Transferência de veículo: o guia completo para fazer a sua

Por: Redator DOK

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Atualizado em 12 de dezembro de 2023

Capa do artigo de transferência de veículo | DOK Despachante

Salve, Motorista! Você sabe como funciona a transferência de veículo? 

Leia este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o processo, além das situações, multas e taxas que envolvem esse processo. 

O que é transferência de veículo e quando ela é necessária?

A transferência veicular é a alteração de registro de propriedade de qualquer veículo automotor, acontecendo para motos, carros, caminhões, vans, e demais automóveis. 

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* Disponível apenas para o estado de SP

Seu processo pode ser sob hipótese de: 

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  • Propriedade: alteração relativa ao dono de automóvel;
  • Localidade: mudança de endereço do proprietário do veículo;
  • Veículo PCD: isenção de impostos veiculares e tempo mínimo de permanência.

Continue a ler, e descubra mais sobre cada tipo de transferência. 

Transferência de propriedade de veículo

O processo de transferência de propriedade de veículo como o próprio nome diz, envolve passar do proprietário (vendedor) os direitos sob o veículo, ao novo dono (comprador). Em razão disso, a transferência se torna necessária em diversas situações, como: 

  • Compra e venda: acordo monetário entre comprador e proprietário;
  • Dívidas veiculares: negociação e quitação das dívidas veiculares do antigo proprietário, como preço para adquirir sua propriedade;
  • Herança: transferência do bem ao respectivo cônjugue ou herdeiro.

Esta demanda é a mais comum e embarca 3 situações diferentes: 

  1. Veículo registrado no mesmo município; 
  1. Veículo registrado em outro município; 
  1. Veículo registrado em outro estado. 

Independentemente do caso, fica sob responsabilidade do comprador todo o processo de transferência de propriedade, inclusive a taxa a ser paga para que isso ocorra. 

Transferência por localidade

Diferente do processo anterior, a transferência por localidade se refere ao seu proprietário, mas ainda diz muito sobre o veículo. 

Isto é, quando um automóvel é comprado ou financiado, fica marcado em seu CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em qual estado e município foi adquirido. 

Dessa forma, quando o proprietário do veículo muda de residência ou domicílio, seja para uma cidade do mesmo estado ou para outro, é necessário que se altere também as informações de registro que constam em seu CRLV-e. 

Transferência de veículo PCD

Os veículos PCD – Pessoa Com Deficiência, possuem algumas diferenças relativas ao seu processo quando comparados aos outros tipos de transferência. 

Mas antes, vale ressaltar que fica isento aos veículos PCD alguns impostos, como: 

  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, desde que o valor venal (preço total do produto) seja inferior a R$100 mil ;
  • IPI: Imposto sobre os Produtos Industrializados, considerando como valor máximo do veículo R$200 mil para a obtenção da isenção;
  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo R$70 mil o valor máximo para a isenção total em todos os estados. Entretanto, como o ICMS é estadual, cabe a cada unidade federativa decidir se terá acréscimo de isenção.

Existe uma prática maliciosa que acontece com veículos deste tipo, na qual são comprados com todas as isenções comentadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo da tabela de mercado para as pessoas que não têm direito à redução de impostos. 

Pensando em evitar que isso aconteça, foi estabelecido um limite mínimo de tempo no qual o proprietário de um veículo PCD precisa manter o automóvel antes de trocá-lo. 

Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021), o limite de permanência aumentou para quatro anos. 

Passado esse tempo, fica permitido ao proprietário de um veículo PCD, vendê-lo ou transferi-lo à qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção dos imposto. 

É importante considerar que a isenção de impostos não é restrita apenas às pessoas com deficiência física, mas também visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista (TEA). 

Transferência de veículo com Gravame

Gravame é o nome dado aos veículos com cadastro no Sistema Nacional de Trânsito – SNT – registrados por financiamento. 

Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira. 

Uma vez quitada, a respectiva instituição a qual o veículo foi financiado dará início ao processo de baixa de gravame no sistema do Detran, para que a transferência de proprietário possa acontecer. 

Transferência de financiamento de veículo 

Como comentado acima, é possível fazer a transferência de propriedade de veículo sob dívidas veiculares. 

Esse processo acontece quando o solicitante do financiamento não tem mais condições de arcar com a dívida do veículo para com a instituição financeira.

Nesses casos, é possível que alguém “compre” esse financiamento. Entretanto, esse processo só pode ser feito:  

  • Entre duas pessoas físicas ou jurídicas, nunca uma de cada;
  • Quando o processo for avaliado e aprovado pela instituição credora;
  • Se uma quantidade mínima de prestações já estiverem sido pagas.
Infográfico sobre tipos de transferência de veículo | DOK Despachante

Como fazer transferência de veículo? 

