Farol de LED pode deixar de ser infração: o que o motorista precisa saber sobre o PL 1.108/2025

0
/ 5
(0)
Icone de tempo Atualizado em 23/06/2026 | Icone de calendário Publicado em 23/06/2026 |

Um projeto de lei que interessa a quem tem carro mais antigo avançou na Câmara dos Deputados. O PL 1.108/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e propõe liberar a substituição de lâmpadas halógenas por LED nos faróis, desde que os componentes sejam certificados. Ainda falta passar pela CCJC e pelo Senado, mas o caminho já está mais aberto do que estava.

App Dok no celular
Grátis para iOS e
Android
O copiloto do motorista brasileiro
Disponível na
App Store
Disponível no
Google Play

Salve, motorista! Se você já pensou em trocar os faróis do seu carro por LED e desistiu com medo de multa, esse projeto é exatamente sobre isso. Hoje, essa substituição é proibida pelo Contran, independentemente da qualidade do produto instalado. E muita gente não sabe que está cometendo uma infração grave até parar numa blitz.

O que o projeto de lei propõe

De autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o PL 1.108/2025 quer autorizar a troca das lâmpadas originais dos faróis por unidades de LED ou outras tecnologias certificadas. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), deu parecer favorável, e a proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em março de 2026.

A palavra que faz toda a diferença no texto é “certificada”. O projeto não abre caminho para qualquer kit de LED importado vendido barato em marketplace. A ideia é que os componentes precisem atender a requisitos técnicos de segurança e ter homologação, o que ainda precisaria ser regulamentado em detalhes se o texto for aprovado.

Qual é a punição por colocar LED sem autorização hoje

Quem já fez a troca sem saber da proibição, ou mesmo sabendo do risco, está sujeito a multa de R$ 195,23 por infração grave, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização. Na prática, isso significa que você pode ficar numa blitz sem poder sair dirigindo.

A regra atual do Contran não distingue se o kit é bom ou ruim, se o corte de luz está bem ajustado ou não. Se o veículo não saiu de fábrica com LED, qualquer LED instalado é irregular. Ponto.

Por que a mudança faz sentido, e quais são as ressalvas

Os argumentos a favor da liberação têm base técnica. LED consome menos energia, dura mais e ilumina melhor a pista do que a halógena convencional. Para quem dirige à noite com frequência, isso se traduz em visibilidade real. E boa parte da frota brasileira ainda usa halógena de série, especialmente carros fabricados entre 2005 e 2018.

O problema apontado por quem é contrário à mudança é que o mercado brasileiro está cheio de kits importados sem qualquer regulamentação. Muitos têm brilho excessivo e facho mal direcionado, o que ofusca motoristas que vêm no sentido contrário. A questão não é o LED em si, é garantir que o produto instalado seja confiável e compatível com o veículo.

Se o projeto avançar, o maior desafio vai ser a regulamentação posterior: definir quais kits são aceitos, qual órgão certifica e como o motorista comprova na blitz que o produto está dentro das normas.

O que muda na prática para quem já tem LED instalado

Aqui entra a visão de quem lida com documentação de veículo todo dia. Se você já tem LED no farol e o carro não saiu de fábrica com essa tecnologia, hoje você está irregular. Isso aparece quando o veículo vai para vistoria no Detran, seja numa transferência, num licenciamento, numa revisão pós-sinistro ou numa abordagem de fiscalização.

A situação mais comum que vemos: o motorista compra um carro com LED já instalado pelo vendedor anterior, sem saber que a modificação é irregular. Aí chega a hora de transferir o veículo, vai para a vistoria e o perito aponta a irregularidade. O processo trava até a regularização, com custo e tempo que o comprador não esperava.

Se o PL 1.108/2025 virar lei, essa situação pode mudar, mas não automaticamente. Vai depender de como a regulamentação vai exigir que o motorista comprove que o kit instalado é certificado. A recomendação prática, desde já: guarde a nota fiscal e as especificações técnicas do produto. Se a lei vier com exigência de homologação, quem tem produto de qualidade vai ter muito mais facilidade para regularizar do que quem instalou qualquer coisa.

Quando isso pode virar lei

O projeto ainda tem um caminho pela frente. Precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara e, depois, seguir para o Senado. Como tramita em caráter conclusivo, não precisa de votação no plenário da Câmara, o que acelera um pouco o processo, mas não garante prazo.

Não existe previsão para aprovação final. Por enquanto, a regra continua a mesma: LED em carro homologado com halógena é infração grave, e não adianta confiar em promessa de loja de acessórios dizendo que “já liberou”.


Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:


Perguntas frequentes sobre LED no farol

Colocar LED no farol já está liberado?

Não. Em junho de 2026, a troca de lâmpadas halógenas por LED ainda é proibida pelo Contran em veículos que não saíram de fábrica com essa tecnologia. O PL 1.108/2025 avançou na Câmara, mas ainda precisa passar pela CCJC e pelo Senado para virar lei.

Qual é a multa por ter LED não homologado no farol?

A infração é classificada como grave: multa de <strong>R$ 195,23</strong>, <strong>cinco pontos</strong> na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização.

Se eu comprei um carro com LED já instalado, sou responsável pela irregularidade?

Sim. A responsabilidade recai sobre o proprietário atual. Se o veículo for levado a uma vistoria no Detran, numa transferência ou licenciamento, a irregularidade pode ser apontada e o processo trava até a normalização.

O projeto vale para motos também?

O texto do PL 1.108/2025 fala em veículos de forma geral, mas o alcance exato depende do texto final aprovado e das normas complementares editadas pelo Contran. É preciso aguardar a aprovação para saber os detalhes.

O que fazer se quero instalar LED agora, antes da lei mudar?

A orientação prática é aguardar. A legislação atual ainda proíbe, e o risco de multa e retenção é real. Se o projeto virar lei, guarde a nota fiscal e as especificações técnicas do kit instalado, pois a regulamentação deve exigir comprovação de que o produto é certificado.

Qual a sua nota para este texto?

Clique nas estrelas

Nota 0,0 / 5 de 0 avaliação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

App Dok no celular
Grátis para iOS e
Android
O copiloto do motorista brasileiro
Disponível na
App Store
Disponível no
Google Play

Icone de erro

Falha ao enviar, tente novamente.

Icone de sucesso

Comentário enviado para análise, será publicado em breve.