Multas de Trânsito
Drones da Polícia Rodoviária Federal: para que servem?
Salve, Motorista! Se você costuma circular pelas rodovias federais, provavelmente já se deparou com drones da Polícia Rodoviária Federal (PRF), […]
Salve, Motorista! Se você foi autuado e quer saber mais sobre a Defesa Prévia, veio ao lugar certo!
Neste artigo, vou te falar os detalhes do processo para recorrer multa de trânsito, então, salve este conteúdo, faça notas ou tire prints para não perder nenhum detalhe!
Segundo João Souza, advogado e gestor jurídico do DOK Despachante, a Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o possível infrator tem para se defender de futura penalidade de trânsito, na maior parte dos casos, pecuniária (multa).”
O objetivo da Defesa Prévia é contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito e, consequentemente, arquivá-la, sem que haja aplicação de penalidade.
De acordo com o art. 5º, inciso número 55 da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos brasileiros têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
Isso significa que todos possuem o direito de recorrer acusações (em qualquer esfera da sociedade) e contradizer as acusações (se defender) sob processo legal.
Deste modo, a Defesa Prévia é um direito de todos os motoristas brasileiros e as penalidades da infração só podem entrar em vigor, caso:
Muitos motoristas têm dúvidas sobre como recorrer multa de trânsito e, em especial, o que alegar em Defesa Prévia.
Se você também tem dúvidas, preste atenção neste artigo, pois vou te explicar qual a melhor maneira de fazer isso.
Após recebido o auto de infração no seu endereço, perceba que não há locais para que o pagamento seja efetuado. Isso acontece porque a multa ainda não foi aplicada.
De acordo com João, para a execução de uma boa Defesa Prévia, é imprescindível analisar a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito e buscar erros ou inconsistências que fundamentem o pedido de arquivamento do Auto de Infração.
Alguns pontos para ficar de olho no auto de infração são:
O prazo estipulado para apresentar a Defesa Prévia “não pode ser inferior a 30 dias”. Além disso, o julgamento tem uma data-limite de 365 dias para ser finalizado.
Contudo, esse prazo não inicia a partir do momento em que a autuação chegou na sua residência, mas sim, da data de expedição da notificação que consta no auto de infração.
É válido adicionar que a Defesa Prévia não é obrigatória, é possível recorrer diretamente na segunda etapa do processo. Confira, os tópicos abaixo, para entender mais sobre o tema.
Segundo o Art.286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso você pague a multa e, mesmo assim, recorra, se a autuação for considerada como falha ou seu recurso for aceito, o valor pago será devolvido de acordo com o índice legal de correção dos débitos fiscais.
Além disso, segundo o Art.280, a autuação completa deve conter:
Caso a notificação da autuação que você recebeu não contenha alguma dessas informações, fica mais fácil argumentar sua defesa para vencer o processo de recurso.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Segundo o Art.267 do CTB, é possível converter multa em advertência educativa por escrito, caso:
Vale lembrar que, pelas condições determinadas, este processo só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, uma vez que a multa média, por exemplo, se torna advertência, uma nova infração cometida só poderá ser convertida, após um ano da autuação anterior.
A Defesa Prévia é apenas a primeira de três etapas do processo de recorrer multa. Portanto, caso seu pedido seja recusado, ainda é possível recorrer em primeira e segunda instância.
Essas etapas servem como uma garantia de que seu recurso será julgado de forma imparcial, visto que outros órgãos avaliarão a situação.
Segundo João, para recorrer em novas instâncias é importante alterar alguns fatores do recurso, como:
Acontece quando sua Defesa Prévia não é aceita ou recebida, mas você ainda quer dar continuidade com o recurso. O processo é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
De acordo com o Art.16 do CTB, a JARI é um órgão colegiado que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Ser colegiada significa ter uma liderança mista e democrática, ou seja, mesmo tendo uma hierarquia interna, todos os seus membros têm voz dentro do órgão.
Igual ao processo de Defesa Prévia, o recurso não pode ser entregue em menos de 30 dias contados a partir da data de expedição da notificação, reforça João.
Porém, o prazo para julgamento é maior, podendo prolongar-se até 24 meses.
A última etapa do processo da Defesa Prévia é a segunda instância, que acontece quando o recurso à JARI é negado. Neste caso, quem julga a ação de defesa é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O veredito também é dado por decisão colegiada, dentro de um prazo de até 24 dias. Caso o recurso não seja julgado dentro desse período, as penalidades serão suspendidas.
Se seu recurso foi recusado e alguma penalidade em multa lhe foi aplicada, conte com o DOK Despachante para regularizar a situação.
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A Defesa Prévia é o pontapé inicial do processo de como recorrer multa. Caso receba uma autuação e perceba que não cometeu a infração indicada, ou mesmo que tenha cometido, se as informações do auto de infração estiverem incoerentes, você pode recorrer.
Vimos que para montar seu recurso de Defesa Prévia, é preciso apontar os erros da autuação, como: data, horário e local; modelo e placa do veículo; infração cometida e erros de digitação.
Assim, caso seu recurso seja aceito, as penalidades serão dispensadas, porém, se for indeferido, ainda há duas instâncias colegiadas para recorrer.
Se ao final de todo o processo, o seu recurso for indeferido pela segunda instância, as penalidades serão aplicadas. E, lembre-se, conte com o DOK Despachante para regularizar multas e outros débitos do seu veículo.
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É o processo pelo qual o motorista aponta erros na autuação da infração supostamente cometida. Nesse sentido, a Defesa Prévia é o momento em que as inconsistências são corrigidas.
A Defesa Prévia pode ser feita com o auxílio de um advogado, mas não é algo obrigatório. O próprio motorista autuado pode montar seu recurso de multa.
A Defesa Prévia é feita quando o motorista sabe que as informações da atuação são incoerentes, ou seja, quando não cometeu a infração da qual está sendo autuado.
Aponte apenas as incoerências do auto de infração, ainda não é o momento de argumentar. Devido à quantidade de pedidos recebidos, fica mais fácil para o órgão avaliador decidir quais processos precisam ser examinados com mais profundidade.
O Redator é a equipe de produção do DOK, formada por redatores especialistas em marketing, jornalismo, letras e outras áreas. Nossos artigos são escritos com base em fontes oficiais, como o Detran, CTB, SENATRAN e Sefaz, para oferecer informações relevantes e atualizadas aos motoristas de todo o Brasil. Em nossos artigos, também é possível conhecer todos os serviços disponibilizados pelo DOK Despachante, como consultas e pagamentos facilitados para licenciamento, IPVA, multas, entre outros.
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