Como fazer dupla transferência de veículo
Salve motorista! Você sabe o que é dupla transferência de veículo? Se ainda não entende como funciona este processo, fica no conteúdo e evite que se tornar uma dor de cabeça das grandes.
O que é dupla transferência?
A dupla transferência acontece quando alguém decide comprar um carro usado e o atual proprietário não tenha passado o veículo para seu nome.
Ao realizar a compra e venda de um veículo, o vendedor tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran e expedir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), como vemos no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sem essa comunicação, o Detran não tem como saber que o veículo mudou de dono, sendo assim, qualquer infração cometida pelo novo proprietário será atribuída ao antigo.
De acordo com o Art. 233 do CTB, deixar de fazer a comunicação de venda também gera multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, com medida administrativa de retenção do veículo até a regularização dos documentos.
A dupla transferência caracteriza em crime de sonegação de taxas e falsificação de documentos.
Como fazer dupla transferência?
O vendedor deve solicitar a expedição de um Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome, junto ao Detran.
Ao solicitar um novo CRV, é necessário que o veículo passe por uma vistoria. A vistoria deve ser feita por uma empresa credenciada. O laudo de vistoria emitido tem validade de 60 dias.
Após o atual dono regularizar a documentação, é a vez do comprador fazer a transferência para seu nome. Para isso, é necessário preencher corretamente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica localizada na parte de trás do CRV.
Esse documento pode ser assinado de duas formas: presencialmente em cartório com reconhecimento de firma, ou digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) via Gov.br — opção que dispensa o cartório para veículos com documentação emitida a partir de 04/01/2021.
Depois desse processo concluído, o comprador, com o Certificado de Registro do Veículo (CRV), deverá solicitar a expedição do novo CRV, agora em seu nome.
Depois da solicitação do novo CRV, o comprador deve repetir todo o processo que o vendedor fez, reunir toda a documentação e ir ao Detran. Só assim o veículo estará regularizado e com o documento certo.
Vale lembrar que é necessário quitar todos os débitos do veículo antes de fazer a transferência.

Documentos para dupla transferência
O atual dono do veículo, que tem interesse em vender, deve reunir o CRV, cópia e original do RG, CPF, laudo de vistoria e comprovante de endereço. Estes documentos devem ser levados ao Detran do estado de registro do veículo para poder colocar o veículo em seu nome, para só então poder realizar a venda.
O comprador deve, em seguida, apresentar o CRV assinado pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura digital via Gov.br (para veículos com documentação emitida a partir de 2021), cópia e original do RG e CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria feita por uma empresa credenciada e comprovante de pagamento das taxas referentes à transferência.
Saiba mais sobre a transferência de veículos
Dupla transferência valor
Como vimos, a dupla transferência não “existe” como um processo só. É necessário fazer a transferência de proprietário do veículo duas vezes, portanto o valor cobrado será duplicado.
Porém, o correto a ser feito é que a pessoa interessada em vender o veículo regularize os documentos primeiro. Sendo assim, ele ficará encarregado de uma taxa de transferência e o comprador ficará responsável pela outra taxa.
Dupla transferência valor 2026 SP
O valor de uma transferência de veículos já licenciado em São Paulo é de R$ 295,83 e o de veículos não licenciados é de R$ 469,91.
No caso da dupla transferência, os valores seriam de R$ 591,66 ou R$ 939,82, respectivamente.
Como fazer dupla transferência de moto?
O processo para a dupla transferência de moto é o mesmo que para um carro, sendo necessário fazer duas transferências separadas diante ao Detran do estado de registro da motocicleta.
Os valores da dupla transferência também são os mesmo para carros e motos.
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