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Débitos de veículos
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Por: Nayara Palmieri
Publicado em 07 de julho de 2021 | Atualizado em 08 de outubro de 2021
A renovação da CNH é algo essencial para condutores circularem dentro das leis e não serem autuados, já que de acordo com o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) circular com a Carteira Nacional de Trânsito vencida é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
A penalidade para essa infração, além da multa, é o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Com as mudanças improvisadas que ocorreram como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus e as alterações feitas no Código de Trânsito em 2021, a renovação deste importante documento passou por diversas mudanças em um período de um ano.
Neste artigo iremos tratar de todas essas mudanças e de como está a lei referente à CNH no momento.
Quando passamos pela primeira onda de covid-19 no Brasil, a maioria dos serviços não essenciais foram suspensos, dentre esses serviços, os Departamentos de Trânsito (Detrans) optaram por não continuarem com os atendimentos presenciais e por conta disso, suspenderam diversos serviços.
Na mesma época, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a circulação de condutores com as CNHs vencidas, por tempo indeterminado. Porém, no final de 2020 todos foram avisados que os prazos voltariam ao normal. Sendo assim, as habilitações para dirigir que venceram em março de 2020, teriam até o último dia útil de março de 2021 para serem renovadas e assim seria todos os meses com todas as CNHs vencidas.
Mas em abril de 2021 foi publicada a Resolução nº 828/21, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que mais uma vez suspende as datas de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Essa medida se fez pertinente por conta da segunda onda de casos de covid-19 que o Brasil enfrenta durante o ano de 2021.
Assim como em 2020, os condutores que tiverem suas habilitações vencidas em 2021 podem fazer a renovação, se assim quiserem, mas não são obrigados.
Como falado no tópico acima, mais uma vez a obrigatoriedade de renovar a Carteira Nacional de Trânsito foi suspensa por tempo indeterminado. A diferença da Resolução 782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a Resolução 828/21 é que a última não é de âmbito nacional, como foi a do ano passado.
Os estados de Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina não aderiram à Resolução 828/21, sendo assim, os prazos para todos os serviços estão sendo cumpridos de formar regular.
Desde abril de 2021, quando as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor, o exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, teve sua validade ampliada.
Sendo assim, condutores que renovaram sua Carteira Nacional de Habilitação a partir de 2021, não precisarão renová-la novamente em cinco anos, que era o prazo antes da mudança da lei. Confira como ficou a validade:
O prazo de validade pode ser diminuído de acordo com laudo médico.
Outra mudança no prazo da CNH é a aprovação do Projeto de Lei 3990/20 pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que visa dar um prazo de 30 dias para brasileiros que estavam no exterior poderem renovar suas CNHs.
A CNH vencida do condutor que passou pelo menos seis meses no exterior será válida por até 30 dias contados da data de retorno ao território nacional.
O agendamento para renovar a CNH pode ser feita através do Detran do estado correspondente ao de moradia do condutor ou pelo Poupatempo. Nos tópicos abaixo falaremos do passo a passo para agendar em cada um desses locais.
O cidadão que deseja realizar o serviço de forma presencial deve agendar previamente o atendimento para a primeira habilitação, renovação da CNH e adição/mudança de categoria.
Para fazer o serviço on-line, basta acessar o portal do Detran SP clicar na opção “CNH – Habilitação”, escolher o tipo de serviço que precisa fazer e entrar na sua conta do Detran. Se ainda não possuir uma conta, é possível criar na hora, informando o CPF.
O agendamento no Poupatempo é parecido com o do Detran. Basta acessar o portal on-line, clicar em “serviços”, escolher a opção “renovação de CNH”, fazer o login com a conta cadastrada, se não houver cadastro é possível realizar na hora, e seguir o passo a passo que o site indica.
Os documentos podem variar de um estado para outro, já que não existe um padrão imposto pelos Detrans. Os documentos mais comuns de serem exigidos para a execução desse serviço são:
Para poder renovar a Carteira de Habilitação é necessário pagar uma série de taxas, tanto para o Departamento de Trânsito do estado de registro do condutor quanto para médicos especialista. Confira a lista com as taxas, valores e locais que recebem o pagamento:
As taxas Detran.SP devem ser registradas pelo CPF do motorista
Para saber mais sobre documentos de veículos e evitar ser autuado por alguma infração, leia nossos artigos sobre o assunto clicando nos links abaixo!
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