O processo de transferência de veículo é fornecido pelo Detran e alguns de seus despachantes credenciados.

Entretanto, como este é um órgão estadual, as suas 27 unidades principais (uma de cada unidade federativa mais o Distrito Federal), possuem valores, taxas e entregas diferentes. 

Em termos gerais, baseados nos processos do Detran São Paulo, a transferência envolve: 

  • Quitar toda e qualquer dívida veicular que o carro possuir;
  • Comunicação de venda em cartório no cadastro do veículo;
  • Vistoria de identificação veicular;
  • Pagamento das taxas de transferência;
  • Envio das documentações e formulários;
  • Pedido da solicitação para a transferência;
  • Documentação do veículo;
  • Troca das placas.

As informações a seguir, sobre o passo a passo, valores e documentação são relativas ao Detran São Paulo. Para detalhes e informações sobre o seu estado, confira no site do Detran correspondente.  

Documentos para transferência de veículo

A transferência de veículo pode ser feita pela internet ou presencialmente e de pessoa física ou jurídica. Independentemente da forma que for feita e dos envolvidos, alguns documentos e formulários devem ser entregues. 

De acordo com o Detran, o novo proprietário (comprador), deve entregar: 

  • Documento de identificação pessoal frente e verso com foto (RG, CNH, PPD, passaporte e muitos outros);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • CRV ou CRLV-e;
  • Formulário de RENAVAM preenchido;
  • Comprovante de pagamento sobre taxa: de transferência, de emissão do novo CRV;

Valor de transferência de veículo

O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui: 

  • Taxa de transferência, recolhida pelo número de RENAVAM de acordo com o licenciamento anual:
  • Caso o licenciamento esteja pago, o valor da taxa sai por R$246,17;
  • Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa fica em R$391,03.
  • Laudo de vistoria, com valor a ser definido pela empresa credenciada contratada;
  • Placas de Identificação Veicular (PIV) em padrão Mercosul, caso ainda não tenha;
  • Quitação de todos os débitos veiculares, caso possua algum;
  • Seguro DPVAT: zerado para todas as categorias de veículos nos anos de 2021 e 2022, pela Caixa Econômica Federal.

É possível fazer a transferência de veículo online?

Além do Detran, despachantes credenciados ao órgão também fazem o processo de transferência veicular e alguns deles oferecem o serviço de transferência online. 

Basta entrar no site do Detran do seu estado e procurar por “parceiros” na parte inferior da página para checar os serviços oferecidos. 

Fora o processo de transferência, existem diversas categorias de empressas credenciadas, entre elas: 

  • Empresas de vistoria;
  • Desmontes;
  • Examinadores para tirar a PPD e CNH;
  • Médicos e psicológicos;
  • Estampadoras de placas;
  • Centro de Formação de Condutores;
  • Despachantes.

Passo a passo para transferência de veículo

Como comentado acima, existem oito etapas no processo de transferência de propriedade de veículo que separam o comprador da sua nova posse automotiva. 

Na 1ª etapa, consta o pagamento integral de todas as dívidas veiculares, dentre as quais estão incluídas: 

  • Multas atrasadas;
  • IPVA;
  • Licenciamento anual;
  • Seguro DPVAT.

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Voltando para o processo de transferência:

2ª etapa: consiste em comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador. 

O vendedor deve fazer a solicitação de venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Em cartório, ele o comprador precisam assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma a documentação solicitada. 

3ª etapa: chegou a hora de passar pela vistoria veicular que funciona assim: uma empresa credenciada ao Detran vai inspecionar seu veículo e emitir um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, no qual alguma regularização apontada deverá ser feita. 

4ª etapa: as taxas correspondentes ao processo de transferência devem ser pagas ao respectivo Detran.

É possível efetuar o pagamento, nos bancos conveniados ao órgão ou em casas lotéricas. Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível checar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas. 

5ª parte: as documentações citadas deverão ser entregues, para que o Detran possa emitir o novo CRV que agora é integrado ao CRLV-e. 

6ª etapa: se finaliza com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran dará baixa no sistema. 

7ª etapa: consiste na entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, assim como acesso ao CRLV-e, caso ainda não baixado. 

8ª etapa: por fim, é necessário trocar as placas do veículo seguindo o padrão Mercosul por uma empresa credenciada, nos casos da antiga estar em baixa conservação ou sob hipótese de não ter sido trocada.

 

Infográfico-transferência-de-veículo-DOK-Despachante

Saiba mais sobre documentação veicular

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira: 


Qual o prazo para transferência de veículo

No antigo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – estava previsto que o prazo para regularizar a transferência do veículo era de 30 dias. 

Entretanto, como o CTB foi atualizado em 12 de abril de 2021, algumas coisas foram alteradas, inclusive os processos de transferência de veículo. Continue lendo e descrubra o que mudou! 

