Tudo que você precisa saber sobre SEMOB multas

Por: Gregory Packs

Publicado em 17 de maio de 2021 | Atualizado em 27 de novembro de 2023

semob multas Dok Despachante blog

Já foi falado aqui no blog do DOK Despachante que nem todas as multas são de responsabilidade do Detran. Uma prova disso é as SEMOB (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) multas.

No entanto, é comum encontrarmos pessoas que não sabem o que é a SEMOB e muito menos que essa secretaria é responsável por algumas multas.

Com este artigo, temos o objetivo de explicar o que é essa secretaria, sua responsabilidade, quais órgãos fazem parte dela, como acessar as multas e mais. Continue a leitura até o final para não restarem dúvidas!

Infográfico sobre SEMOB multas - DOK Despachante.
Infográfico feito por Bruna Florentino

O que é SEMOB?

SEMOB é a sigla para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, também podendo ser chamada de Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública.

Cada município tem a sua própria SEMOB, e como o nome sugere, é responsável, de modo geral, pelos meios de mobilidade e pelo trânsito das vias públicas terrestres.

Através do portal online da secretaria de cada cidade, é possível ter acesso a notícias, serviços e autorizações especiais, como o cartão de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, isenção de rodízio, além de solicitações para transportar carga, possibilitar o transporte escolar, ter acesso ao bilhete único e muito mais!

O portal de São Paulo é este indicado, e vale ressaltar que não existe uma padronização para os links das secretarias das outras cidades. Porém, é fácil encontrá-los através dos mecanismos de busca na internet.

Fazem parte desta secretaria os seguintes órgãos:

Órgãos Federais

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
  • Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
  • Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
  • Ministério dos Transportes
  • Polícia Rodoviária Federal

Órgãos Estaduais

  • Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM
  • Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN
  • Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – DER
  • Desenvolvimento Rodoviário S.A. – Dersa
  • Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU

Órgãos Municipais

  • Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
  • São Paulo Transporte S.A. – SPTrans

Entenda as multas SEMOB

As multas de responsabilidade da SEMOB são de competência municipal, ou seja, aquelas que dizem respeito à desobediência às normas de circulação.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, por meio da Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os processos de multas ocorridas de 26 de fevereiro a 30 de novembro foram interrompidos em 2020, porém foram retomados em 1º de janeiro de 2021.

Essa retomada de envio das notificações de autuações deve seguir o cronograma imposto pelo Contran, em que fica estipulado um prazo de dez meses a partir da data de cometimento da infração e os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sendo assim, o calendário é o seguinte:

Data da Infração (2020)Data de Envio (2021)
26 de fevereiro a 31 de março 1º a 31 de janeiro
1º a 30 de abril1º a 28 de fevereiro
1º a 31 de maio1º a 31 de março
1º a 30 de junho1º a 30 de abril
1º a 31 de julho1º a 31 de maio
1º a 31 de agosto1º a 30 de junho
1º a 30 de setembro1º a 31 de julho
1º a 31 de outubro1º a 31 de agosto
1º a 30 de novembro1º a 30 de setembro

Quais são as multas municipais?

As multas de competência municipal são as infrações por excesso de velocidade, registradas por controladores eletrônicos de velocidade: estacionar ou parar em local proibido, usar o celular enquanto dirige, não usar cinto de segurança enquanto circula, carga com excesso de peso, dimensões e lotação do veículo irregulares.

Veículos especiais que precisam de autorização para transitar, como carros de PCD, transporte escolar e transporte de carga fretada, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana, de tração animal devem ser fiscalizados, licenciados, registrados e vistoriados pela lei municipal, sendo também responsabilidade da SEMOB.

Consulta de multas SEMOB

Com a consulta de multas SEMOB, é possível verificar a existência de multas, solicitar a 2ª via de Auto de Infração de Trânsito, a 2ª via de Notificação de Autuação de Trânsito e gerar documento para pagamento da multa.

É possível fazer a consulta presencialmente em um dos pontos de atendimento ou através do aplicativo DSV Digital. Para fazer a consulta pessoalmente, é preciso informar o número de Renavam do veículo e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;
  • CPF – cópia simples ou digitalizada;
  • Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) – cópia simples ou digitalizada; ou
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) – cópia simples ou digitalizada;
  • Auto de Infração ou Notificação de Autuação/Penalidade – cópia simples ou digitalizada;
  • Notificação de Medida Administrativa de Remoção NAMA – cópia simples ou digitalizada.

Para realizar a consulta através do aplicativo DSV Digital, é necessário fazer o cadastro seguindo esses passos:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Telefones (fixo e celular);
  • E-mail;
  • Senha.

