Descubra quais são as principais infrações médias, suas multas e penalidades, além de como pagá-las sem sair de casa

Por: Gregory Packs

Publicado em 16 de maio de 2023 | Atualizado em 01 de fevereiro de 2024

Capa mostra agente de trânsito posicionando o auto de infração de uma infração média no carro de um motorista | DOK Despachante

Salve, Motorista! Você sabe o que é uma infração média? Qual é a multa e quantos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ela gera? 

Quer conhecer quais são as infrações médias mais pesquisadas pelos motoristas? 

Confira no artigo abaixo! 

O que caracteriza uma infração média? 

No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, sendo elas: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com seu valor e suas penalidades. 

Para saber mais sobre os valores de multas de trânsito clique no artigo linkado. 

A classificação de uma infração como média geralmente está ligada ao seu grau intermediário de perturbação do trânsito – algo que não é muito sério, mas que ainda assim gera transtornos. Um bom exemplo para ilustrar, é a multa de farol queimado.

É importante destacar que cada infração de trânsito tem uma penalidade específica. Portanto, é fundamental que os motoristas sigam as leis de trânsito e respeitem as normas de segurança nas estradas e vias públicas. 

Além disso, o processo para receber uma multa não se resume simplesmente a ser flagrado cometendo uma infração. 

Existem etapas que precisam ser seguidas. Então, se você não sabe a diferença entre infração, autuação e multa, basta ler o artigo que acabei de linkar. 

Infração média: valor 

Uma das penalidades previstas para as infrações médias é a multa. Qualquer motorista que for flagrado cometendo uma infração dessa natureza poderá ser penalizado em 2023 com o valor de R$ 130,16. 

Infração média: quantos pontos são adicionados à CNH? 

Além do valor a ser pago, existe uma penalidade adicional prevista para todas as infrações de trânsito: os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Cada infração cometida possui seu nível de gravidade, valor da multa e número de pontos a serem adicionados na CNH do motorista. 

No caso da infração média, quatro pontos são adicionados. 

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O que acontece se não pagar multa de trânsito? 

Quando um motorista não paga uma multa de trânsito, as consequências podem se tornar bem severas. Alguns dos principais impactos incluem: 

  • Aumento do valor da multa, por conta de juros e acréscimos;
  • Perda de pontos na CNH, o que pode levar a suspensão do direito de dirigir;
  • Protesto em cartório feito pelo órgão autuador, impedindo o motorista de fazer certos financiamentos ou até mesmo compras parceladas;
  • Bloqueio do veículo até a quitação da dívida;
  • Ações judiciais, que acarretam mais transtornos e custos.
Infográfico mostrando as possíveis conssequências que um motorista pode ter ao não pagar multa de trânsito | DOK Despachante
Infográfico feito por Bruna Florentino de Almeida | DOK Despachante

Saiba mais sobre multas de trânsito 

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 


Quais são as infrações de trânsito médias mais pesquisadas? 

As infrações mais pesquisadas geralmente são aquelas mais cometidas, como a multa de celular

Pensando nisso, é importante se informar para não cometer erros no trânsito. Para isso, acesse este artigo e conheça as novas multas de trânsito

Nos tópicos abaixo, você verá quais são as sete infrações médias mais pesquisadas pelos motoristas, juntamente com o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regulamenta cada infração e as penalidades correspondentes. Confira: 

Art.181 do CTB: infração média de estacionamento

O Art.181 do CTB trata das infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento de veículos. De acordo com o texto do artigo, estacionar em local proibido é uma infração de natureza média, sujeita à aplicação de multa como penalidade. 

O artigo também regulamenta penalidades de natureza grave e gravíssima, mas, no caso das infrações médias, estão previstas as seguintes: 

  • Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do alinhamento transversal da via;
  • Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste código;
  • Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços subterrâneos, desde que devidamente identificados;
  • Estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à saída e entrada de veículos;
  • Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
  • Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo;
  • Estacionar na contramão de direção;
  • Estacionar em desacordo com as placas de sinalização.

Com exceção da infração por estacionar na contramão de direção, na qual a penalidade é apenas a multa de R$ 130,16, todas as outras infrações, além da multa, ainda possuem a medida administrativa de remoção do veículo. 