O que diz a nova lei para transferência de veículo 2022

A Lei nº 14.071 mudou as regulamentações do CTB quanto ao prazo de regularização em relação à transferência veicular. 

Contudo, o que de fato alterou não foi uma extensão do prazo, mas sim uma possibilidade de regularização antes não prevista. 

Segundo o Art.123 do CTB, o prazo máximo para que o novo proprietário efetivasse o novo CRV do veículo era de 30 dias.  

Porém, caso isso não seja cumprido, caberá ao antigo proprietário regularizar a situação no prazo máximo de 60 dias, com a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, ficando sujeito às penalidades correspondentes até que a comunicação da transferência seja de fato concluída. 

Multa por atraso de transferência veicular

Antes da lei em questão, a multa por perder o prazo de regularizar a transferência veicular ao Detran era considerada grave, com multa de R$195,23 e remoção do veículo.  

Agora, com o novo CTB, a infração passou a ser de gravidade média com multa de R$130,16, mas ainda consta a remoção do veículo ao pátio do Detran, além de 4 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. 

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O que é ATPV-e?

Desde 4 de Janeiro de 2021, o Detran deixou de emitir o DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda para oficializar o ATPV-e como documento de transferência veicular.  

Como mencionado, o ATPV-e é um documento assinado em cartório pelo vendedor e comprador. Seu papel é efetivar a intenção de venda do automóvel no Detran, a partir dos dados do comprador. 

Afinal, a dupla transferência é permitida?

Dupla transferência é o processo pelo qual um veículo passa ao ser transferido em um processo de venda, sem que os direitos sobre a propriedade tenham sido regularizados na venda anterior. 

Imagine, por exemplo, que você comprou um carro e anos depois resolveu vendê-lo. Entretanto, no momento da venda, percebeu que a transferência do veículo não tinha sido devidamente aplicada ao seu nome. 

O processo de dupla transferência acontece em casos como este. Porém, fazê-lo sem a devida regularização anterior é considerado crime de sonegação de taxas e falsificação de documentos. Entenda mais sobre o tema em nosso artigo sobre dupla transferência de veículo. 

Com isso em mente, é necessário que se faça a transferência anterior e regularize a situação no Detran, pagando todas as respectivas taxas. 

Após regularizada a situação, a transferência deve ser feita novamente, dessa vez, para o novo dono (comprador), que deverá pagar as taxas mais uma vez. 

Resumindo, a dupla transferência não é um processo único. São feitas duas transferências, uma de regularização e outra de venda, pagando duas vezes a taxa pelo serviço, seja a um despachante credenciado ou ao próprio Detran. 

Conclusão

O processo de transferência pode ser tanto por localidade (mudança de estado/cidade/município do proprietário), quanto por propriedade (transição de posse sobre o veículo para um novo dono, seja entre pessoas físicas ou jurídicas). 

Além disso, o veículo pode constar impedimentos para transferência por critérios de isenção PCD, por constar gravame ou pelos seus débitos pendentes. 

Independentemente do caso, a taxa paga ao Detran ou um de seus despachantes credenciados, pela regularização de transferência no Estado de São Paulo é de R$391,03 para os veículos com licenciamento pendente e R$246,17 para os veículos com licenciamento em dia. 

Deixar de pagar a taxa de transferência ou atrasá-la, caracteriza infração de trânsito pelo Art.123 do CTB, com multa de gravidade média de R$130,16 e 4 pontos na CNH, além de remoção do veíulo ao pátio do Detran até a regularização. 

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Perguntas frequentes sobre transferência de veículo

O que acontece se não registrar a transferência de categoria ou propriedade em 30 dias?

De acordo o Artigo 123 do Código de Transito Brasileiro, atrasar ou deixar de pagar a taxa de registro para a transferência de veículo constitui em 4 pontos na CNH por multa grave de R$130,16, além de remoção do veículo ao pátio de Detran.

Como acompanhar transferência de veículo?

Caso o processo seja feito com o Detran, é possível acompanhá-lo, com o número do CPF/CNPJ, RENAVAM e Placa do veículo do proprietário. Se for feito com algum despachante credenciado, deve-se consultar a política da empresa para com o andamento dos pedidos.

Por onde agendar a transferência de veículo?

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran, e seus despachantes credenciados, são duas fontes de agendamento para o processo de transferência de veículo. Além disso, é possível fazer o pedido pela internet, pelo site do Detran de seu estado ou por alguns dos despachantes.

Quanto custa a transferência de veículo?

A transferência de veículo pelo Detran no estado de São Paulo, que consta o licenciamento anual atrasado, custa R$391,03. Caso o licenciamento esteja regularizado, o valor passa a ser de R$246,17.



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