Olá, Condutor! Você já contratou um seguro auto ou moto e ficou sem entender alguns dos termos presentes no contrato? Apólice, avaria, carência, casco, cobertura e sinistro seguro auto são algumas das várias expressões usadas por seguradoras para falar sobre os serviços prestados.
A gente te conta tudo que você precisa saber de forma fácil e sem burocracia. Para saber mais sobre sinistros de seguro auto e como eles funcionam leia nosso artigo até o final!
Importância do seguro de automóvel
Carros ajudam as pessoas que desejam se locomover de forma prática e rápida, entretanto sabemos que por se tratar de um meio de transporte automotor existem alguns riscos pessoais e financeiros envolvidos na hora de conduzir esses automóveis.
Por isso, para proteger você, sua família e o seu patrimônio os seguros auto foram criados. Mas afinal, o que é o seguro auto e por que ele é importante?
Basicamente, o seguro automotivo é um contrato firmado entre um contratante proprietário de um veículo e uma seguradora. O objetivo desse acordo é oferecer cobertura a danos ou prejuízos que podem acontecer ao automóvel e/ou seu dono no dia a dia.
Desse modo, o seguro auto pode ser um diferencial na hora de garantir o seu bem-estar e do seu veículo. Por isso, muito motoristas optam pela contratação, principalmente, por acreditarem que o seguro auto oferece maior segurança e conforto na hora de conduzir veículos ou solicitar assistência em momentos de adversidades.
O que significa sinistro no seguro
Sabendo o que é o seguro auto, porque ele é importante e qual o papel da seguradora fica mais fácil falar sobre o conceito de sinistro, um dos mais utilizados no mercado.
Conforme mencionado, dirigir veículos pode apresentar imprevistos para o condutor e seu veículo, e esses riscos inesperados são os sinistros. Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), um sinistro representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência de um seguro.
Ou seja, um sinistro é uma ocorrência de qualquer evento inesperado para o qual o proprietário do veículo havia contratado a cobertura. Portanto, se você possui cobertura para colisões (que é um tipo de sinistro, por exemplo) e se envolver num acidente de trânsito que ocasionou uma batida, seu seguro se responsabilizará pelo prejuízo, de forma integral ou parcial.
Quem é o sinistrado no seguro auto?
O sinistrado do seguro auto é o próprio veículo assegurado, ou seja, o automóvel para o qual o seguro foi contrato. Afinal, é ele que sofreu o dano quando envolvido em qualquer espécie de acidente no trânsito.
E é justamente por isso, que no mercado automotivo é muito comum ouvirmos o termo “veículo sinistrado”, que de forma simples, se refere a todos os carros que já sofreram algum tipo de dano estrutural. Logo, são todos os veículos que sofreram algum acidente e NÃO foram danificados o suficiente ao ponto de serem considerados perda total.
A Classificação de Sinistros é uma escala que ajuda tanto seguradoras, quanto órgãos e entidades públicas (como o Detran e CONTRAN), concessionárias e outras instituições a entender a gravidade dos prejuízos sofridos pelo automóvel.
Essa escala utiliza a quantidade de danos registrados nas peças e componentes estruturais de veículos para definir o grau de seriedade do sinistro.
Veja logo abaixo, quais são as peças avaliadas em carros e motocicletas na hora de classificar o nível de gravidade dos sinistros seguindo as normas do CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito:
Relatório de avarias para classificação de danos em veículos sinistrados – CARROS
Item
Descrição da peça ou componente estrutural
1
Painel corta-fogo
2
Longarina dianteira esquerda
3
Caixa de roda dianteira esquerda
4
Estrutura da soleira esquerda
5
Air Bags Frontais
6
Air Bags Laterais
7
Estrutura da coluna dianteira esquerda
8
Estrutura da coluna central esquerda
9
Estrutura da coluna traseira esquerda
10
Caixa de roda traseira esquerda
11
Assoalho central esquerdo
12
Longarina traseira esquerda
13
Assoalho porta malas ou caçamba
14
Longarina traseira direita
15
Caixa de roda traseira direita
16
Estrutura da coluna traseira direita
17
Estrutura da soleira direita
18
Estrutura da coluna central direita
19
Estrutura da coluna dianteira direita
20
Assoalho central direito
21
Caixa de roda dianteira direita
22
Longarina dianteira direita
Fonte: resolução CONTRAN nº 810
Relatório de avarias para classificação de danos em veículos sinistrados – MOTOCICLETAS
Agora que você sabe quais são os fatores considerados na hora de catalogar as categorias dos sinistros em automóveis, descubra como eles são classificados:
Pequena monta
Os sinistros de pequena monta são considerados os menos graves entre os três tipos de classificações. Essa categoria é registrada quando o automóvel é danificado, mas tem suas peças e/ou partes estruturais reconstruídas e volta a rodar nas vias terrestressem a necessidade de inspeção de segurança.
