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A nova lei sobre apreensão de veículo, que entrou em vigor em 2016, apresenta algumas alterações importantes da legislação anterior, com revogações e novas situações legais para essa penalidade de trânsito.
Quer saber o que mudou e entender mais sobre apreensão de veículos? Acompanhe este artigo!
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A apreensão de veículo era uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa sanção ocorria em alguns casos, por exemplo, transportar criança na moto irregularmente, mas principalmente, quando não havia registro do pagamento do licenciamento anual, ou seja, quando o condutor do veículo estava transitando de forma irregular pelas vias públicas.
Quando falamos que um veículo foi apreendido, isso quer dizer que o órgão regulador, respaldado pela lei, tinha o direito de tomá-lo de forma provisória por um período até que toda e qualquer pendência fosse regularizada.
No entanto, essa penalidade foi anulada do CTB em 2016, ou seja, ela não pode mais ser aplicada. Porém, as autoridades ainda podem apreender veículos irregulares por meio da medida administrativa de remoção, pelos mesmos motivos, inclusive as infrações que são cabíveis de multas com fator multiplicador.
Mas, você sabe a diferença entre apreensão, remoção e retenção de veículo? Continue a leitura e descubra!
É muito comum confundir apreensão, remoção e retenção de veículo, mas podemos garantir que, após ler este artigo, você vai saber diferenciar cada um desses termos. Então, Motorista, vamos ver cada um deles:
A Lei nº 13.281 de 2016 fez alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está a anulação do inciso IV do art. 256, dedicado à apreensão de veículo.
Além disso, uma Lei Federal mais recente foi publicada em outubro de 2021, proibindo novamente a apreensão de veículos, dessa vez, daqueles com IPVA atrasado, por exemplo.
Essa Lei nº 14.229/21 é resultado da Medida Provisória nº. 1.050/21 e, segundo ela, o motorista que for parado em blitz e tiver condições seguras de conduzir o veículo, mas em infração, terá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido, será autuado pela autoridade de trânsito e liberado.
Essa autuação tem como finalidade comprovar a infração e oferecer ao motorista um prazo de 15 dias para regularizar o problema que está em desacordo com a lei.
No entanto, essas diversas alterações no CTB estão gerando muitas dúvidas aos motoristas, isso porque a apreensão ficou proibida, porém, a medida administrativa de remoção do veículo, não.
Como falamos anteriormente, Motorista, a remoção continua sendo um ato legal que pode ser aplicado em determinadas situações de infrações de trânsito, sobretudo, quando a irregularidade não puder ser resolvida no local.
Portanto, quando acontece uma remoção, na verdade está ocorrendo uma apreensão do veículo.
Algumas situações ainda podem levar à remoção do veículo ao pátio do órgão regulador, porém, a mais comum, com certeza é a falta de pagamento do licenciamento anual.
De acordo com a Lei 14.229/21, motoristas que conduzirem veículos com o CRLV irregular, ou aqueles que estiverem fazendo transporte remunerado de passageiros ou cargas e não tiverem licença expedida para esses fins, não poderão seguir viagem e terão o veículo removido até regularização.
Veja, abaixo, mais algumas situações que levam à remoção do veículo:
Ainda de acordo com o CTB:
“Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.”
Vale lembrar que a remoção do veículo não ocorrerá quando o motorista conseguir sanar no local a questão pela qual a medida administrativa está sendo aplicada.
Porém, a resolução deve ocorrer antes da operação de remoção iniciar.
A remoção também pode ser dispensada quando o agente de trânsito avaliar que a operação pode ser mais prejudicial à segurança e/ou fluidez do trânsito.
No entanto, isso apenas pode ocorrer caso o veículo esteja com o CRLV regular e o motorista em condições seguras para circulação na via.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Para solicitar a liberação do veículo apreendido em SP, o proprietário deverá, quando necessário, fazer os reparos dos equipamentos e componentes e quitar todas as pendências.
Após realizar todos os pagamentos, para dar continuidade ao processo de liberação do veículo, será necessário entrar em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e enviar alguns documentos.
Caso toda a documentação enviada esteja de acordo, um Ofício de Liberação será enviado ao proprietário do veículo, e também ao pátio, com todas as orientações necessárias para prosseguir com a sua retirada. Entenda tudo sobre a liberação de veículo apreendido.
É importante lembrar que, o automóvel apenas poderá permanecer no pátio por, no máximo, 60 dias. Após esse período, poderá ser leiloado pelas autoridades de trânsito.
Estacionou em local proibido e quer saber se o seu veículo foi apreendido? O primeiro passo para fazer a consulta é ir até o Detran local.
Em muitos casos, também é possível consultar o veículo apreendido por meio do site do órgão regulador responsável. Vale ressaltar que cada estado possui um Detran e, portanto, seu próprio meio de consulta.
Em São Paulo, por exemplo, o motorista pode consultar o veículo apreendido diretamente no site do Detran SP, inserindo o CPF ou CNPJ do proprietário, a placa e o número do Renavam.
Para evitar todo esse transtorno, é essencial estar com todos os pagamentos do seu veículo em dia.
Para isso, antes de mais nada, você precisa saber se há algum débito em aberto registrado e, caso tenha, quitá-los.
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Neste artigo, você pôde entender melhor sobre a nova lei de apreensão de veículos e as principais mudanças que ocorreram em diversos artigos do CTB após 2016.
Além disso, compreendeu a diferença entre apreensão, remoção e retenção e as situações que podem levar à apreensão do veículo.
Por fim, mostramos como consultar veículo apreendido em SP e o passo a passo para fazer a liberação no pátio do órgão de trânsito responsável.
Agora, Motorista, que você já tem as principais informações para não correr o risco de ter o veículo apreendido, não esqueça de consultar a situação do seu automóvel sempre que necessário, para isso, conte com o DOK.
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TAGS: liberacao veiculo detran / patio de apreensão de veiculos/ ipva atrasado da apreensão do veículo/ moto com multa pode ser apreendida
De acordo com a Lei nº 14.229/2021, é proibida a apreensão por falta do pagamento do IPVA. Neste caso, o motorista deve ser autuado, ter o CRLV recolhido e recebe o prazo de até 15 dias para regularizar a documentação.
O valor da liberação de um veículo apreendido depende de diversos fatores, sendo eles: o tipo de veículo, o custo do reboque, a quantidade de quilômetros rodados pelo guincho e o número de diárias da estadia do veículo no pátio.
O veículo com multas não poderá ser apreendido. No entanto, é muito importante estar atento às multas, pois não é possível fazer o licenciamento anual caso tenham débitos em aberto e, se o motorista estiver circulando com o licenciamento irregular, poderá sofrer remoção do veículo.
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