Veículos
Comparamos 5 Carros com sistema ADAS: veja o que descobrimos
Salve, Motorista! O Brasil está num momento promissor na indústria automotiva com a expansão dos carros com sistema ADAS, isto […]
Salve, Motorista! Entender como transferir multa é muito importante, porque ninguém quer ser penalizado por algo que não fez.
Leia este artigo até o final para entender como esse processo pode ser feito!
Na realidade, não existe a transferência de multa propriamente dita. O que é possível fazer é transferir os pontos relativos à multa da infração, mas o valor a ser pago ainda é de responsabilidade do proprietário, afinal, foi ele quem permitiu ou não impediu que outro motorista utilizasse seu veículo.
A transferência de pontos é feita mediante a entrega do Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI), conforme apresentado na imagem abaixo, além de outras documentações do proprietário e do infrator.
Para transferir a pontuação de uma multa para outro motorista, é necessário preencher o FICI, tanto com as infrações do proprietário quanto com as do motorista que cometeu a infração.
Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos ao órgão autuador:
Não existe a possibilidade de transferir os pontos de uma multa para outro motorista caso o prazo para fazê-lo tenha expirado.
Segundo o inciso sétimo do Art.257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o principal condutor ou proprietário do veículo não apresentarem, em até 30 dias contados a partir da data de autuação, o real infrator, a responsabilidade da infração recairá sobre eles.
Ou seja, tanto a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto o valor da multa serão de responsabilidade deles.
Perdeu o prazo para indicar o real infrator e não sabe o que fazer? Relaxa, o DOK oferece as melhores formas de pagamento para você quitar os débitos do veículo com praticidade e tranquilidade!
Atendendo todo o estado de São Paulo e Santa Catarina, fica fácil para você obter informações específicas sobre a sua região, como a multa Detran SC, ou os valores de multa de trânsito.
Acesse o site do DOK e siga os passos a seguir:
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Multas intransferíveis, ou infrações de proprietário intransferíveis (nomenclatura técnica), são os nomes de todas as infrações/multas que não podem ser transferidas de proprietário.
Em geral, isso ocorre devido à identificação prévia do proprietário do veículo como o infrator em flagrante.
No entanto, algumas outras infrações possuem essa restrição, por considerar que a responsabilidade deve ser obrigatoriamente atribuída ao proprietário do veículo.
Algumas dessas infrações são as seguintes:
A transferência de pontos pode ser feita em São Paulo por meio do portal online ou do aplicativo.
Em outros estados brasileiros, assim como em São Paulo, é possível fazer a transferência presencialmente ou por correios.
Porém, é preciso prestar bastante atenção ao órgão autuador da infração, pois é necessário que o formulário de indicação do real infrator seja enviado para o órgão que realmente emitiu a autuação, e não automaticamente para o Detran do estado de registro do veículo.
Isso acontece porque outro órgão autuador pode ter emitido o auto de infração, como o SEMOB. Por isso, para não enviar o FICI para a entidade incorreta, é preciso verificar qual é esse órgão.
No estado de São Paulo, são colocados alguns pontos de atenção pelo Departamento estadual de Trânsito (Detran), sendo eles:
Para indicar o real infrator pelo site do Detran, basta acessar sua página sobre “Indicação de Condutor” e clicar em “Faça pela Internet”.
Após fazer o login usando seu CPF/CNPJ e senha, basta seguir os passos indicados na tela.
Para fazer a indicação do real infrator pela internet em São Paulo, acesse o portal online do DSV Digital e siga os passos indicados abaixo:
Para acompanhar mais detalhes, basta acessar sua conta e verificar o andamento do processo.
Pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), não é possível enviar o FICI. Mas, segundo o passo a passo disponibilizado pelo Serviço Federal de |Processamento de Dados (SERPRO), um dos desenvolvedores do app, é possível baixá-lo por lá.
Como vimos, transferir multa não é um serviço real, já que apenas a sua pontuação pode ser transferida.
De todo modo, ainda assim é importante, pois existe um limite de pontos que um motorista pode ter em sua CNH.
A indicação do real infrator pode ser feita de forma presencial, online ou pelo app da CDT.
Para fazer a indicação, é necessário obter os dados do real infrator, além dos seus próprios, e preencher o FICI, que deve ser assinado por ambos para validação da indicação de infrator.
Vale lembrar mais uma vez que nem todas as multas podem ter seus pontos transferidos, seja porque o motorista flagrado cometendo a infração é o proprietário do veículo, ou porque a multa possui essa restrição que obriga o proprietário do veículo a se responsabilizar pelos erros cometidos.
TAGS: como saber se a multa foi transferida/ como transferir multa para outra pessoa pela internet/ portal de serviços senatran
Não existe taxa de pagamento para indicar o real infrator da multa.
Ao ser autuado dirigindo um veículo que não seja seu, e o proprietário do automóvel te indicar como real infrator, quem paga a multa é ele. Mas, os pontos quem recebe é você.
Significa que são infrações que não podem ser transferidas. São casos em que o proprietário do veículo é pego em flagrante cometendo a infração.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
Navegue pela matéria utilizando o índice abaixo:
Despachante DOK - Copyright © 2012 - 2020 | Todos os direitos reservados (CNPJ: 27.838.743/0001-91) | Credencial CRDD 004130-1