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Salve, Motorista! Você já sabe como vai funcionar a isenção de IPVA em SP, neste ano?
Sabemos que esta época do ano pode ser complicada para muitos condutores, pois é um período repleto de despesas. E, entre eles, está o IPVA, um dos tributos mais caros do Brasil.
Neste artigo, te explicaremos tudo sobre como a isenção do imposto vai funcionar em 2024, acompanhe até o final para tirar todas as suas dúvidas. Boa leitura!
A isenção de IPVA é uma resolução do governo que concede a alguns condutores a dispensa do pagamento desse tributo.
Como se trata de um imposto estadual, as normas, tanto do tributo quanto do benefício, variam conforme a região do país.
No entanto, normalmente os contribuintes que têm direito ao benefício são pessoas com deficiência (PCD), motoristas que têm seu veículo registrado na categoria aluguel, condutores de ônibus e entidades ou pessoas com tratamento diplomático.
Em São Paulo, todos estes cidadãos podem pedir o benefício, contudo, o direito é válido para apenas um automóvel. Sendo assim, uma pessoa que tem um carro isento na categoria PCD não pode ter, ao mesmo tempo, uma isenção em outro automóvel de táxi, por exemplo.
No entanto, existe um outro grupo que tem a isenção automática e sem quantidade limitada. Confira no próximo tópico quem faz parte dessa categoria!
Como já vimos, a isenção de IPVA SP é dividida em duas categorias na metrópole paulista. Você sabe quais são as categorias de isenção de IPVA?
Isenção limitada: o benefício só é válido para um veículo.
Isenção ilimitada: o direito pode ser concedido a mais de um veículo.
Na primeira lista estão os seguintes contribuintes:
Neste grupo, estão os cidadãos considerados “pessoa física” e que podem ter apenas um veículo com dispensa do imposto.
Já as isenções listadas abaixo, são automáticas e não há limite na quantidade de suas concessões.
Dessa forma, se uma pessoa possui dois carros com mais de vinte anos, os dois estão isentos de pagar o tributo.
Ao contrário do que muitos acreditam, nem idosos e nem aposentados têm direito à isenção do IPVA em São Paulo.
Infelizmente, caso você já receba sua aposentadoria ou tenha mais de 65 anos de idade, o débito de tarifas veiculares ainda é obrigatório conforme a lei.
Existem condições que podem ser decorrentes da idade, como deficiência visual, auditiva ou algumas doenças, as quais garantem o benefício. Porém, a isenção seria por conta da doença ou deficiência e não pela idade em si.
Saiba mais sobre isenção do IPVA em caso de doença neste artigo.
Agora, falando de pessoas elegíveis ao benefício, são várias as razões que possibilitam pedir a dispensa de IPVA em SP. Porém, uma das mais requisitadas é a isenção PCD.
No estado de São Paulo, pessoas com deficiência físicas, sensoriais, intelectuais ou autismo em graus moderado, grave ou gravíssimo têm direito ao benefício de acordo com o Art. 13-A da Lei 13296 de 2008.
Vale ressaltar que o benefício é restrito a somente um veículo, podendo ser o beneficiário o representante legal da pessoa com deficiência, caso ela não seja condutora.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) disponibiliza um serviço online para iniciar o procedimento de isenção PCD. O requerimento pode ser feito por meio do SIVEI.
A boa notícia é que quem teve o benefício confirmado em anos anteriores, tem a isenção convalidada para o ano de 2024. Para saber se sua isenção será confirmada, consulte o SIVEI.
Se o benefício estiver como “deferido” e não houver nenhuma alteração na propriedade do veículo, pode comemorar, pois você já está automaticamente isento do pagamento do IPVA 2024, se o valor venal do seu veículo não ultrapassar R$70 mil.
Caso esse valor esteja entre R$70 mil e R$100 mil, você deverá pagar o IPVA referente a parte que ultrapassar os R$70 mil.
Por exemplo, se o veículo custa R$80 mil, será cobrado o IPVA sobre os R$10 mil de diferença. O benefício não será concedido nos casos em que o valor venal do veículo exceda R$100 mil.
Saiba mais sobre a isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência neste artigo.