Art.218 do CTB: infração média de velocidade

O Art.218 do CTB trata da infração sobre não transitar na velocidade permitida pela via. 

Abaixo, você encontra a infração média correspondente a essa infração e sua penalidade prevista nesse artigo: 

  • Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida para a via, em via urbana, rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais – penalidade: multa de R$ 130,16.

Art.230 do CTB: infração média sobre o transporte de carga

Segundo o Art.230 do CTB, as infrações médias e suas respectivas penalidades previstas são: 

  • Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições prevista no CTB;
  • Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
  • Conduzir veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros por mais tempo do que é estabelecido no Art.67-C.

Com exceção da infração sobre o tempo de direção, que tem como penalidade prevista a multa de R$ 130,16 e a medida administrativa da retenção do veículo para cumprir o período obrigatório de descanso, as demais infrações apenas têm a multa como penalidade prevista. 

Art.231 do CTB: infração média sobre o excesso de peso

Segundo o Art.231 do CTB, as infrações médias e suas respectivas penalidades previstas são: 

  • Dirigir veículo com excesso de peso admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Conselho nacional de Trânsito (CONTRAN) – penalidade: multa acrescida a cada 200 gramas ou fração de excesso de peso apurado;
  • Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em aclives – penalidade multa de R$ 130,16 e medida administrativa de retenção do veículo;
  • Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – penalidade: multa de R$ 130,16 e medida administrativa de retenção do veículo e retirada da carga excedente.

Art.244 do CTB: infração média sobre moto

Segundo o Art.244 do CTB, as infrações médias são: 

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista neste artigo.

A penalidade prevista para ambas as infrações é a multa no valor de R$ 130,16, além da medida administrativa da retenção do veículo até a regularização da situação. 

Art.250 do CTB: infração média sobre a movimentação do veículo

As infrações previstas no Art.250 do CTB são referentes a situações que acontecem com o veículo em movimento, são elas: 

  • Deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite – penalidade: multa de R$ 130,16;
  • Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração – penalidade: multa de R$ 130,16;
  • Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas – penalidade: multa de R$ 130,16;
  • Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores – penalidade: multa de R$ 130,16;
  • Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna – penalidade: multa de R$ 130,16;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite – penalidade: multa de R$ 130,16.

Art.252 do CTB: Infração média sobre a direção

De acordo com o Art.252 do CTB, as infrações médias previstas em relação à direção do veículo são: 

  • Dirigir com o braço de fora;
  • Dirigir transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  • Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
  • Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
  • Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
  • Dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
  • Dirigir realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

Todas estas infrações possuem como penalidade a multa no valor de R$ 130,16. 

Se você quer saber mais sobre a infração referente à utilização de calçado inapropriado, ou multa de chinelo como é mais conhecida, leia o artigo linkado. 

Infográfico mostra quais são as infrações médias mais pesquisadas pelos motoristas, assim como qual é o artigo do CTB que as regulamentam | DOK Despachante
Infográfico feito por Bruna Florentino de Almeida | DOK Despachante

Conclusão

Como foi mencionado, uma infração média causa certo transtorno à funcionalidade do trânsito, mas nada muito severo. 

As duas penalidades previstas para uma infração dessa natureza são: 

  • Multa de R$ 130,16;
  • Adição de quatro pontos na CNH.

Registadas no CTB, as infrações de trânsito ajudam a penalizar os motoristas com condutas de comportamentos de risco. 

Além das penalidades, algumas infrações também acarretam medidas administrativas, como a retenção e remoção do veículo. 

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Perguntas frequentes sobre infração média 

Quanto tempo tenho para pagar uma multa de trânsito?  

O prazo para pagamento de multas de trânsito é de 30 dias, contados a partir da data de emissão da Notificação de Autuação, e não da data em que você a recebe.

Quantas infrações médias posso ter?  

Considerando que apenas sejam cometidas infrações leves, de acordo com o limite da nova CNH, pode-se acumular no máximo 10 multas dessa natureza.

Tem como recorrer à multa média?  

Toda multa pode ser recorrida pelo motorista, e isso é garantido pelo direito à ampla defesa e ao contraditório, ambos postulados na Constituição Federal de 1988.



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