Multas de Trânsito
Drones da Polícia Rodoviária Federal: para que servem?
Salve, Motorista! Se você costuma circular pelas rodovias federais, provavelmente já se deparou com drones da Polícia Rodoviária Federal (PRF), […]
Salve, Motorista! Neste artigo, falaremos sobre a infração leve e a origem das multas menos severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Abordaremos quais são essas infrações, suas penalidades, a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), onde efetuar o pagamento das multas, além de outras curiosidades relacionadas.
Quer saber mais? Então leia o artigo para entender o que há de mais importante a respeito de uma infração leve.
As infrações de trânsito são legalmente conhecidas como uma inobservância (descumprimento) a qualquer norma da legislação de trânsito definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulamentada pelos órgãos ou entidades executivas de trânsito.
O motorista que comete uma infração é autuado e está sujeito às respectivas penalidades descritas no CTB, como multas, por exemplo, assim como às medidas administrativas aplicáveis.
Caso ainda não saiba, leia este artigo para entender a diferença entre infração, autuação e multa.
Uma infração leve define a ocorrência de uma situação que prejudica o trânsito de maneira pouco severa.
São alguns exemplos deste tipo de infração os seguintes casos:
Para conferir quais são todas a multa leves, suas penalidades e artigos do CTB que as regulamentam, leia os próximos tópicos.
Existem dez artigos disposto no CTB que penalizam os motoristas com infrações leves. Confira na tabela abaixo as infrações e seus respectivos artigos regulamentadores:
Infração leve | Artigo do CTB |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança | Art.169 |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública (exceto em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido), salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. | Art.179-II |
Estacionar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | Art.181-II e VII |
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros até um metro; em desacordo com as posições estabelecidas neste Código; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | Art.182-II, IV e VI |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | Art.184-I |
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | Art.205 |
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | Art.224 |
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre as vinte e duas e as seis horas; em locais e horários proibidos pela sinalização; em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. | Art.227-I, II, III, IV e V |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código. | Art.232 |
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | Art.241 |
Em relação ao artigo 181-VII e o artigo 232, existe uma medida administrativa para cada um deles, sendo respectivamente:
As infrações leves são as mais baixas no que diz respeito à pontuação adicionada na CNH dos motoristas, sendo de somente três pontos.
Mas não é por conta disso que elas devem ser menosprezadas, afinal estão presentes no CTB e isso significa que oficiais especializados em trânsito as consideraram relevantes.
Em relação ao valor a ser pago na multa de uma infração leve, o motorista penalizado deve arcar com o custo de R$ 88,38.
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Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Temos o hábito de pensar que as vias de trânsito são destinadas exclusivamente aos veículos, mas isso não é verdade, já que pedestres e ciclistas também circulam nelas.
Por este motivo, também existe a possibilidade de penalizá-los pelos problemas que podem proporcionar no trânsito.
O Art.254 do CTB diz que é proibido ao pedestre:
A penalidade prevista para aqueles que forem flagrados quebrando estas normas é de 50% o valor de uma multa leve, ou seja, R$ 44,19.
A crença de que o pedestre sempre tem a preferência não é verdadeira, devendo este atravessar em até 50 metros de distância da faixa de pedestre e, quando não existir, em linha reta de um lado para o outro.
Porém, lembre-se que no trânsito o pedestre é o mais vulnerável, devendo sempre haver uma boa conduta do motorista para manter sua circulação e travessia segura e tranquila.
Motoristas que dirigem de forma responsável, provavelmente ligada aos preceitos da direção defensiva, são, por lógica, aqueles que recebem menos multas.
Mas, caso alguém que não tenha sido autuado nos últimos 12 meses cometa uma infração de trânsito leve ou média passível de penalidade com uma multa, existe a possibilidade de solicitar que esta seja substituída por uma advertência por escrito, segundo o Art.267 do CTB.
Além disso, existe um benefício tributário dado aos motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, chamado Cadastro Positivo de Condutores.
Durante os 12 meses de validade da Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, os motoristas recém-habilitados não podem cometer nenhuma multa:
Também, não podem cometer mais de uma vez a mesma infração média (quatro pontos na CNH e multa de valor R$ 130,16).
Quando algum desses critérios é descumprido, o motorista perde o direito de receber a CNH definitiva e deve reiniciar todo o processo de habilitação.
Quer entender mais sobre infrações? Então leia nosso artigo sobre as novas multas de trânsito para ficar por dentro das atualizações do mundo auto.
Como mencionado, a infração leve é a mais branda entre as infrações de trânsito, tanto para adição de pontos na CNH e valor de multa quanto para os transtornos causados nas vias.
No total, existem dez artigos do Código de Trânsito brasileiro que regulamentam as 17 situações que podem gerar uma infração leve, além de um artigo adicional que penaliza a conduta de circulação e travessia irresponsável dos pedestres.
Uma multa leve tem o valor de R$ 88,38 e adiciona três pontos na CNH do motorista que a cometer.
Caso o motorista não tenha cometido nenhuma multa nos últimos 12 meses, a penalidade pode, inclusive, ser substituída por uma advertência por escrito.
Não entanto, se esse não for o caso, o DOK Despachante está aqui para ajudar. Facilitamos os pagamentos dos débitos veiculares, dessa forma, você pode quitar as pendências do seu veículo em até 12x no cartão ou escolher uma outra forma de pagamento que melhor se encaixe no seu bolso.
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Deixar de pagar as multas pode gerar ainda mais prejuízo, tanto financeiro, quanto processual, portanto, lembre-se de pagá-las!
Se você quer saber quais são os valores de multas de trânsito, acesse e leia o artigo linkado.
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Caracteriza-se como infração leve uma determinada situação que prejudica o trânsito de maneira pouco severa.
Considerando o limite de pontos da nova CNH, e que apenas sejam cometidas infrações de três pontos, os motoristas podem acumular até 13 multas decorrentes de infrações leves.
Multas auto suspensivas é o nome dado às penalidades de uma infração que retiram o direito de dirigir do motorista por um período determinado no CTB. Por serem aplicadas em situações bem severas, nenhuma infração leve é auto suspensiva.
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