Multas de Trânsito
Drones da Polícia Rodoviária Federal: para que servem?
Salve, Motorista! Se você costuma circular pelas rodovias federais, provavelmente já se deparou com drones da Polícia Rodoviária Federal (PRF), […]
Já ouviu falar de SIVEI? Se você já precisou entrar com solicitação de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) ou IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), provavelmente usou o serviço sem se dar conta disso!
Neste artigo iremos te contar tudo sobre este serviço, como solicitá-lo, o que é, para que serve e mais! Continue a leitura até o final para não restar dúvidas!
SIVEI é a sigla para Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores. Essa plataforma foi implementada em outubro de 2017, com o objetivo de “diminuir o fluxo de trabalho no Posto Fiscal, interagir de forma transparente com os interessados e facilitar o acesso destes ao processo de solicitação dos benefícios fiscais”.
O que a plataforma oferece é a possibilidade de fazer serviços ligados a benefícios fiscais de forma remota, ou seja, on-line e sem precisar se deslocar até um ponto de atendimento presencial.
O serviço é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de São Paulo e o serviço pode ser solicitado através do próprio portal da Sefaz. Nos próximos tópicos detalharemos melhor como solicitar esse serviço e quais são as solicitações disponíveis na plataforma.
Para fazer a solicitação é necessário acessar o portal on-line da Secretaria da Fazenda, na aba dedicada ao Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais e se lecionar o tipo de perfil que irá fazer a solicitação: pessoa física, pessoa jurídica ou fazendário.
Pessoa física tem acesso à plataforma através do login e senha cadastrados na Nota Fiscal Paulista (NFP) ou e-CPF (Cadastro de Pessoa Física digital). Caso o solicitante não tenha o CPF em sua versão digital, deverá realizar cadastro na NFP, caso contrário não poderá acessar ao sistema.
Os pedidos solicitados em nome de pessoa física podem ser preenchidos por um representante legal. O sistema verificará se o CPF informado no pedido é o mesmo CPF de quem está logado no sistema. Caso os CPF’s sejam diferentes, o sistema exibirá uma janela perguntando ao usuário se ele é o representante legal do interessado.
Solicitações realizadas por pessoas jurídicas só podem ser acessadas através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em sua versão digital, o e-CNPJ.
A plataforma disponibiliza a solicitação de isenção de pagamentos de alguns impostos relacionados a veículos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços.
Para solicitar o serviço é preciso preencher um requerimento. A lista de requerimentos está dividida em requerimentos de ICMS e de IPVA. Nos tópicos abaixo falaremos detalhadamente sobre cada um deles, confira!
Para solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência física é preciso estar com a CNH Especial para PCD e o CRV atualizado em mãos. Acesse a plataforma SIVEI e entre com seu cadastro da NFP, selecione a aba “Novo Pedido” e em seguida “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista”.
É preciso preencher um formulário com as informações pessoais do condutor, do veículo e do laudo médico. Além de fazer o carregamento dos documentos exigidos. Os documentos para a isenção de IPVA varia de acordo com quem conduzirá o veículo. Confira:
Para pessoa com deficiência física que será a condutora do veículo
Para pessoas com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista que não serão condutoras
Deve ser apresentados todos os documentos citados acima, além de:
Veículos novos têm até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal para pedir a isenção, já veículos usados têm até o fim do ano anterior para pedir a vigência do próximo ano – por exemplo, se o benefício é para 2022, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2021. E os veículos que já possuíam a isenção o prazo é de até 30 dias após o fim do benefício anterior.
É possível fazer a solicitação da isenção do ICMS através da plataforma remota para duas situações: pessoas com deficiência física, visual e mental ou de isenção de ICMS para veículo novo (taxistas podem solicitar este último).
Para realizar a solicitação, é necessário fazer o upload de alguns documentos na plataforma, como:
É necessário também preencher um formulário contendo informações pessoais do requerente da isenção.
Por ser um processo estadual, o prazo para a solicitação ser deferida ou indeferida depende muito da demanda que a plataforma teve no período em que o pedido foi realizado. Normalmente, o prazo varia de uma semana a dois meses.
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Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores é uma plataforma com o objetivo de facilitar a vida dos condutores que desejam solicitar a isenção de IPVA e ICMS.
É necessário acessar o portal online da Secretaria da Fazenda e Planejamento, entrar no portal com o cadastro usado na Nota Fiscal Paulista ou como e-CNPJ, preencher o formulário de requerimento e carregar no site os documentos exigidos.
O prazo para o vencimento pode variar de acordo com a demanda que a plataforma recebe naquele momento. Podendo demorar de uma semana a dois meses.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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