Segundo a resolução do CONTRAN, a PEQUENA MONTA é válida quando:
Para carros: a quantidade de peças estruturais danificadas varia entre 0 a 1;
Para motocicletas: a quantidade de peças estruturais danificadas é igual a 0.
Média monta
Já a média monta é categorizada quando danos são registrados nas peças externas, mecânicas e estruturais do veículo, e este só está apto a voltar a circular novamente após realizar uma inspeção de segurança e obter o Certificado Segurança Veicular (CVS).
Conforme normas do CONTRAN, a MÉDIA MONTA é válida quando:
Para carros: a quantidade de peças estruturais danificadas é de 2 a 6;
Para motocicletas: a quantidade de peças estruturais danificadas fica entre 1 a 4.
Grande monta
Por último, o mais grave dos sinistros é o de grande monta, registrado quando os veículos estão no fim da sua vida útil sendo considerados automaticamente sucatas. Portanto, são automóveis de perda total, impedidos do direito de emitir documentação sido proibidos de circular em vias terrestres por lei.
De acordo com a resolução nº 810 do CONTRAN, a GRANDE MONTA é válida quando:
Para carros: a quantidade de peças estruturais danificadas é maior que 6;
Para motocicletas: a quantidade de peças estruturais danificadas é maior que 4.
Quais são as categorias de sinistro para seguro auto
Por ser responsável por veículos, o seguro auto precisa cobrir diversas categorias de riscos, afinal, existem tipos diferentes prejuízos que podem ser apresentados no dia a dia de um proprietário de veículo. Por isso, as seguradoras separam sinistros por grupos, para que durante a contratação de um serviço, o contratante saiba exatamente quais os benefícios aos quais ele tem direito.
Quer saber mais sobre as categorias de sinistros no mercado segurador brasileiro? Veja logo abaixo quais são e como elas funcionam:
Colisão
O sinistro para colisões é o mais acionado por proprietários de veículos sinistrados, isso porque impactos acidentais são muito frequentes no trânsito. De qualquer forma, os sinistros de colisões podem ser entendidos como todas as situações nas quais o beneficiário do seguro se envolve em qualquer batida que cause dano material ao se veículo.
Contudo, vale ressaltar que as coberturas de colisão não dão direito ao beneficiário de cobrir danos materiais causados a outras pessoas envolvidas no acidente. A cobertura para veículos de terceiros é uma categoria a parte, e para saber se você possui essa cobertura ativa no seu contrato basta checar a sua apólice.
Roubo ou furto
Uma das maiores preocupações de proprietários de veículos é com o bem-estar do seu bem, afinal, sabemos que comprar um automóvel é uma conquista muitas vezes árdua para a maioria dos brasileiros. Por isso, a demanda por seguros que cubram roubos e furtos é alta.
Entretanto, por mais que pareçam a mesma coisa, existem diferenças entre as categorias de perda de automóvel, entenda quais são asdistinções entre roubo e furto de veículo logo abaixo.
Roubo
De forma geral, roubos de veículos são mais graves do que os furtos, pois para que o sinistro seja enquadrado como roubo, o condutor do carro deve ser abordado por um indivíduo armado e ameaçado violentamente, de forma que sua resistência seja diminuída.
Essa regulamentação é válida conforme o Art. 157 do Códio Penal Brasileiro, e é vigente para qualquer bem material que seja de propriedade de um indivíduo.
Furto
Já o furto, de certa forma é mais leve. A perda material do veículo é a mesma, afinal em ambas as situações o bem é retirado do seu proprietário. Entretanto, no furto o conduto não é tão violado, afinal a ação acontece de forma não violenta quando o automóvel não é encontrado pelo dono no local onde ele o estacionou.
Incêndio
Já o sinistro de incêndio é categorizado quando danos materiais ocasionados por fogo são registrados no veículo. E a maioria dos seguros cobre tanto dados externos quanto naturais, como incêndios originados por raios ou falhas mecânicas do próprio automóvel, por exemplo.
Entretanto, os veículos só tem esses danos cobertos quando os estragos feitos pelo fogo são inferiores a 75% do valor total do mesmo com base na tabela FIPE. Caso contrário, o veículo é considerado como perda total.
O tipo de sinistro é registrado quando o veículo está parado em qualquer via terrestre e a região sofre uma enchente ou alagamento.
Vale ressaltar que esse sinistro não é coberto quando o proprietário colocar o automóvel em situação de risco mesmo que de maneira involuntária. Portanto, se existir uma área alagada e o condutor tentar atravessar com o veículo e este acabar ficando preso na água, o conserto do carro será de responsabilidade integral do mesmo.
Vidro, retrovisor ou farol
No caso do sinistro de vidros, retrovisores e faróis, essas peças removidas e substituídas sempre que quebrarem ou apresentaram qualquer tipo de defeito.
