Neste artigo vamos saber com quantos pontos se perde a CNH. O porte de Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, é indispensável a qualquer pessoa que deseje dirigir um veículo motorizado no Brasil.
Além do porte do referido documento ele também deve estar, obviamente, válido e não suspenso.
A validade da CNH se baseia tanto em um período pré-estipulado que quando completado obriga o motorista que deseja permanecer apto à direção a realizar a renovação do documento, assim como no respeito do limite de pontos permitidos a cada indivíduo.
A pontuação da carteira corresponde às multas que foram aplicadas sobre aquele determinado veículo e CNH, sendo que cada tipo de infração corresponde a um número de pontos específicos.
A seguir iremos saber com quantos pontos perde a CNH, assim como o que fazer quando este limite é alcançado.
Sistema de pontuação da CNH
O DETRAN, órgão público brasileiro responsável pela regularização do trânsito, tanto no que diz respeito à habilitação do cidadão para que se torne um motorista quanto na aplicação de multas e penalidades pela infração de regras.
Cada tipo de penalidade corresponde a um número de pontos que serão registrados na CNH do condutor, assim como criará para ele o dever de pagamento de uma multa pecuniária cujos valores também variam. Em alguns casos, ainda, há a adição de outras penalidades administrativas, como remoção do carro por meio de guincho.
As infrações ainda são classificadas conforme o grau de transgressão, sendo que elas se dividem em infrações de porte leve, médio, grave ou gravíssima.
Infrações leves
Para infrações leves, são contabilizados 3 pontos na CNH do motorista. Além disto, a multa atribuída ao locomotor é de R$ 88,38.
São exemplos de infrações de grau leve:
· Estacionar veículo sobre a calçada ou sobre faixa de pedestres;
· Faróis em luz alta em vias com iluminação público;
· Utilizar buzina entre 22h e 6h;
· Conduzir veículos sem os documentos obrigatórios (CNH, certificado de licenciamento – CRLV, certificado de registro do veículo – CRV);
Infrações médias
As infrações leves correspondem a 4 pontos e sua multa corresponde a R$ 130,16.
Seguem alguns exemplos de infrações de grau médio:
· Estacionar veículo na contramão;
· Ultrapassar veículo pela direita;
· Rebocar outro veículo com corda;
· Dirigir vestindo calçados inadequados, como chinelos e sandálias;
· Dirigir utilizando fones de ouvido;
· Dirigir sem o uso de ambas as mãos;
Infrações graves
As infrações consideradas graves, por sua vez, exigem o pagamento de multa cujo valor é de R$ 195,23 e levam a CNH a acumular 5 pontos.
São alguns dos tipos de infrações consideradas graves:
· Transitar sem cinto de segurança;
· Fugir sem prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
· Estacionar veículo em uma distância do meio fio superior a um metro;
· Estacionar veículo sobre ponte ou em túnel;
Infrações gravíssimas
Por fim, as infrações gravíssimas geram 7 pontos à CNH do motorista penalizado, assim como gera multa de R$ 293,47.
Estas infrações são as que transgridem o sistema brasileiro de trânsito de forma mais intensa. Algumas delas são consideradas tão graves que levam à suspensão imediata da CNH do motorista, de forma que devem ser levadas a sério e ser objeto de atenção por parte do condutor.
Entre as multas gravíssimas também existem aquelas que contam com o fator multiplicador, ou seja, há aumento do valor da multa a ser pago conforme a infração cometida. Desta forma, o valor máximo não se limitará a R$293,47, mas corresponderá à multiplicação deste valor em duas a sessenta vezes.
Alguns exemplos dos atos dos motoristas que são considerados gravíssimos:
1. Que levam à suspensão imediata da habilitação (Infrações autossuspensivas):
· Motorista que conduz sob a influência de álcool;
· Recusa da submissão a teste de álcool;
· Direção perigosa;
· Transporte de criança menor de 7 anos em motocicleta;
· Utilização do veículo para interromper a circulação de uma via sem autorização da autoridade competente;
· Organização da obstrução de via sem autorização;
2. Que não suspendem imediatamente a habilitação:
· Uso do celular ao volante;
· Avanço do sinal vermelho do semáforo;
Suspensão pelo acúmulo de pontos
A pontuação máxima que cada CNH pode ter é 20 e diz respeito a todas as infrações cometidas por um condutor nos últimos doze meses.
Contudo, é necessário ter extrema atenção quanto ao acúmulo de pontos, pois os que estão registrados na CNH de um indivíduo não são zeradas com a alteração de ano, pois levem em consideração os meses e não o ano em que ocorreram.
O que fazer quando não se é o autor da infração
Em alguns casos o motorista penalizado não corresponde àquele que cometeu a infração.
Quando a infração é identificada por autoridade no momento em que ocorre, o motorista que efetivamente se encontra ao volante é o responsável por suportar as penalidade.
Entretanto, caso seja identificada a infração por meio de aparelho automatizado, como radar, a multa será destinada ao indivíduo cujo nome consta no registro do veículo. Neste caso, deve-se preencher um documento, dentro de prazo estipulado pelo DETRAN, indicando o verdadeiro responsável, que então será notificado.
Consequências da suspensão
A suspensão da CNH impede que o condutor continue a atuar na direção de veículos. Caso o indivíduo cujo CNH esteja suspensa seja flagrado dirigindo isto levará à cassação do documento.
Enquanto a suspensão pode ocorrer por prazo variável entre dois meses e um ano e exige que o motorista participe de um curso de reciclagem, a cassação impede que se dirija por dois anos. Além disto, ao invés de reciclagem o motorista deverá realizar novamente todo o processo de habilitação.
O que fazer quando se extrapola 20 pontos na CNH
Quando o DETRAN identificar que um motorista extrapolou o número máximo de 20 pontos em sua CNH, comunicará o infrator por meio de carta registrada, na qual será informado ao condutor que um processo de suspensão de CNH foi instaurado.
O indivíduo poderá, então, apresentar sua defesa para evitar esta suspensão, questionando as multas ali registradas, tanto quanto o período quanto sobre a real ocorrência da última, que foi responsável pela extrapolação do número máximo de pontos permitido.
Porém, caso não haja desejo de apresentar defesa ou não haja elementos necessários para o real questionamento do processo, o condutor poderá simplesmente aguardar o encerramento do procedimento e sua intimação quanto à efetiva suspensão.
Apenas após o encerramento do processo o motorista deverá entregar sua CNH ao DETRAN e buscar a realização do curso de reciclagem, essencial ao seu retorno às vias na condição de condutor após a passagem do prazo mínimo da suspensão.
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