Licenciamento
Licenciamento antecipado: conheça as vantagens
Olá, Condutor! Você já ouviu falar sobre as vantagens de pagar o licenciamento do veículo antecipadamente? Além de alguns estados […]
Por: Brenda Ponciano
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Atualizado em 21 de janeiro de 2022
Olá, Condutor! Você já sabe como vai funcionar a isenção de IPVA no DF em 2022?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de ser um dos tributos mais caros do Brasil, irá ter um preço ainda mais “salgado” nesse ano. O aumento aconteceu por conta da supervalorização dos automóveis novos e seminovos devido a pandemia.
Diante dessa situação, o benefício de isenção de IPVA seria de grande ajuda para muitos condutores. Entretanto, não são todos os contribuintes que possuem esse direito. Acompanhe este artigo até o final para saber quem são os beneficiários, como iniciar o procedimento, entre outras coisas.
A Isenção de IPVA é um benefício que isenta alguns contribuintes de pagarem o tributo veicular, ele deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado em que o automóvel foi registrado.
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa se enquadrar nas categorias estabelecidas pelo órgão oficial. Essas classes costumam variar conforme a região, mas, geralmente estão isentos do pagamento os motoristas de táxi, ônibus, micro-ônibus e entidades com direito a tratamento diplomático.
Além disso, Pessoas com Deficiência (PCD) também são beneficiadas, caso a condição seja elegível e comprovada por laudo médico.
Parcele seu IPVA
em até 12x
No Distrito Federal, a regulamentação referente ao IPVA sofreu algumas mudanças em 2022. Devido ao aumento do imposto, o estado decidiu elevar o valor mínimo dos carros nos casos de isenção PCD e disponibilizar o parcelamento em até 6x para os contribuintes que não são isentos.
Todavia, a base legal da isenção de IPVA permanece a mesma. Confira no próximo tópico, como essa norma funciona.
A lei que regulamenta a isenção de IPVA no DF é a norma n° 6466, ela foi criada em 2019 e tem como objetivo estabelecer as regras de benefícios fiscais das tarifas do estado.
Como a taxa que nos interessa é o IPVA, vamos falar das orientações para receber a isenção. Veja quem são as categorias que podem ter o direito:
Quando uma pessoa decide pedir sua isenção, ela precisa comprovar para o órgão regulador a situação que a torna elegível. E, para fazer isso, em alguns casos, é preciso ter documentação registrada no Detran.
Nesse sentido, as categorias que precisam de inscrição no Detran são: motoristas de táxi ou mototáxi, transporte escolar e condutores que possuem deficiência.
Os taxistas necessitam ter seu veículo registrado na categoria aluguel. Enquanto os automóveis de transporte escolar, precisam estar inscritos na categoria escolar.
Por fim, para obter a isenção PCD os contribuintes têm que apresentar a CNH especial emitida pelo Detran. Entretanto, o órgão responsável pelo Distrito Federal não exige que o exame médico seja feito exclusivamente no Detran, ele pode ser realizado em clínicas credenciadas.
Em 2022, o governo brasiliense fez algumas mudanças nas regras de isenção. A principal delas foi a ampliação dos valores de veículos para pessoas com deficiência.
Anteriormente, a regra dizia que o veículo do PCD deveria custar no máximo até R$70 mil para que ele tivesse direito ao benefício.
Atualmente, esse valor foi ampliado para R$140 mil, ou seja, agora pessoas com deficiência que possuem um carro que custem até R$140 mil, por exemplo, também terão acesso a esse direito.
Contudo, as categorias elegíveis ao benefício continuam as mesmas. Confira na tabela abaixo quem são essas classes:
Tratores destinados ao trabalho agrícola ou de terraplanagem |
Entidades e/ou pessoas com tratamento diplomático |
Automóveis pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal |
Veículos registrados na categoria aluguel |
Pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista |
Ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público |
Veículos usados pela segurança pública |
Veículos com tempo de uso superior a 15 anos |
Motofrete |
Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição |
Veículos pertencentes à CODHAB/DF |
Transporte escolar |
Automóveis movidos a motor elétrico |
A isenção de IPVA para PCD é um direito garantido no Brasil inteiro. No Distrito Federal, a legislação estabelece que pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista possuem esse benefício.
Contudo, como trata-se de um imposto estadual, cada unidade federativa tem autonomia para determinar sua regulamentação. E, isso não seria diferente no DF.
Dessa forma, a isenção para pessoas com deficiência seguem algumas especificações no estado. Veja quais são:
É de conhecimento da maioria das pessoas, que cidadãos portadores de deficiência geralmente recebem benefícios fiscais, como a isenção de taxas veiculares, por exemplo.
Entretanto, nem todos sabem exatamente quais são as condições que podem tornar o contribuinte em um beneficiário na categoria PCD.
Por esse motivo, nós separamos algumas informações importantes caso você queira saber mais sobre o funcionamento desse direito no DF. Entenda na sequência!
