SIVEI: Guia completo 2026 sobre isenção de IPVA e ICMS
O SIVEI é o sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo utilizado para solicitar isenção de IPVA e ICMS, especialmente para PCD. O pedido considera o valor venal do veículo, com isenção total até R$70 mil e parcial até R$120 mil. O processo exige login com CPF ou certificado digital, envio de documentos e, em alguns casos, perícia no IMESC. O acompanhamento ocorre online pelo próprio sistema.
Salve, motorista! O Sivei é o sistema usado no estado de São Paulo para formalizar pedidos de isenção de IPVA e ICMS.
Ele concentra as solicitações de PCD, permite anexar documentos e acompanhar o andamento do processo de forma digital.
Se você busca informações sobre Sivei SP ou isenção de IPVA PCD 2026, este guia organiza as regras, prazos e etapas exigidas pela Secretaria da Fazenda.
O que é SIVEI e para que serve?
Criada em 2017, o Sivei (Sistema de Veículos) é a plataforma da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo destinada a centralizar pedidos de isenção de IPVA e ICMS relacionados à veículos.
O sistema permite:
- Solicitar isenção de IPVA para PCD;
- Solicitar isenção de ICMS, quando aplicável;
- Anexar documentos obrigatórios;
- Consultar pedidos e verificar o valor venal utilizado no cálculo do imposto.
O Sivei é exclusivo da Sefaz do estado de São Paulo. Embora existam sistemas com nomes parecidos em outros estados, como o SEI no Rio de Janeiro, o Sivei corresponde ao sistema paulista.
Como acessar o SIVEI? Login e cadastro
O acesso ao Sivei ocorre por meio de login no portal da Secretaria da Fazenda. O contribuinte pode entrar com CPF e senha da Nota Fiscal Paulista.
Também é possível utilizar o certificado digital, como e-CPF (para pessoa física) ou e-CNPJ (pessoa jurídica).
Se for representante legal ou procurador, precisa ter uma procuração cadastrada para atuar em nome do solicitante.
Após o login, o usuário encontra a opção de “Novo Pedido” e a área de “Sivei pedidos solicitados”, onde pode acompanhar os processos já protocolados.
Isenção de IPVA PCD 2026: regras atualizadas
A isenção de IPVA PCD 2026 em SP considera o valor venal do veículo como base para concessão do benefício. Veja a tabela vigente para 2025 e 2026:
| Valor venal do veículo | Regra de Isenção (2025/2026) |
| Até R$70.000,00 | Isenção total do IPVA. |
| Entre R$70.000,01 e R$120.000,00 | Isenção parcial. O imposto incide apenas sobre o valor que exceder R$70 mil. |
| Acima de R$120.000,00 | Sem isenção, conforme regras atuais. |
O valor venal pode ser consultado dentro do próprio sistema do Sivei e corresponde ao mesmo utilizado pela Sefaz para cálculo do IPVA.
Prazos críticos sobre a isenção de IPVA SP
Atenção, motorista: carro 0 km exige protocolo em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Já para carro usado exige que o pedido seja feito até o último dia útil do ano anterior.
Para isenção válida em 2026, o prazo encerra em 31/12/2025. O descumprimento do prazo impede o reconhecimento do benefício no exercício seguinte.
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Passo a passo para solicitar isenção de IPVA ou ICMS no SIVEI
O pedido é feito online no portal do Sivei da Secretaria da Fazenda de São paulo.
Primeiro, o contribuinte acessa o sistema e realiza o login. Depois, seleciona “Novo Pedido” e escolhe a opção “Isenção de IPVA PCD”.
Entre os documentos exigidos estão:
Para pessoa com deficiência física que será a condutora do veículo
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- DANFE relativo à aquisição do veículo, caso seja um veículo 0 km;
- Documento de Identidade, CPF ou CNPJ;
- Laudo médico pericial emitido por clínica e profissionais cadastrados na Sefaz;
- Comprovante da compra de acessórios ou adaptações especiais e da instalação das adaptações aplicadas ao veículo;
- Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran;
- Carteira Nacional de Habilitação para PCD (CNH especial);
- Comprovante de endereço;
- Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso;
- Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, se for o caso.
Para pessoas com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista que não serão condutoras
Deve ser apresentados todos os documentos citados acima, além de:
- Autorização identificando os condutores do veículo;
- CNH dos condutores autorizados;
- Comprovante de endereço do beneficiário e dos condutores autorizados;
- Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso.
Após o envio, o protocolo pode ser acompanhado na área de processos.
SIVEI e o Laudo IMESC: como funciona o agendamento?
Em determinadas situações, o sistema exige perícia médica realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
O laudo do Sivei pode direcionar o contribuinte ao portal do IMESC para agendamento. O acesso geralmente ocorre com conta gov.br. A perícia envolve taxa equivalente a 7 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Após a realização do exame, o laudo é vinculado ao processo digital para análise da Secretaria.
Como consultar pedidos solicitados no SIVEI?
A área de consulta no Sivei permite acompanhar o andamento do pedido. O sistema informa se o processo está deferido, indeferido ou pendente de análise.
Caso exista exigência, o próprio portal indica a necessidade de reenviar documentos.
Também é possível verificar o valor venal considerado no cálculo do IPVA, o que ajuda a confirmar o enquadramento na faixa de isenção.
Conclusão
O Sivei organiza os pedidos de isenção de IPVA e ICMS no estado de São Paulo. Ele concentra protocolo, envio de documentos, eventual perícia médica e acompanhamento da decisão.
Respeitar os prazos e observar o limite de valor venal são pontos centrais para obter a isenção em 2026.
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Perguntas Frequentes sobre Sivei
Não. O sistema Sivei pertence exclusivamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O prazo varia conforme o volume de solicitações e a necessidade de perícia. O acompanhamento ocorre pelo próprio sistema.
O laudo segue validade administrativa conforme as regras aplicáveis ao caso. A Secretaria pode exigir atualização quando necessário e sem aviso prévio.
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