O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V ou RCF) garante ao segurado que o contratou o reembolso da indenização que for obrigado a pagar em decorrência de acidentes de trânsito que causem danos corporais, materiais e morais a terceiros, desde que os acidentes tenham ocorrido de forma involuntária.
Apesar de ser contratado, ele apenas é acionado quando o valor a ser pago superar valor do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres (DPVAT).
O papel do seguro RCF, como o nome indica, é tratar de assuntos que estão relacionados à responsabilidade civil, implicando, portanto, na obrigação de arcar com os prejuízos decorrentes de acidentes de trânsito não intencionais.
Seguro RCF cobre o que?
A cobertura RCF é dividida principalmente em três aspectos:
O seguro RCF contra danos materiais cobre tanto o veículo do terceiro (aquele que teve o automóvel atingido) e qualquer outro veículo que também seja atingido, quanto qualquer outro objeto que venha a ser danificado, podendo ser:
O muro de uma residência;
Postes, placas, cercas, portões;
Imóveis e residências.
Tudo que for material e tiver sido danificado pelo acidente que você causou será pago pela seguradora com base na indenização cobrada de você.
Seguro RCF nos danos corporais a terceiros
Dentro RCF, os danos corporais entram como de 2º risco.
Portanto, primeiramente, recorre-se ao DPVAT, e se o valor a ser cobrado for maior, aí então aciona-se o seguro RCF.
Toda pessoa atingida pelo seu veículo em um acidente de trânsito que você causou é considerada como terceiro.
Isso inclui motoristas e passageiros de outros veículos, pedestres, cliclistas, motociclistas, enfim, todas as pessoas que estiverem fora do seu veículo.
O Seguro RCF serve justamente para cobrir as despesas médicas, hospitalares, odontológicas, invalidez total ou parcial, e morte de pessoas.
Danos morais no seguro auto RCF
Os danos morais no seguro RCF é o menos contratado entre os três.
No trânsito, ele geralmente é solicitado quando algum profissional deixa de poder ir para o trabalho por conta do acidente, mas esse pedido deve ser juridicamente justificado e comprovado.
Apesar disso, a maioria das solicitações de indenização por danos morais é proveniente dos danos materiais e corporais provocados.
Faça a cotação do seu seguro RCF!
Muitas seguradoras oferecem a possibilidade de contratar, junto ao seguro auto, o seguro RCF.
Nos tópicos abaixo, você encontra seis dicas sobre o seguro RCF, incluindo informações tanto para o segurado quanto para o terceiro.
Confira!
Proteja quem você ama
Como já mencionado no decorrer do texto, o seguro RCF apenas cobre terceiros. Portanto, aqueles que estiverem dentro do veículo, como você, não podem ser indenizados.
Além disso, familiares, pessoas que moram na mesma residência que você e pessoas de quem você depende também não são cobertas pelo seguro RCF.
Para essas situações, é necessário contratar o seguro de Acidentes Pessoais por Passageiro (APP), que deve ser contratado separadamente.
De quem é a culpa no acidente?
Você apenas pode acionar o seguro RCF contratado se ultrapassar a cobertura do DPVAT e assumir a culpa como causador do acidente.
No entanto, se você se envolver em algum acidente com um familiar ou amigo e, de forma proposital, assumir a culpa apenas para que essa(s) pessoa(s) receba(m) a indenização, tal situação configura fraude.
Se a perícia do acidente conseguir constatar essa relação estabelecida, você perderá direito ao seguro RCF e terá de responder juridicamente por seus atos. Portanto, nunca faça isso!
A cobertura do RCF do veículo de terceiros não tem franquia
Ao causar um acidente de trânsito e acionar a seguradora para fazer o reparo no veículo de terceiros, não é preciso pagar sua franquia do seguro.
Porém, a situação muda quando você aciona a seguradora para reparar o seu próprio veículo, nesse caso é preciso pagar a franquia.
Existe também outro lado dessa situação. Se você é quem foi prejudicado no acidente e o outro motorista já assumiu a culpa, caso ele se ofereça para chamar a própria seguradora, não existe obrigatoriedade nenhuma de você pagar pela franquia dele. Afinal, não foi você que causou o acidente e o transtorno.
Deixe claro ao terceiro que ele pode escolher a oficina que quiser
A pessoa que foi vítima de um acidente de trânsito causado por você (o terceiro) está livre para escolher qualquer oficina para fazer os reparos em seu veículo – não precisando ser uma oficina conveniada com o seguro do causador do acidente.
No entanto, ao aceitar uma oficina conveniada pela seguradora do motorista responsável pelo acidente, o serviço oferecido recebe a garantia tanto da oficina quanto da seguradora.
Portanto, é recomendável orientar o terceiro a fazer isso.
Não é obrigatório fazer a indenização de perda total pela tabela FIPE
O valor de indenização por perda total ou parcial, de acordo com a tabela FIPE, é acordado entre o segurado e a seguradora, não envolvendo o terceiro da situação.
Isso abre margem para conversas entre as partes envolvidas, levando a possibilidade de firmar acordos para o pagamento da indenização.
Porém, isso também pode ir para um outro lado, abrindo margem para o terceiro pedir um valor superior ao da tabela FIPE e, possivelmente, entrar com processo judicial ou extrajudicial.
Portanto, é importante que converse com a sua seguradora e mantenha um diálogo respeitoso com o terceiro para tentar evitar que essa situação ocorra.
Observe com atenção o valor contrato do seguro RCF
Muitas seguradoras estipulam um valor padrão da cobertura do seguro RCF. No entanto, esse valor geralmente é muito menor do que o preço de custo dos veículos que estão em circulação.
Portanto, verifique muito bem qual é o valor a ser coberto nos casos de acionamento, pois o valor pode não ser suficiente para cobrir todas as indenizações necessárias.
Conclusão
O seguro RCF é feito em benefício do segurado, é claro, mas também dos terceiros, já que ele cobra as idenizações por danos materiais, corporais e morais.
Ao causar um acidente de transito e assumir a culpa, o motorista deve responder pelos processos e indenizações dos envolvidos.
Em primeiro lugar, o motorista deve recorrer ao DPVAT, e se o valor a ser coberto for maior do que é possível cobrir, deve acionar o seguro RCF, contratado com a seguradora de seu seguro auto.
É importante mencionar que ao causar um acidente de trânsito, também é provável que se cometa alguma(s) infração(ões) e, por consequência, tenha que pagar multa(s) de trânsito.
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Perguntas frequentes sobre o seguro RCF
O que é seguro RCF?
O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF ou RCF-V), como o nome indica, não é obrigatório e trata do suporte oferecido aos motoristas no pagamento de indenizações a terceiros em caso de acidentes de trânsito.
Qual a diferença entre seguro RCF e seguro APP?
Enquanto o seguro RCF trata da indenização de terceiros, o seguro de Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) indeniza os indivíduos que estavam dentro do veículo no momento do acidente, assim como seus respetivos familiares.
O que o seguro RCF não cobre?
O seguro RCF não possui a mesma cobertura dos planos básicos de seguro, ou seja, não cobre roubo, furto, colisão, etc.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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