No Distrito Federal, são especificadas as condições tanto deficiência física quanto de deficiência visual.
Nos casos de deficiência física são consideradas as condições que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.
Estas alterações podem se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Já nas situações de deficiência visual, são elegíveis à isenção os casos que apresentam acuidade visual igual ou inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus, ou ocorrência simultânea das duas situações.
Agora, falando exclusivamente de condições mentais, podem pedir isenção nessa categoria aqueles que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Além disso, pessoas que apresentam transtorno autista ou autismo atípico também têm direito ao benefício.
Caso você tenha outras dúvidas sobre o benefício de isenção, nós temos outros artigos que podem te ajudar. Confira:
Isenção de IPVA por doença física ou mental: saiba mais
Isenção de IPVA MG 2022: quem tem direito, tabela e como solicitar
Isenção de IPVA do Paraná em 2022: saiba tudo sobre
Quando falamos de benefícios fiscais relacionados ao IPVA, muitas pessoas têm dúvidas referentes a idade. Questionamentos como: idosos têm direito a isenção? a partir de qual idade é possível iniciar o processo? ficam confusos em meio as informações.
Muitas vezes os contribuintes acabam se atrapalhando entre o benefício e o imposto. Um exemplo disso, é isenção para idosos, que vira e mexe é confundida entre o IPTU e IPVA. Compreenda no próximo tópico como funciona essa categoria!
No Distrito Federal, não existe isenção de IPVA para idosos, o que existe é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Muitas vezes as pessoas confundem, e acabam achando que o direito é válido para os dois tributos, porém não é verdade.
De toda forma, é importante frisar que a isenção do IPTU é concedida para imóveis com até 120 metros quadrados cujo o dono seja maior de 60 anos, aposentado ou pensionista. Além disso, o proprietário deve receber até 2 salários mínimos mensais, utilizar a propriedade como residência e não possuir outro imóvel.
Portanto, por último fica o lembrete de que não há isenção de IPVA para idosos no DF. Os idosos podem receber apenas a isenção do imposto de suas casas.
Diferente da maioria das regiões, no Distrito Federal veículos tanto novos quanto antigos têm direito à isenção de IPVA.
Ainda assim, existem algumas especificações para receber o benefício. Separamos um material completo para te explicar como funciona estes tipos de isenções. Veja a seguir!
Em Brasília, carros novos, mais especificamente em seu primeiro ano após a compra, são dispensados do pagamento do seu primeiro imposto.
No entanto, para ter o benefício é preciso seguir as seguintes recomendações:
Por fim, vale lembrar que a isenção é concedida de forma automática desde que as condições citadas acima sejam atendidas.
Como nas demais regiões do Brasil, no Distrito Federal também há isenção de IPVA para veículos antigos.
Para conseguir o benefício o proprietário deve ter um automóvel com tempo de uso superior a 15 anos, ou seja, autos com data de fabricação a partir de 2007 já são elegíveis ao direito.
Agora, que você já sabe quais categorias têm direito ao benefício, vamos ao ponto principal: como solicitar a isenção de IPVA.
O governo do Distrito Federal não faz esse procedimento presencialmente. Dessa forma, o requerimento deve ser solicitado no Atendimento Virtual do estado. Veja o passo a passo:
Não se esqueça que para acessar o site você deve usar a senha da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) ou do Programa Nota Legal ou do certificado digital do contribuinte.
Por fim, as páginas oficiais do governo não disponibilizam uma lista de documentos. O contribuinte deve observar no atendimento virtual quais são os certificados necessários para pedir o benefício.
Além de pedir a isenção em órgãos oficiais, você pode evitar burocracias e fazer uma consultoria de isenção aqui no site do DOK mesmo.
Faça sua isenção com o DOK! Aqui você saberá se tem direito ao benefício e receberá orientação profissional para seguir com o procedimento dores de cabeça.
Para consultar seus direitos, acesse a página e preencha os campos em branco com nome completo, e-mail e telefone para contato. Depois disso, aparecerá uma tela em que você deverá informar alguns detalhes sobre sua patologia.
Por fim, após preencher todo o formulário, nossos consultores entrarão em contato para te orientar sobre os próximos passos do serviço. Caso sua condição não seja elegível, não se preocupe! Nós devolveremos o valor desembolsado.
TAGS: isenção de ipva df para deficientes/ isenção de ipva df para carros novos/ como pedir isenção de ipva df.
Brenda Ponciano é estudante de jornalismo e adora descobrir novas informações. Como parte da equipe de comunicação do DOK, seu objetivo é transformar conteúdos complexos sobre documentação veicular em artigos descomplicados para fácil entendimento de todos os públicos.
Navegue pela matéria utilizando o índice abaixo:
Despachante DOK - Copyright © 2012 - 2020 | Todos os direitos reservados (CNPJ: 27.838.743/0001-91) | Credencial CRDD 004130-1