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Comparamos 5 Carros com sistema ADAS: veja o que descobrimos
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Salve, Motorista! Que a nova CNH entrou em vigor no ano passado, você já sabe, mas e as regras, novas categorias e atualizações, você conhece?
Quer sobre tudo isso e muito mais? Leia este conteúdo até o final e descubra mais sobre as mudanças da CNH.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que comprova a capacidade de um cidadão de conduzir um veículo automotor terrestre, podendo ser expedido em meio físico ou digital (CNH-e). Ou seja, qualquer pessoa que queira pilotar um carro, moto, caminhão ou qualquer outro automóvel no Brasil precisa do registro.
Conforme o Art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o porte da CNH sempre que o condutor habilitado estiver responsável pela direção do veículo.
A única exceção acontece quando no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema informatizado do órgão responsável para verificar se o condutor está apto.
A Carteira de Habilitação existe da forma que conhecemos desde 1998, quando passou a ser utilizada tanto para prova de aptidão dos condutores brasileiros quanto como documento de identidade.
Desde essa época até 1998, a CNH passou por poucas mudanças algumas nem foram percebidas pelos condutores. Porém, segundo a resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 13 de dezembro de 2021, estabeleceu-se diversas mudanças que modificaram o documento.
O motivo principal para a atualização no registro ocorreu, principalmente, para que o documento se enquadre e atenda às normas internacionais, afirmou o Contran.
Algumas da principais novidades encontradas na nova CNH, que passou a ser emitida a partir de junho de 2022, são:
Para atender todas as especificidades estabelecidas, a nova CNH é visualmente bem diferente da anterior e, conforme mencionado, conta com outras várias informações disponíveis.
Confira nos próximos tópicos todas as informações e mudança da nova CNH!
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
A CNH é o documento que atesta aos motoristas o direito de dirigir, mas e o que acontece quando deseja-se dirigir mais um tipo de veículo, como uma van, ou uma moto e um caminhão?
Para comprovar a aptidão dos motoristas para conduzir diferentes tipos de veículos, o Contran estabelece as categorias da CNH.
Essa categorias servem para segmentar a qualificação dos condutores brasileiros e especificar exatamente quais os tipos de automóveis que eles podem conduzir.
As categorias de CNH estabelecidas atualmente são:
Para saber quais são as categorias de habilitação de trânsito encontradas no Brasil, as suas especificidades e como conseguir cada uma delas, leia os tópicos abaixo:
A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) permite conduzir veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos e que a velocidade não ultrapasse cinquenta quilômetros por hora.
A primeira categoria da carteira de habilitação brasileira regulamenta a permissão de condução para todos os cidadãos que quiserem pilotar veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Os veículos são:
Já a categoria de CNH B diz respeito à habilitação para conduzir veículos motorizados, desconsiderando aqueles mencionados na categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e a lotação não ultrapasse oito lugares.
Os veículos da categoria B são:
A categoria C da CNH regulamenta a competência do condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, no qual o peso bruto total exceda a 3.500 kg. Sendo, portanto, os veículos:
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, em que a lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista.
Por último, a categoria E administra a competência do condutor de combinação de veículos nos quais a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e em que a unidade acoplada, como reboque, semirreboque, trailer (motorhome) ou articulada, tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou no qual a lotação exceda oito lugares.
Os veículos que podem ser conduzidos exclusivamente por motoristas habilitados com a categoria máxima da CNH (E) são:
Além da renovação no formato e nas informações dispostas na nova CNH, o novo CTB que foi sancionado em outubro de 2020 também estabelece novas regras que visam simplificar e desburocratizar processos, reduzindo custos e investindo em medidas educativas para condutores.
A maior e mais importante mudança na CNH diz respeito ao prazo de validade e renovação do registro para os condutores brasileiros.
Anteriormente, a renovação da carteira de habilitação acontecia a cada 5 anos para todos os condutores de até 65 anos, enquanto aqueles com mais de 65 precisavam passar pelo procedimento em um período menor, a cada 3 anos.
Agora, os períodos de renovação da nova CNH são diferentes. Atualmente, a validade do registro é dividida em três grupos. Confira:
Sim, os novos prazos de validade da Carteira de Habilitação Nacional já estão valendo. Os prazos de renovação acompanharam a atualização no CTB que foi sancionada em dezembro de 2020 e entrou em vigor em abril de 2021.
Portanto, todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril de 2021 estão com a data de vencimento atualizada.
Anteriormente, a CNH possuía uma pontuação limite total de 20 pontos que os condutores poderiam ter somados ao seu registro até que o documento fosse cassado.
Porém, com a última atualização do CTB, a regra que regulamenta a pontuação limite dos condutores também mudou, o que deixou muitos motoristas confusos.
O limite de pontos não é mais 20, pelo menos não em todos os casos. Agora os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
Motoristas que não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima poderão somar uma quantidade máxima de 40 pontos.
Caso o motorista tinha uma infração gravíssima, terá até 30 pontos para acumular.
E, por último, se ele obter duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era de costume. Para facilitar fizemos um esquema que te ajudará a entender melhor, confira:
Mesmo com o “aumento” na pontuação limite de infrações da nova CNH, as multas ainda continuam sendo uma preocupação, seja pelos pontos somados na Carteira de Habilitação ou pelo valor a ser pago para o Detran.
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A CNH passou por várias mudanças em junho de 2022 para se adequar às necessidades modernas e às regras internacionais do trânsito. Agora, o documento traz a possibilidade de usar o nome social, registrar quem é a sua ‘figura afetiva’, e seguir um padrão internacional, por exemplo.
Essas e as demais mudanças, visam o que é realmente importante: a segurança no trânsito. Por isso, é fundamental entender as novidades da CNH, para que o trânsito no nosso país seja cada vez melhor e mais seguro.
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A nova validade da CNH é uma regra já está vigente em todo o território brasileiro para todos os condutores que foram habilitados ou renovaram seu registro partir de abril de 2021.
Todas as mudanças implementadas na nova CNH aconteceram para deixar o registro brasileiro dentro do padrão internacional. As principais novidades são: a possibilidade de utilizar nome social, filiação afetiva, dispor informações médicas sobre o condutor e expor se o motorista exerce função remunerada com a habilitação.
A nova CNH passou a valer a partir de junho de 2022.
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