E para fazer a consulta é simples, confira:

  • Acessar o DSV Digital;
  • Informar e-mail e senha previamente cadastrados;
  • Consultar a situação do veículo no DSV Digital. Nesta consulta, você pode imprimir as 2ªs vias de Auto de Infração de Trânsito ou de Notificação de Autuação de Trânsito.

Caso tenha alguma Notificação de Autuação de Trânsito, você também pode fazer a Defesa de autuação de trânsito ou a Indicação de condutor/Transferência de pontuação neste mesmo canal.


Saiba mais sobre multas!

Motorista, para saber mais sobre multas, leia outros artigos sobre o assunto clicando nos links abaixo!


Como recorrer multa da SEMOB

É possível fazer a defesa da autuação e a indicação de condutor (transferência de pontos) das multas SEMOB.

A defesa pode ser registrada quando a pessoa discorda da autuação de trânsito: em relação a questões formais ou em relação à própria autuação.

Como no caso de placa, marca ou modelo do veículo estarem errados na autuação ou em casos de vias inexistentes e sinalização inexistente no local da infração.

A defesa pode ser enviada via correio para o endereço Caixa Postal 25920 – CEP 05513-970 – São Paulo – SP ou através do app DSV Digital.

Para fazer a solicitação da defesa, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto para conferência da assinatura – cópia simples ou digitalizada;
  • Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) – cópia simples ou digitalizada;
  • Auto de Infração ou Notificação de Autuação – cópia simples ou digitalizada;
  • Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado do veículo);
  • Para Pessoa Jurídica, CNPJ – cópia simples ou digitalizada;
  • Para Pessoa Jurídica, Contrato Social – cópia simples ou digitalizada;
  • Outros documentos que entender necessários para a análise do Requerimento;
  • Requerimento assinado – manuscrito ou modelo de requerimento – original, com:
  • Nome completo, endereço, telefone, e-mail da pessoa requerente;
  • Placa , marca, modelo e espécie do veículo;
  • Número do Auto de Infração, descrição, enquadramento, data, local e hora da Infração;
  • Descrição da defesa.

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) avalia as defesas em um prazo médio de 30 dias. Lembrando que a defesa só pode ser feita até 20 dias depois da emissão da notificação da autuação.

Indicação de condutor

A indicação do condutor pode ser feita pelo mesmo aplicativo ou enviada para o mesmo endereço que a defesa. A indicação é feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário do veículo. Os documentos necessários são:

  • CPF do proprietário do veículo – cópia simples;
  • Renavam do veículo envolvido na infração de trânsito – cópia simples;
  • CNPJ da pessoa jurídica proprietária do veículo em conjunto com o CPF do responsável legal (apenas no caso de pessoas jurídicas) – cópia simples;
  • Documento oficial de identificação com foto da pessoa proprietária do veículo – cópia simples;
  • CNH ou Permissão para Dirigir do condutor envolvido na infração de trânsito – cópia simples;
  • RG do condutor envolvido na infração de trânsito – cópia simples;
  • CPF do condutor envolvido na infração de trânsito – cópia simples;
  • Formulário de Indicação de Condutor assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor envolvido na infração de trânsito. O formulário é enviado juntamente com a Notificação de Autuação;
  • Endereço completo (incluindo CEP) do(a) condutor(a) envolvido(a) na infração de trânsito.

Como gerar boleto SEMOB multas

Era possível gerar boleto para o pagamento de multas entrando no portal on-line da SEMOB de São Paulo, porém, esse serviço está temporariamente fora do ar.

Sendo assim, os boletos são enviados juntamente com a multa para o endereço do infrator, e para gerar a 2ª via, quando necessário, é preciso solicitá-la pelo aplicativo DSV Digital, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.

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Conclusão

Neste artigo, destacamos a importância da SEMOB na fiscalização e aplicação de multas relacionadas ao tráfego nas vias públicas terrestres, bem como os serviços oferecidos para os cidadãos, como consultas, defesas de autuações e solicitações de documentos.

Lembrando que em nosso site, você também encontra os mais diversos serviços para o seu automóvel, tudo de forma online. Acesse o DOK Despachante!  

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TAGS:semob multas gerar boleto | semob recurso de multa | consulta multa semob | imprimir multa semob | defesa de multa semob


Perguntas frequentes sobre MULTAS SEMOB

É possível acessar as multas SEMOB através da internet?

Sim, é possível consultar as multas SEMOB através do portal online da secretaria de cada cidade ou pelo aplicativo DSV Digital.

O que acontece se eu não pagar uma multa SEMOB?

O não pagamento de uma multa SEMOB pode acarretar em sanções legais, como a inclusão do débito em dívida ativa e restrições no licenciamento do veículo.

Quais são os serviços oferecidos pela SEMOB além da aplicação de multas?

Além das multas, a SEMOB oferece serviços como autorizações especiais, transporte escolar, isenção de rodízio, entre outros.



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