Licenciamento
Licenciamento antecipado: conheça as vantagens
Olá, Condutor! Você já ouviu falar sobre as vantagens de pagar o licenciamento do veículo antecipadamente? Além de alguns estados […]
Por: Nayara Palmieri
Publicado em 02 de julho de 2021 | Atualizado em 21 de janeiro de 2022
A bicicleta tem se tornado cada vez mais o principal meio de transporte da população, por ser uma opção sustentável e mais econômica. Porém, esse meio de locomoção ainda não é muito respeitada por condutores de veículos motorizados que muitas vezes causam situações perigosas para os adeptos das bicicletas, como é o caso da ultrapassagem de ciclistas feita fora das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos não motorizados, no entanto, não é isso que vemos no dia a dia. A falta de fiscalização faz com que condutores que não respeitam os ciclistas saiam impunes da situação.
O CTB alterou alguns pontos na lei de ultrapassagem e você pode conferir essas mudanças e outros assunto sobre ciclistas neste artigo, por isso, continue com a leitura até o final!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por diversas mudanças de 2020 para 2021 e as alterações nas leis entraram em vigor em 12 de abril de 2021. Dentre os muitos aspectos que sofreram mudanças, as leis para ultrapassagem de ciclistas foi uma delas.
Nesse caso em específico, a lei não foi alterada, o Código de Trânsito sempre exigiu que os condutores de automóveis respeitassem a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além de dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões, o que foi alterado é a gravidade dessa infração.
Até abril de 2021, a lei era a de que “deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave; com multa de R$ 195,23”. Agora, a infração passou a ser gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47.
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O problema que muitos ciclistas apontam é que só aumentar a gravidade da infração e o valor da multa, mas não aumentar a fiscalização nas ruas não altera nada, já que é raro ver um condutor infrator ser autuado por não respeitar um ciclista.
Antes da mudança nas leis do Código de Trânsito, apenas veículos que transitasse ou estacionasse em ciclovias ou ciclofaixas eram autuados com infração gravíssima, essa infração continua valendo, porém agora o CTB incluiu mais uma.
O condutor que parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia ou ciclofaixa, estará cometendo infração grave, com punição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23.
Ao fazer uso das vias específicas para as bicicletas, os motoristas fazem com que a ultrapassagem de ciclistas se torne ainda mais perigosa, já que o ciclista terá de “invadir” a faixa de um automóvel para continuar seu trajeto.
Pessoas que optam por usar bicicletas como o principal meio de locomoção estão mais vulneráveis a sofrerem acidentes no trânsito. Isso ocorre, na maioria das vezes, porque os condutores de veículos motorizados, como carros, motos e caminhões, não respeitam as leis de trânsito. Porém, os ciclistas também têm regras para seguir.
Fazem parte dessas leis os seguintes pontos:
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais para a segurança dos condutores de bicicleta. Durante uma pedalada são muitos os obstáculos que podem resultar em um acidente, além da ultrapassagem de ciclistas mal executada, como carros estacionados em locais indevidos, buracos na pista, locais escorregadios e objetos jogados no percurso.
Por isso, é de extrema importância se precaver de todas as formas possível, uma forma de fazer isso é usando equipamentos como:
Segundo um levantamento feito pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), ocorreram no Brasil, nos últimos 10 anos, 13.718 mortes de ciclistas, sendo 60% delas causadas por atropelamento, esses atropelamentos são facilmente causados em situação de ultrapassagem de ciclistas feita de forma incorreta.
Mais de um terço dessas mortes estão concentradas em apenas três estados brasileiros, são eles: São Paulo com pouco mais de 17% do número total; Paraná com 9,6%, e Santa Catarina com 9,3%.
Os dados para esse levantamento foram coletados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde.
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TAGS: regras de transito para ciclistas / respeite o ciclista / equipamentos de segurança para ciclistas / ultrapassar ciclista / faixa de ciclista
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