Para recorrer multa precisa pagar o quê? Entenda dúvidas gerais sobre o assunto e o que é necessário fazer

Por: Gregory Packs

Publicado em 08 de março de 2023 | Atualizado em 18 de junho de 2024

Capa sobre as dúvidas no processo de recurso de multa se para recorrer precisa pagar | DOK Despachante

Salve, Motorista! Você sabe dizer se para recorrer multa precisa pagar alguma coisa? Quais são as regras do processo? 

Meu nome é Victor Watanabe e neste artigo, responderei as dúvidas mais frequentes sobre multas e o que é possível fazer para recorrê-las e pagá-las. Bora lá?!

Para recorrer multa precisa do quê? 

Para aqueles que já sabem, mas também para quem não sabe, o processo básico para recorrer a uma multa de trânsito é o seguinte: 

  • Defesa prévia: esta etapa consiste em apontar os erros do auto de infração com o objetivo de invalidar a autuação recebida;
  • Recurso à JARI: a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) é quem julga de forma colegiada seu recurso, caso a defesa prévia não seja aceita;
  • Recurso em 2ª instância: esta é a última chance que os motoristas têm para recorrer. Julgado por um órgão também colegiado, mas dessa vez do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), os recursos são aprovados ou indeferidos (negados).

Confira, abaixo, o que você não encontra tão fácil por aí: todos os detalhes do processo de recorrer multa e se precisa ou não pagar antes de entrar com recurso! 

Parcelar multa

É obrigatório pagar multa antes de recorrer? 

Mesmo que na Notificação de Imposição de Penalidade tenha um campo de pagamento, saiba que em nenhum órgão oficial de trânsito é dito que para recorrer multa precisa pagar antes. 

Mas, Victor, como que eu sei se o veículo tem alguma multa ou não? 

Ah, isso é simples! Basta você acessar o site ou baixar o app do DOK Despachante

Lá, você pode fazer uma consulta gratuita das pendências do veículo e, assim, descobrir além das multas, se há algum débito como o IPVA, licenciamento e Dívida Ativa em aberto. 

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Mas pode pagar antes de recorrer? 

Como disse anteriormente, nenhum órgão oficial exige o pagamento antecipado da multa para recorrer, mas, caso você queira pagá-la, nada te impede também. 

Mas aí entramos em outro detalhe que falarei mais adiante, o reembolso. Continue a leitura para não perder nadinha. 

Devo pagar multa suspensa? 

Multa suspensa é o nome dado para as penalidades das infrações que estão em processo de recurso. 

Isto é, se você foi autuado, está recorrendo e uma das penalidades dessa infração, supostamente cometida for uma multa, esse valor fica suspenso (paralisado) até o fim do processo de recurso de multa. 

Parcelar multa

Portanto, não há necessidade de pagar uma multa suspensa. 

Se eu pagar a multa, perco o direito de recorrer? 

Olha, de modo geral, não perde, mas, existem algumas exceções, como o pagamento de multa com desconto, que irei abordar mais à frente. 

Mas, por via de regra, ninguém perde o direito de recorrer multa de trânsito por pagá-la. Entenda mais detalhes sobre o processo em nosso artigo sobre como recorrer multa de trânsito.

Infográfico sobre as dúvidas mais frequentes do processo de pagamento e recurso de multa | DOK Despachante
Infográfico feito por Gabriel dos Santos Rodrigues | DOK Despachante

Onde posso parcelar multas indeferidas? 

Como já mencionei, um recurso indeferido é aquele que foi negado. Nesses casos, portanto, se houver uma multa como penalidade para a infração, ela deve ser paga. 

Parcelar multa

Aqui no DOK Despachante, é possível quitar as pendências do veículo de forma parcelada em até 12x, usando ao mesmo tempo até seis cartões. 

Também disponibilizamos o pagamento “Pix + cartão”, no qual a entrada é feita com o Pix e o restante pode ser parcelado.

Você não vai querer perder essa oportunidade incrível, não é mesmo? Acesse nosso site, faça uma consulta gratuita e aproveite nossas condições de pagamento! 


Saiba mais sobre multas de trânsito 

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 

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Como funciona o reembolso de uma multa recorrida que já estava paga? 

A Restituição de Multas de Trânsito ou reembolso, como é mais conhecido, é um serviço gratuito e de direito: 

  • Do proprietário ou terceiro, desde que munidos de procuração para tal;
  • De qualquer pessoa que se enquadre nas condições da solicitação de restituição;
  • Do representante legal de veículo de pessoa jurídica.

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) é o órgão pelo qual o reembolso deve ser solicitado. 

Para fazer a solicitação, acesse o Portal de Multas de Trânsito do DNIT munido das seguintes documentações: 

  • Comprovante(s) de pagamento legível(is);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), junto de documento de identificação para entrega do requerimento;
  • Formulário de Solicitação de Restituição, devidamente datado e identificado (com assinatura igual ao documento de identificação);
  • Procuração quando uma for necessário;
  • Dados bancários de uma conta corrente.

Pode recorrer multa com desconto? 

Recorrer à autuação e, ainda assim, pagar multa com desconto é uma realidade. 

Parcelar multa

De acordo com o previsto pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em concordância com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível pagar multa com desconto pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) nas seguintes condições: 

  • 20% de desconto para os motoristas que aderirem ao SNE e ainda queiram recorrer à autuação;
  • 40% de desconto para os motoristas que aderirem ao SNE, mas abram mão do direito de recorrer.

É possível recorrer multas auto suspensivas? 

De acordo com o direito à ampla defesa estabelecido pelo Art. 5º, LV da Constituição Federal (CF), todos os cidadãos brasileiros podem defender-se de um processo, seja ele qual for. 

Com isso em mente, mesmo que a multa retire seu direito de dirigir, seria inconstitucional não permitir um recurso. 

Este processo, funciona sob as três partes que expliquei no decorrer do artigo: 

Parcelar multa
  • Defesa Prévia;
  • Recurso à JARI ou 1ª instância;
  • Recurso em 2ª instância (CETRAN).

Conclusão 

Nenhum pagamento é necessário para recorrer multa de trânsito, ou seja, fica à escolha do motorista, que pretende recorrer, a decisão de pagar a multa antes ou depois do recurso. 

São muitas as possibilidades, dentre elas: 

  • Pagar multa com desconto recorrendo ou desistindo do recurso;
  • Ter o recurso indeferido e parcelar o valor da multa depois;
  • Pagar multa integral antes do recurso e quando aceito, solicitar o reembolso.

Esses são apenas alguns dos tantos cenários que podem acontecer no processo de recorrer multa de trânsito, entretanto, o mais importante é saber diferenciar o que é permitido do que é obrigatório nesse processo. 

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Parcelar multa

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Perguntas frequentes sobre o pagamento de multas recorridas

O que acontece quando a multa é recorrida? 

Durante o processo de defesa de uma autuação de trânsito, a infração fica suspensa (paralisada) e, portanto, suas penalidades também.

Tem que pagar a multa para recorrer? 

O pagamento da multa não é uma condição para entrar com recurso, seja em defesa prévia, recurso à JARI ou recurso em 2ª instância.

Quanto custa para recorrer a uma multa? 

O processo de recorrer a uma multa é gratuito e de direito de todos os motoristas brasileiros, independentemente de qual for a multa.

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