Valores de multas de trânsito: saiba tudo sobre
Muitas vezes, os valores de multas de trânsito acabam sendo confundidos pelos condutores. Na maioria dos casos, costuma-se pensar que as taxas são atualizadas anualmente. Porém, a última atualização aconteceu por meio da lei 13.281, que entrou em vigor em 2016.
Como você já deve saber, os preços das multas variam de acordo com a grau de periculosidade. Dessa forma, as infrações são divididas em quatro tipos: leves, médias, graves e gravíssimas.
No caso da infração gravíssima, ainda pode haver o fator multiplicador, que explicaremos ao decorrer do texto. Acompanhe este artigo até o final para saber mais sobre os valores de multas!
Como são definidos os valores de multas de trânsito
Os valores das multas são definidos de acordo com a gravidade da infração, levando em conta o risco apresentado ao trânsito. Sendo assim, quanto maior a gravidade, mais alto será o valor da multa.
Conforme citado no início deste artigo, os novos valores da multa de trânsito foram definidos em 2016, com a lei 13.281, que entrou em vigor em novembro do mesmo ano e atualizou o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB). Assim, os preços tiveram reajuste de até 66%.
Categoria e valores de infrações
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Dessa forma, os preços das multas são definidos conforme sua natureza, bem como a quantidade de pontos que serão adicionados à habilitação do infrator.
Ao saber quais os valores das multas de trânsito, você poderá evitar surpresas e também pode se programar para realizar o pagamento da taxa. Confira abaixo o preço de cada penalidade:
- Multa leve valor – R$ 88,38;
- Multa média valor – R$ 130,16;
- Multa grave valor – R$ 195,23;
- Multa gravíssima valor – R$ 293,47.
Infrações leves
As multas consideradas leves são consideradas mais brandas por representarem risco menor ao trânsito, dessa forma, apresentam preço mais baixo e menor pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, ao cometer uma infração leve, o condutor terá três pontos adicionados à CNH.
Confira alguns exemplos de infrações leves:
- Estacionar o veículo no acostamento;
- Parar o automóvel na faixa de pedestres;
- Buzinar de forma inadequada;
- Transitar com o veículo sem portar os documentos obrigatórios.
Infrações médias
As multas consideradas médias são consideradas mais graves do que as infrações leves, como o próprio nome diz, apresentam um grau médio de periculosidade ao trânsito. Desse modo, ao cometer uma infração média, o condutor terá quatro pontos adicionados à CNH.
Confira alguns exemplos de infrações médias:
- Ficar sem combustível em via pública;
- Parar o veículo na área de cruzamento;
- Atirar objetos ou líquidos na via;
- Utilizar o automóvel para jogar água ou outros resíduos sobre os pedestres ou outros veículos.
Particularidades de infrações leves e médias
De acordo com a lei de trânsito 14.071/2020, as multas de natureza leve e média passam a ser convertidas automaticamente em advertência por escrito. Para isso, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Ao ter uma multa convertida em advertência, o motorista não terá mais que pagar o valor da penalidade, também não terá os pontos adicionados à carteira de habilitação.
Infrações graves
As multas consideradas graves apresentam alto grau de periculosidade. Dessa forma, geram mais pontos à CNH e também apresentam valor mais elevado. Por isso, ao cometer uma infração grave, o condutor terá cinco pontos adicionados na habilitação.
Confira alguns exemplos de infrações graves:
- Conduzir o veículo sem usar cinto de segurança;
- Fugir sem prestar socorro à vítima em acidentes de trânsito;
- Estacionar o automóvel a mais de um metro do meio-fio;
- Estacionar o veículo em pontes, túneis ou viadutos.

Infrações gravíssimas
As infrações consideradas gravíssimas são as que apresentam maior risco causado ao condutor ou a terceiros. Dessa forma, o valor da multa pode ser multiplicado de duas até 60 vezes. Além disso, o motorista pode ter a habilitação suspensa.
Segundo o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa gravíssima é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH. Contudo, o preço pode variar caso seja aplicado o fator multiplicador.
Fator multiplicador
O fator multiplicador, como o próprio nome diz, multiplica o valor de algumas infrações consideradas gravíssimas. Desse modo, uma multa que custaria R$ 293,47 pode ser multiplicada de duas a 60 vezes.
No entanto, o valor multiplicado é válido apenas para o valor da multa, não para a quantidade de pontos adicionados à carteira de habilitação. Ou seja, ao cometer uma infração gravíssima, o motorista não pode receber mais que sete pontos na CNH.
Um dos exemplos mais comuns da aplicação do fator multiplicador é a multa sem habilitação. Nesse caso, o motorista que for flagrado dirigindo sem o documento terá que pagar o valor de R$ 293,47 multiplicado por três, totalizando R$ 880,41.
Confira outros exemplos de infrações gravíssimas:
- Dirigir sob influência de álcool;
- Realizar ultrapassagens irregulares;
- Conduzir o veículo sem ter carteira de habilitação;
- Transportar crianças de forma irregular, inclusive, não deixe de conferir este artigo sobre isso;
- Estacionar em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência.
Consultar multas online
Muitos condutores acabam tendo que pagar um valor de multa ainda mais elevado por não estarem cientes da infração. Dessa forma, é possível realizar uma consulta de multas online para identificar possíveis infrações.
No DOK Despachante, a consulta pode ser feita rapidamente por meio da placa ou Renavam do veículo. Com apenas alguns cliques, você já pode saber se há multas com o pagamento pendente, evitando o pagamento de juros.
Caso existam infrações relacionadas ao veículo consultado, o DOK ainda oferece a opção de parcelamento no valor de multas e outras pendências veiculares em até 12 vezes no cartão de crédito.
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