DOK Despachante

Conhecidas por todos os motoristas, as autoescolas precisam contar com vários veículos e ficar em dia com as despesas de todos eles. Mas, será que o IPVA vai deixar de ser uma preocupação dos centros de formação de condutores?

Leia o artigo e descubra tudo sobre isenção de IPVA para autoescolas!

Lei de isenção de IPVA para autoescolas

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos do Brasil.

No entanto, cada unidade federativa determina situações específicas que concedem imunidade, dispensa ou isenção do IPVA, como nos casos de transporte escolar, PcD e algumas doenças, além de taxistas.

ipva 2024

A novidade é que existem medidas com o objetivo de estender esse benefício aos veículos destinados à aprendizagem, ou seja, às autoescolas.

Isenção de IPVA para autoescolas em SP

Em São Paulo, isso pretende ser feito por meio do PL 366/2019, que visa a isenção tanto do IPVA quanto do ICMS para autoescolas.

Já aprovado na Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei, de autoria do deputado Sebastião Santos, segue em tramitação e vai para a Comissão de Finanças antes de chegar ao Plenário. Ainda não há data definida para o PL entrar em vigor.

Isenção de IPVA para autoescolas no DF

No Distrito Federal, a isenção de IPVA para autoescolas já é uma realidade, porém tem prazo definido para ser encerrada.

A Lei nº 6.867 de 2021 concedeu o benefício aos veículos de aprendizagem como uma medida de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de COVID-19, sendo válida desde de janeiro de 2022 até o fim da vigência do plano plurianual do Distrito Federal (2020-2023).

Para ter direito à essa isenção, os veículos devem ser destinados unicamente à aprendizagem, emplacados e licenciados no DF.

Além disso, é preciso que os veículos estejam devidamente cadastrados no Detran/DF na categoria de ensino, em nome do estabelecimento de formação de condutores, conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAEFiscal.

infográfico sobre a isenção de IPVA para autoescolas | DOK Despachante infografico

Saiba mais sobre IPVA

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:


Exigências para as frotas de autoescola

Os veículos que compõem as frotas dos Centro de Formação de Condutores devem atender uma série de requisitos e exigências para funcionarem dentro da legalidade. Confira alguns deles abaixo:

  • Categoria A: dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120cc, com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • Categoria B: dois veículos automotores de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com, no máximo, oito anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • Categoria C: um veículo de carga com peso bruto total de, no mínimo, seis toneladas, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, 15 anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • Categoria D: um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com, no mínimo, 7,20m de comprimento, utilizado no transporte de passageiros, com, no máximo, 15 anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • Categoria E: uma combinação de veículos, cujo caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semirreboque, registrado com PBTC de, no mínimo 6.000 kg e comprimento mínimo de 13,00m, com, no máximo, 15 anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Além disso, os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D ou E deverão estar equipados com duplo comando de freio, dupla embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, mais os equipamentos obrigatórios previstos na legislação.

Os demais requisitos podem ser vistos na íntegra no Art. 46 da Resolução 789/2020 do Contran.

Autoescola pode ser isenta do IPVA por tempo de fabricação de veículo?

Normalmente, o veículo também pode ser isento do imposto pelo ano de fabricação, esse período muda de estado para estado. Veja abaixo:

  • Isenção a partir de 10 anos de fabricação: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás;
  • Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins;
  • Isenção a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Porém, conforme dito anteriormente, os veículos de autoescola precisam respeitar um teto de idade que é inferior ao tempo de registro mínimo para não precisar mais pagar o IPVA.

Por isso, não é possível conseguir a isenção de IPVA para autoescolas por esse motivo, uma vez que isso significaria irregularidades.

Como saber se o documento está irregular?

Para circular pelas ruas e avenidas sem preocupações, todos os veículos precisam estar com a situação regular. Portanto, os débitos devem estar pagos e o documento licenciado.

É importante lembrar que se você não está em um estado que concede a isenção de IPVA para autoescolas, e também não tem direito a deixar de pagar o imposto por outro motivo, será impedido de emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), caso não fique em dia com o tributo.

Assim, de acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo até a situação ser regularizada.

Consulta de débitos

Para saber se o documento do veículo está em dia, é só acessar o nosso site ou app do DOK e consultar todos os débitos do seu veículo.

E, se existirem pendências, não se preocupe, você também pode contar com o DOK Despachante para parcelar tudo em até 12x, usando até seis cartões de crédito diferentes ao mesmo tempo.

Verificar pendências e pagá-las é muito simples e fácil com o DOK. Veja no tutorial abaixo:

  • Acesse o site do DOK;
  • No formulário do topo da página, preencha os campos solicitados e clique em Consulte Grátis;
  • Na próxima tela, selecione os débitos veiculares que deseja pagar;
  • Clique em Escolher forma de pagamento;
  • Escolha o método de pagamento (cartão de crédito, boleto bancário, boleto + cartão ou Pix);
  • Clique em Continuar para entrega;
  • Informe e verifique todos os dados solicitados;
  • Clique em Continuar para resumo”;
  • E pronto! Finalize o pedido e aguarde a aprovação do pagamento.

Conclusão

Neste artigo, você pôde conferir tudo sobre isenção de IPVA para autoescolas: tramitação do projeto de lei em SP e normas e validade do benefício no DF.

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Além disso, também ficou por dentro das exigências do Contran em relação à frota de veículos de aprendizagem, se é possível isenção de IPVA por tempo de registro para autoescolas e muito mais!

Consultou a situação do documento do veículo no DOK Despachante e viu que tem pendências? Redescubra a tranquilidade com o maior despachante online do Brasil e fique em dia com os débitos veiculares respeitando o seu tempo e bolso!

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Perguntas frequentes sobre Isenção de IPVA para autoescolas

Autoescola é isenta de IPVA?

Veículos de autoescola são isentos de IPVA somente no DF, enquanto vigorar o plano plurianual.

O projeto de lei de isenção de IPVA para autoescolas foi aprovado em SP?

Em SP, existe o projeto de lei que visa isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, porém, ele ainda está em tramitação e sem data para entrar em vigor.

Como pagar IPVA atrasado?

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