Entenda como transferir multa de trânsito de forma descomplicada e eficiente
Salve, Motorista! Entender como transferir multa é muito importante, porque ninguém quer ser penalizado por algo que não fez.
Leia este artigo até o final para entender como esse processo pode ser feito!
O que é transferência de multa?
Na realidade, não existe a transferência de multa propriamente dita. O que é possível fazer é transferir os pontos relativos à multa da infração, mas o valor a ser pago ainda é de responsabilidade do proprietário, afinal, foi ele quem permitiu ou não impediu que outro motorista utilizasse seu veículo.
O que é preciso para transferir multa?
A transferência de pontos é feita mediante a entrega do Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI), conforme apresentado na imagem abaixo, além de outras documentações do proprietário e do infrator.

Como transferir os pontos de multa?
Para transferir a pontuação de uma multa para outro motorista, é necessário preencher o FICI, tanto com as infrações do proprietário quanto com as do motorista que cometeu a infração.
Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos ao órgão autuador:
- Cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa;
- Documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo;
- Cópia do documento de identidade do proprietário do veículo (ou de seu representante legal).
Como transferir multa após o prazo da identificação de condutor?
Não existe a possibilidade de transferir os pontos de uma multa para outro motorista caso o prazo para fazê-lo tenha expirado.
Segundo o inciso sétimo do Art.257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o principal condutor ou proprietário do veículo não apresentarem, em até 30 dias contados a partir da data de autuação, o real infrator, a responsabilidade da infração recairá sobre eles.
Ou seja, tanto a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto o valor da multa serão de responsabilidade deles.

Qual é o melhor lugar para pagar multa de trânsito?
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Saiba mais sobre multas
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Quais multas não podem ser transferidas?
Multas intransferíveis, ou infrações de proprietário intransferíveis (nomenclatura técnica), são os nomes de todas as infrações/multas que não podem ser transferidas de proprietário.
Em geral, isso ocorre devido à identificação prévia do proprietário do veículo como o infrator em flagrante.
No entanto, algumas outras infrações possuem essa restrição, por considerar que a responsabilidade deve ser obrigatoriamente atribuída ao proprietário do veículo.
Algumas dessas infrações são as seguintes:
- Entregar o veículo a uma pessoa com CNH ou permissão para dirigir cassada;
- Conduzir um veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado;
- Transitar em desacordo com a autorização expedida para veículo com dimensões excedentes;
- Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas;
- Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade ou tempo viciado ou defeituoso;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo.

Quais são os métodos para indicar o real infrator?
A transferência de pontos pode ser feita em São Paulo por meio do portal online ou do aplicativo.
Em outros estados brasileiros, assim como em São Paulo, é possível fazer a transferência presencialmente ou por correios.
Porém, é preciso prestar bastante atenção ao órgão autuador da infração, pois é necessário que o formulário de indicação do real infrator seja enviado para o órgão que realmente emitiu a autuação, e não automaticamente para o Detran do estado de registro do veículo.
Isso acontece porque outro órgão autuador pode ter emitido o auto de infração, como o SEMOB. Por isso, para não enviar o FICI para a entidade incorreta, é preciso verificar qual é esse órgão.
Como transferir multa pelo Detran?
No estado de São Paulo, são colocados alguns pontos de atenção pelo Departamento estadual de Trânsito (Detran), sendo eles:
- Caso o motorista indicado como real infrator tenha a CNH registra em outro estado, o serviço deverá ser feito pelos Correios;
- Se o proprietário do veículo autuado for uma pessoa jurídica, a indicação de real infrator é obrigatória;
- Os prazos não serão prorrogados devidos a oscilações na internet ou no sistema, por isso, não deixe para a última hora a realização da indicação.
Para indicar o real infrator pelo site do Detran, basta acessar sua página sobre “Indicação de Condutor” e clicar em “Faça pela Internet”.
Após fazer o login usando seu CPF/CNPJ e senha, basta seguir os passos indicados na tela.
Como transferir multa online?
Para fazer a indicação do real infrator pela internet em São Paulo, acesse o portal online do DSV Digital e siga os passos indicados abaixo:
- Caso seja seu primeiro acesso, preencha seu CPF e número do RENAVAM para indicar o cadastro;
- Clique em “cadastrar”;
- Preencha os campos com os dados do proprietário do veículo;
- Selecione o item “Eu Concordo” e clique em “Avançar”;
- Verifique na caixa de e-mail indicado a mensagem de “Ativação da conta”;
- Clique em “ir para o login”;
- Ao voltar para a página inicial, digite seu e-mail e senha cadastrada;
- Entrando no sistema, selecione o RENAVAM e clique em “Selecionar o veículo”;
- Na lista de infrações, clique no item “Indicar Condutor Infrator”;
- Preencha os dados do condutor que cometeu a infração;
- Clique em “Avançar”;
- Verifique as informações inseridas e clique novamente em “Avançar”;
- Caso tudo esteja correto, clique em “Sim”;
- Imprima o formulário de indicação;
- Recolha as assinaturas;
- Digitalize as documentações necessárias juntamente com o formulário assinado por ambas as partes;
- Clique em “avançar”;
- Na tela da lista de infrações, clique em “Enviar documentos”;
- Anexe os arquivos, selecione o item “Eu concordo” e clique em “Enviar”;
- Anote o número do protocolo;
- Prontinho, o processo de indicação foi solicitado.
Para acompanhar mais detalhes, basta acessar sua conta e verificar o andamento do processo.
Como transferir uma multa pela carteira Digital de Trânsito (CDT)?
Pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), não é possível enviar o FICI. Mas, segundo o passo a passo disponibilizado pelo Serviço Federal de |Processamento de Dados (SERPRO), um dos desenvolvedores do app, é possível baixá-lo por lá.
Conclusão
Como vimos, transferir multa não é um serviço real, já que apenas a sua pontuação pode ser transferida.
De todo modo, ainda assim é importante, pois existe um limite de pontos que um motorista pode ter em sua CNH.
A indicação do real infrator pode ser feita de forma presencial, online ou pelo app da CDT.
Para fazer a indicação, é necessário obter os dados do real infrator, além dos seus próprios, e preencher o FICI, que deve ser assinado por ambos para validação da indicação de infrator.
Vale lembrar mais uma vez que nem todas as multas podem ter seus pontos transferidos, seja porque o motorista flagrado cometendo a infração é o proprietário do veículo, ou porque a multa possui essa restrição que obriga o proprietário do veículo a se responsabilizar pelos erros cometidos.
TAGS: como saber se a multa foi transferida/ como transferir multa para outra pessoa pela internet/ portal de serviços senatran
Perguntas frequentes sobre como transferir uma multa
Não existe taxa de pagamento para indicar o real infrator da multa.
Ao ser autuado dirigindo um veículo que não seja seu, e o proprietário do automóvel te indicar como real infrator, quem paga a multa é ele. Mas, os pontos quem recebe é você.
Significa que são infrações que não podem ser transferidas. São casos em que o proprietário do veículo é pego em flagrante cometendo a infração.
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