Comunicação de venda

Por: Redator DOK

Publicado em 17 de dezembro de 2019 | Atualizado em 06 de janeiro de 2020

Comunicação de venda

Embora muitos pensem em vender veículos, poucos sabem de algo muito importante e podem acabar tendo vários problemas. Assim, a comunicação de venda é uma alternativa eficiente e que traz diferenciais às partes envolvidas.

A compra e venda de um veículo é uma transação muito comum, especialmente entre os brasileiros em questão. Em seguida, existe um detalhe muito relevante e se trata disso acabar ficando no esquecimento.

O texto mostrará todas as informações sobre a comunicação de venda e permite que o entendimento melhore consideravelmente. Logo depois, é apenas optar por esse caminho e conseguir atingir uma negociação melhor.

Comunicação de venda: não perca essa oportunidade

Primeiramente, o comunicado de venda de veículo é um processo obrigatório, devendo ser feito. É necessário informar ao Detran da sua cidade sobre a transferência que acontecerá.

Vale lembrar que essa recomendação parece um tanto óbvia, porém, se não levada em consideração, traz problemas. Logo, ocasiona até pontuação na carteira de habilitação e por isso que é importante pensar nesse ponto.

Quando a comunicação de venda é negligenciada, o vendedor segue sendo dono segundo o Detran. As multas que forem recebidas no veículo podem ser creditadas na sua própria CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Certamente que pode fazer com que os acidentes e problemas maiores podem vir a gerar muitas dores de cabeça. O vendedor, no caso, você, termina sofrendo muito e por isso que a comunicação é o melhor caminho.

Por que é importante efetuar a comunicação de venda?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, é obrigação do vendedor comunicar essa transição ao Detran. O prazo para comunicar essa transferência é de 30 dias corridos.

À princípio, pode indicar a transferência de propriedade e o antigo proprietário precisa encaminhar do modo adequado. Dessa forma, é primordial entregar a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.

Desde já, deve ser assinado e datado, já que existe a chance de responsabilizar solidariamente por essas penalidades impostas. Veja o que é necessário para fazer o comunicado:

  • Preencher e também reconhecer firma do CRV (Certificado de Registro de Veículo);
  • Fazer 02 cópias que sejam autenticadas deste documento;
  • Efetuar o preenchimento do formulário de comunicação de venda e no site do Detran dá para conferir;
  • Entregar esse formulário justamente com 01 cópia que seja autenticada do CRV e também do RG;
  • Deve ser feito no Detran/Ciretran ou despachante que seja da sua confiança.

De antemão, só com a comunicação feita, é que o ex-proprietário se isenta de pontuações ou das responsabilidades. Assim também, o novo proprietário do seu ex-veículo estará responsabilizado do modo correto.

ipva 2024

Comprador: descubra o que fazer

Antes de mais nada, procure comprar o veículo e é importante que o comprador dirija-se ao Detran. Posteriormente, é verificar se não existe alguma restrição presente no veículo que está sendo adquirido.

Procure ainda consultar se existem débitos junto ao Detran/Ciretran e pela internet dá para proceder, no site do DOK, por exemplo. Ao mesmo tempo, também dá para ir pessoalmente a unidade e obter todas as informações.

Lembre-se: apenas assinar no cartório não transfere o veículo

À primeira vista, o comunicado de venda desse veículo não é algo que deve ser realizado apenas em cartório. Essa é uma comunicação oficial que o vendedor do veículo possa vir a fazer segundo ao Detran.

A ideia é informar que a partir daquela data, o bem foi vendido e você não será mais o responsável. Da mesma maneira, caso algo aconteça com veículo e pode ser até multas, a responsabilidade não fica com você.

Por exemplo: você efetua a comunicação de venda e acontece um acidente, em que o motorista foge do local. Neste caso, até que seja provado o contrário, o proprietário do veículo é que será o responsável.

A dor de cabeça seria grande, mas, ainda bem que a comunicação de venda foi realizada no prazo correto. Assim também, é fundamental proceder dessa forma e a seguir confira as principais informações sobre como proceder:

  • O comprador tem o prazo de 30 dias corridos para que possa fazer a transferência deste local;
  • Caso o prazo seja descumprido, será necessário pagar multa referente a infração grave e está prevista no artigo 233 do CTB.

Se a comunicação de venda não for realizada, o antigo proprietário, no caso, você, continuará sendo o responsável. Por outro lado, basta apenas seguir as dicas mencionadas e evitar que esse problema possa acontecer.

O que fazer se chegar multas de um veículo que já foi vendido?

A confiança é um dos sentimentos mais bonitos que existem e todos, um dia, já confiaram em alguém, certo? No entanto, as situações podem mudar e não é justo pagar por algo que você não fez, não é mesmo?

Antecipadamente, caso a comunicação de venda não seja feita e alguns problemas aconteçam, saiba que existe um caminho. Aliás, é necessário entender que pode englobar até mesmo negociações que sejam antigas.

O DOK Despachante pode te auxiliar a conseguir resolver questões relacionadas a não comunicação de venda. Sob o mesmo ponto de vista, confira melhor a seguir tudo o que o DOK pode fazer pela sua situação:

  • Parcelamentos de dívidas referentes ao IPVA ou mesmo licenciamento e até mesmo da dívida ativa;
  • Facilitar o pagamento de multas e alguns documentos que estejam atrasados;
  • Consultas sobre a situação cadastral de cada veículo.

Por fim, a comunicação de venda é fundamental e você aprendeu como fazer, mas, também foi além disso. Em suma, para resolver todos esses problemas e ficar tranquilo, basta entrar em contato com o DOK Despachante.



Posts relacionados