Farol de LED pode deixar de ser infração: o que o motorista precisa saber sobre o PL 1.108/2025
Um projeto de lei que interessa a quem tem carro mais antigo avançou na Câmara dos Deputados. O PL 1.108/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e propõe liberar a substituição de lâmpadas halógenas por LED nos faróis, desde que os componentes sejam certificados. Ainda falta passar pela CCJC e pelo Senado, mas o caminho já está mais aberto do que estava.
Salve, motorista! Se você já pensou em trocar os faróis do seu carro por LED e desistiu com medo de multa, esse projeto é exatamente sobre isso. Hoje, essa substituição é proibida pelo Contran, independentemente da qualidade do produto instalado. E muita gente não sabe que está cometendo uma infração grave até parar numa blitz.
O que o projeto de lei propõe
De autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o PL 1.108/2025 quer autorizar a troca das lâmpadas originais dos faróis por unidades de LED ou outras tecnologias certificadas. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), deu parecer favorável, e a proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em março de 2026.
A palavra que faz toda a diferença no texto é “certificada”. O projeto não abre caminho para qualquer kit de LED importado vendido barato em marketplace. A ideia é que os componentes precisem atender a requisitos técnicos de segurança e ter homologação, o que ainda precisaria ser regulamentado em detalhes se o texto for aprovado.
Qual é a punição por colocar LED sem autorização hoje
Quem já fez a troca sem saber da proibição, ou mesmo sabendo do risco, está sujeito a multa de R$ 195,23 por infração grave, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização. Na prática, isso significa que você pode ficar numa blitz sem poder sair dirigindo.
A regra atual do Contran não distingue se o kit é bom ou ruim, se o corte de luz está bem ajustado ou não. Se o veículo não saiu de fábrica com LED, qualquer LED instalado é irregular. Ponto.
Por que a mudança faz sentido, e quais são as ressalvas
Os argumentos a favor da liberação têm base técnica. LED consome menos energia, dura mais e ilumina melhor a pista do que a halógena convencional. Para quem dirige à noite com frequência, isso se traduz em visibilidade real. E boa parte da frota brasileira ainda usa halógena de série, especialmente carros fabricados entre 2005 e 2018.
O problema apontado por quem é contrário à mudança é que o mercado brasileiro está cheio de kits importados sem qualquer regulamentação. Muitos têm brilho excessivo e facho mal direcionado, o que ofusca motoristas que vêm no sentido contrário. A questão não é o LED em si, é garantir que o produto instalado seja confiável e compatível com o veículo.
Se o projeto avançar, o maior desafio vai ser a regulamentação posterior: definir quais kits são aceitos, qual órgão certifica e como o motorista comprova na blitz que o produto está dentro das normas.
O que muda na prática para quem já tem LED instalado
Aqui entra a visão de quem lida com documentação de veículo todo dia. Se você já tem LED no farol e o carro não saiu de fábrica com essa tecnologia, hoje você está irregular. Isso aparece quando o veículo vai para vistoria no Detran, seja numa transferência, num licenciamento, numa revisão pós-sinistro ou numa abordagem de fiscalização.
A situação mais comum que vemos: o motorista compra um carro com LED já instalado pelo vendedor anterior, sem saber que a modificação é irregular. Aí chega a hora de transferir o veículo, vai para a vistoria e o perito aponta a irregularidade. O processo trava até a regularização, com custo e tempo que o comprador não esperava.
Se o PL 1.108/2025 virar lei, essa situação pode mudar, mas não automaticamente. Vai depender de como a regulamentação vai exigir que o motorista comprove que o kit instalado é certificado. A recomendação prática, desde já: guarde a nota fiscal e as especificações técnicas do produto. Se a lei vier com exigência de homologação, quem tem produto de qualidade vai ter muito mais facilidade para regularizar do que quem instalou qualquer coisa.
Quando isso pode virar lei
O projeto ainda tem um caminho pela frente. Precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara e, depois, seguir para o Senado. Como tramita em caráter conclusivo, não precisa de votação no plenário da Câmara, o que acelera um pouco o processo, mas não garante prazo.
Não existe previsão para aprovação final. Por enquanto, a regra continua a mesma: LED em carro homologado com halógena é infração grave, e não adianta confiar em promessa de loja de acessórios dizendo que “já liberou”.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre LED no farol
Não. Em junho de 2026, a troca de lâmpadas halógenas por LED ainda é proibida pelo Contran em veículos que não saíram de fábrica com essa tecnologia. O PL 1.108/2025 avançou na Câmara, mas ainda precisa passar pela CCJC e pelo Senado para virar lei.
A infração é classificada como grave: multa de <strong>R$ 195,23</strong>, <strong>cinco pontos</strong> na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização.
Sim. A responsabilidade recai sobre o proprietário atual. Se o veículo for levado a uma vistoria no Detran, numa transferência ou licenciamento, a irregularidade pode ser apontada e o processo trava até a normalização.
O texto do PL 1.108/2025 fala em veículos de forma geral, mas o alcance exato depende do texto final aprovado e das normas complementares editadas pelo Contran. É preciso aguardar a aprovação para saber os detalhes.
A orientação prática é aguardar. A legislação atual ainda proíbe, e o risco de multa e retenção é real. Se o projeto virar lei, guarde a nota fiscal e as especificações técnicas do kit instalado, pois a regulamentação deve exigir comprovação de que o produto é certificado.
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