A maioria das seguradoras garante assistência na troca de faróis, das lanternas traseiras, lanternas LED, faróis de xénon ou LED, dos retrovisores externos (lente e carenagem) e dos para-brisas temperados ou laminados.
No entanto, é necessário revisar na sua apólice quais são os serviços contratados e conferir o limite de trocas para peças do gênero. Pois, a quantidade de vidros, retrovisores e faróis que podem ser substituídos possui um limite por ano de contrato e varia dependendo da seguradora.
Perda total ou parcial
Conforme mencionado, sempre que um veículo apresenta danos materiais com valor 75% maior o seu preço total na tabela FIPE, ele será considerado como perda total, ou seja, não será mais apto para utilização de forma definitiva.
Mas você sabia que algumas coberturas beneficiam proprietários de veículos até em casos de perda total? É isso mesmo, contratantes de seguro auto podem cobertura de perda total do veículo e se ausentar do prejuízo.
Saiba mais sobre seguro veicular
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Os sinistros podem acontecer a qualquer momento, e é justamente para essas situações que os seguros existem, para te dar assistência no momento em que você mais precisa.
Em suma, a maioria das seguradoras possui assistência 24 h, portanto atendem os contrantes a qualquer momento. E o contato com elas pode ser feito por meio de telefone, WhatsApp ou pelos aplicativos das próprias seguradoras.
Para facilitar, separamos na tabela abaixo o contato da assistência de algumas seguradoras:
Capitais e Grandes Centros – 4004-3700 Outras regiões – 0300 123 2985 ou 0800 703 0203 Para o Mercosul – +55 (11) 3366-2986
Boletim de ocorrência em caso de sinistro de veículo
Um dos trâmites mais importantes na hora de qualquer acidente é a realização de um boletim de ocorrência (B.O.), documento oficial dos órgãos policiais estaduais ou federais que tem por objetivo de permitir às autoridades formalizar um comunicado acerca do acidente ocorrido.
Entretanto, existem algumas informações que você deve saber. Veja logo abaixo a lista de situações que exigem a apresentação do boletim de ocorrência:
Acidentes com vítimas: primeiramente deve ser solicitado atendimento médico para prestar socorro às vítimas. Após isso, a segurança dos envolvidos deve ser garantida por meio de sinalização de trânsito. Depois desses cuidados iniciais, é necessário o envolvimento das autoridades policiais, que serão responsáveis pela averiguação do acidente e pela criação do boletim de ocorrência;
Acidentes com envolvimento de terceiros: sempre quando mais de um veículo é envolvido no acidente devido a uma colisão o B.O. também é exigido, isso acontece porque a seguradora responsável pelo condutor culpado pela batida dos veículos precisa intender quais foram as circunstâncias do acidente e como proceder com o caso;
Roubo e furto de veículos: por último, é fundamental que as autoridades de polícia sejam reportadas sempre que haja o roubo ou furto de um veículo. Afinal, às duas ações são consideradas ações criminosas conforme o Código Penal brasileiro, e o primeiro passo para que as investigações aconteçam nessas circunstâncias é a realização de um boletim de ocorrência.
Motivos para seguradora não pagar sinistro
Uma das principais dúvidas referente a seguros e coberturas é se o seguro pode não pagar um prejuízo adquirido pelo beneficiário do seguro por meio de sinistro. E a resposta é: depende.
A primeira coisa a analisar é quais são os sinistros cobertos pelo seu seguro. Se você não sabe responder a essa informação, basta olhar a sua apólice do seguro — o documento de contratação que contém todas as informações necessárias para o entendimento dos seus benefícios e deveres.
Caso você tenha cobertura para a categoria de sinistro sofrido, a seguradora ainda pode negar o direito do acionamento, mas apenas em casos específicos. Veja quais são essas situações:
Documentação do veículo incompleta ou irregular;
Atraso no pagamento do contrato;
Informações conflituosas no acionamento do sinistro;
Sinistros ocorrido em situação ilegal;
Acidentes com condutores não habilitados;
Condutor colocou o veículo em situação de risco;
Alterações na estrutura e nos acessórios do veículo.
Cotar seguro auto online
O seguro auto é uma ótima alternativa para te manter em segurança e proteger seu veículo de possíveis danos sem você precisar arcar com esses prejuízos. Por isso, o contrato com uma seguradora pode ser uma ótima opção para você.
A primeira etapa neste caso é fazer a cotação de um seguro auto, e se você não sabe como fazer isso, veja os passos abaixo e descubra como o processo é fácil:
Analise quais são as coberturas necessárias no seu caso;
Busque por seguradoras de confiança que ofereçam o que você procura;
Faça cotação e solicite orçamentos em diferentes seguradoras e veja quais são as mais vantajosas.
E para contratar um seguro auto e garantir uma boa cobertura é necessário que os seus carros e os documentos estejam regularizados.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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