O governo paulista, além de permitir a isenção de PCD, condutores de veículos de aluguel, entidades diplomáticas e ônibus ou micro-ônibus, também dispensa a obrigatoriedade do tributo de automóveis antigos.
No estado, veículos com mais de 20 anos de fabricação recebem isenção automática do IPVA. Dessa forma, caso você tenha um carro fabricado até 2004, por exemplo, você não paga mais a tarifa. Que alívio, né?
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Por fim, depois de falarmos todos os aspectos da isenção de IPVA, vamos ao ponto principal: como pedir o benefício?
Como dito anteriormente, a Sefaz-SP disponibiliza o serviço de requerimento no portal do SIVEI. Confira como fazer o procedimento:
Após acessar o sistema, selecione “Novo Requerimento”;
Para conferir quais são os documentos necessários, acesse o portal da fazenda, vá até “guia do usuário” e selecione em qual condição você deseja pedir o benefício.
Para ter acesso à isenção PCD, é necessário que seja enviado o laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia). O agendamento da perícia pode ser feito pela internet e também no portal do instituto.
No estado de São Paulo, a cobrança do IPVA é feita normalmente para veículos com motores a propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio.
Contudo, apenas na cidade de São Paulo, a Lei nº 15997 prevê a restituição do IPVA para veículos movidos a hidrogênio, elétrico ou híbrido. Isso significa que na capital paulista, é feita a devolução de parte do imposto que seria destinado ao município.
Em resumo, veículos elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio registrados na cidade de São Paulo pagam o IPVA, mas recebem de volta parte do valor. Esse crédito pode ser usado para abater o débito do IPTU ou depositado em conta corrente.
A devolução da quota-parte do IPVA desses veículos pode ser solicitada pelo portal de atendimento da Prefeitura de São Paulo.
Agora que chegou até aqui, viu que não tem direito à isenção? Calma, que nós te ajudamos!
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Em janeiro, o IPVA SP 2024 pode ser pago em uma cota única e com 3% de desconto. Além disso, São Paulo também oferece a opção de parcelamento de até cinco vezes para os contribuintes que não estão isentos. Vale ressaltar que cada parcela deve ter o valor mínimo de R$70,72.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024 SP para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
IPVA SP 2024: Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Final de Placa | Vencimento | ||||
Final 1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
Final 2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
Final 7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
IPVA SP 2024: Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | Janeiro | Março | Abril | Maio | Julho | Agosto | Setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | Cota Única SEM Desconto | |||||
Final de Placa | Vencimento | ||||||
1 | 11/jan | 20/mar | 19/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
2 | 12/jan | ||||||
3 | 15/jan | ||||||
4 | 16/jan | ||||||
5 | 17/jan | ||||||
6 | 18/jan | ||||||
7 | 19/jan | ||||||
8 | 22/jan | ||||||
9 | 23/jan | ||||||
24/jan |
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Neste artigo, você pôde conferir tudo sobre isenção de IPVA no estado de São Paulo, o que é, pré-requisitos para obter o benefício e como solicitar.
Leu o artigo e percebeu que não tem direito à isenção? Relaxa que o DOK também pode te ajudar!
Descubra tudo o que você precisa sobre o IPVA SP 2024, como valores, vencimentos e muito mais nesse outro artigo. Ah! E não se esqueça de que você sempre pode contar com o DOK na hora de regularizar a situação do seu veículo!
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TAGS: isenção de ipva detran sp/ lei de isenção de ipva para deficientes sp / como requerer isenção de ipva sp
Conforme o governo estadual, estarão isentos do pagamento do IPVA 2024 em SP: condutor de táxi e mototáxi, pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista de grau moderado, grave ou gravíssimo, entidades com direito a tratamento diplomático e ônibus ou micro-ônibus.
O pedido de requerimento de isenção de IPVA em São Paulo é feito por meio do SIVEI. Para dar início ao processo, basta acessar o portal, clicar em “Novo Requerimento”, preencher o formulário de “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para taxista ou pessoa com deficiência física, visual ou mental, ou autista”, e, por fim carregar a documentação necessária.
Sim! Porém, somente na capital paulista, veículos movidos a hidrogênio, elétrico ou híbrido têm direito à restituição de porção do imposto pertencente ao município. O crédito pode ser usado para abater o valor do IPTU ou depositado em conta corrente.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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