Multas de Trânsito
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Estudos da ONG Criança Segura apontam que o uso da cadeirinha de bebê e infantil reduz em até 71% o risco de morte de crianças no trânsito. De acordo com a Resolução nº 277 de 28 de maio de 2008 do Contran, crianças de até 10 anos de idade devem sempre ser transportadas no banco traseiro e usando cinto de segurança.
Em setembro de 2020 foi aprovado o Projeto de Lei 3267/19 que altera algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentro destas mudanças, está a Lei da Cadeirinha que passou por algumas modificações.
Essas mudanças começam a valer em abril de 2021. Originalmente, a proposta amenizava a multa por descumprir a regra, porém os senadores foram contrários a essa medida e resgataram a condição de “gravíssima” da infração.
Existem vários tipos de cadeirinha e o modo correto de fixá-las no veículo. O modelo de cadeirinha varia de acordo com a idade do bebê e da criança. Com este artigo mostraremos como é a lei nos dias atuais e como fica com a mudança, quais os tipos de cadeirinha e a multa para quem descumprir essa regra. Continue a leitura e confira!
Atualmente, a Lei da Cadeirinha exige apenas que crianças de até 10 anos sejam transportada somente no banco traseiro do veículo, fazendo uso do cinto de segurança de três pontos.
A lei exige que bebês sejam transportados em bebês confortos e crianças até 7 anos e meio façam uso de cadeirinhas ou assentos de elevação, dependendo da idade.
Vale destacar que essa exigência é para qualquer trajeto, independentemente se é curto ou longas viagens de carro.
A partir de abril de 2021, entraram em vigor, novas regras para o transporte de crianças e bebês. Agora, além da idade, a altura e peso também interferem em que tipo de dispositivo de retenção a criança deve usar.
Se a criança tiver 10 anos completos mas não tiver atingido 1,45 metros de altura, deverá fazer uso do assento elevado e do cinto de segurança de três pontos, além de só poder circular no banco traseiro do veículo.
Continue lendo o texto para ver qual o modelo ideal de cadeirinha para cada idade!
A cadeirinha para bebês serem transportados no veículo é o bebê conforto, que deve ser usado por bebês de 0 a 12 meses, ou até atingirem o peso recomendado pelos fabricantes do produto, que normalmente é de 13kg.
O bebê conforto tem um formato de concha, o que da suporte para todo o corpo do bebê. Quanto a altura, a cabeça do bebê não pode ficar de fora do encosto do dispositivo de retenção, quando isso acontecer deve-se trocar o bebê conforto por uma cadeirinha de transporte.
Como falado anteriormente neste mesmo texto, há diversos tipos de cadeirinhas e assentos de elevação para transportar crianças em segurança. O primeiro dispositivo de retenção usado deve ser o bebê conforto e o último é o assento de elevação.
Além da idade, vimos também que o peso ajuda a determinar qual o dispositivo adequado para cada crianças. No tópico a seguir detalharemos quais as cadeirinhas que devem ser usadas, qual o peso ideal para cada uma delas e como usá-las do modo correto.
Bebês de 0 a 12 meses, ou até pesarem 13kg, devem ser transportadas no veículo no bebê conforto, virado de costas para os bancos dianteiros e instalada no banco traseiro do meio. Assim, a chance de lesões na cabeça e pescoço durante um acidente de trânsito são menores.
Crianças de 1 a 4 anos, ou de 9kg a 18kg, devem fazer uso da cadeirinha, instalada de frente para os bancos dianteiros. Essa cadeirinha deve ser fixada usando o cinto de segurança do banco traseiro, além de possuir o próprio cinto. O cinto dessa cadeirinha varia de acordo com o tamanho da criança, podendo passar pelos dois ombros e entre as pernas, ou sendo de três pontos, como o cinto do veículo.
De 4 anos a 7 anos e meio ou até completar 1,45 metros de altura, pesando aproximadamente 18kg a 36kg, devem usar o assento elevado. Esse acento é colocado sob o banco traseiro e a criança deve usar o cinto de segurança de três pontos.
Crianças com mais de 1,45m com menos de 10 anos devem continuar sendo transportadas apenas no banco traseiro. O banco dianteiro de passageiro só é liberado após a criança completar 10 anos e ter a altura estipulada pela lei.
Circular com uma criança fora da cadeirinha é uma irresponsabilidade que pode ocasionar acidentes letais. Além disso, o condutor que for pego com um bebê ou criança no carro sem seguir as leis de trânsito será autuado por cometer uma infração de natureza gravíssima.
O condutor terá de pagar uma multa no valor de R$ 293,47 além de levar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá de arcar com a medida administrativa de ter o veículo retido até a regularização da situação, de acordo com o Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, vale destacar que motorista e passageiros adultos sem cinto também acarretam em infração. E mais, transportar mais passageiros do que o permitido também é cabível de multa.
Para saber mais sobre multas de trânsito, leia os artigos abaixo!
A multa por transportar criança fora da cadeirinha adequada é considerada de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Desde seu nascimento, até completar 10 anos, ou 1 metro e 45 centímetros de altura, o bebê e criança devem ser transportados em cadeiras e assentos específicos para sua idade e peso. O bebê deve ser transportado no bebê conforto.
Bebês de 0 a 12 meses devem ser transportados no bebê conforto, crianças de 1 a 4 anos, na cadeirinha, de 4 anos a 7 anos e meio, ou até atingir 1,45 metros de altura precisam ser transportados no assento elevado com o cinto de segurança de três pontos.
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