Reforma tributária pode encarecer pedágios a partir de 2027: entenda o que está em discussão
A reforma tributária pode encarecer o pedágio a partir de 2027. Tanto a ANTT, responsável pelas rodovias federais concedidas, quanto a Artesp, que regula as concessões em São Paulo, já trabalham em metodologias para calcular o impacto da mudança nos contratos com as concessionárias, e parte desse custo pode chegar às tarifas cobradas dos motoristas.
Salve, motorista! A mudança começa em janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 2029, inicia também a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), processo que termina em 2033. Para as concessionárias de rodovias, essa troca de impostos pode alterar os custos e as receitas calculados quando os contratos de concessão foram assinados. Quando isso acontece, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, permite revisar o chamado equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que pode incluir ajuste nas tarifas de pedágio.
Por que a reforma pode mudar o preço do pedágio?
Os contratos de concessão de rodovias estabelecem uma equação entre os investimentos exigidos das empresas, os custos de operação e a receita esperada com as tarifas. Uma mudança na legislação tributária pode deslocar essa equação: se os impostos ficam mais caros para a concessionária, ela perde receita; se ficam mais baratos, o benefício pode ir para o governo.
A reforma não é uma simples alta de alíquotas. Ela também amplia as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários sobre bens e serviços comprados pelas concessionárias, o que pode compensar parte do impacto. É justamente por isso que tanto a ANTT quanto a Artesp precisam calcular o efeito líquido antes de propor qualquer ajuste nas tarifas.
O que a ANTT propõe para as rodovias federais
A ANTT apresentou uma minuta de instrução normativa com proposta de compensação provisória de 60% do impacto financeiro líquido estimado para cada concessionária em 2027 e 2028. Esse percentual seria aplicado sobre a diferença entre as perdas geradas pela nova tributação e as economias obtidas com os créditos fiscais.
Para calcular esse impacto, a agência vai usar as demonstrações financeiras auditadas de 2025 como base para 2027, e as de 2026 para 2028. A metodologia considera a receita com pedágios e determinados custos operacionais, como serviços de terceiros, conservação e manutenção das rodovias. Investimentos em infraestrutura ficam fora dessa primeira avaliação, mas poderão entrar no cálculo definitivo.
A minuta traz também uma simulação para ilustrar a lógica. Considerando R$ 100 arrecadados em pedágios, no regime anterior à reforma restariam R$ 91,35 para a concessionária após os descontos de PIS, Cofins e ISS, com as alíquotas padronizadas usadas no estudo. Com a substituição pela CBS, usando uma alíquota hipotética de 8,8%, a receita líquida cairia para R$ 87,32, uma diferença de R$ 4,03 a cada R$ 100. A própria ANTT ressalta, porém, que essa diferença ainda não representa o valor que seria repassado ao motorista, pois o cálculo definitivo desconta as economias com créditos tributários. A agência apresenta, em outro exemplo, uma estimativa de redução de 3,419% nos custos operacionais com a mesma alíquota hipotética.
Quando houver repasse ao motorista, ele pode ocorrer de duas formas: alteração da tarifa básica de pedágio nos contratos com plano de negócios, ou ajuste via Fator C, mecanismo utilizado nas revisões tarifárias para compensar valores devidos às concessionárias ou ao poder concedente. A proposta foi debatida em reunião participativa em 22 de outubro e ainda aguarda aprovação definitiva.
São Paulo tem cronograma próprio
Em São Paulo, a Artesp abriu a Consulta Pública nº 12/2026 para definir como calcular os impactos da reforma nos contratos estaduais. O prazo para contribuições vai até 19 de novembro de 2026.
A metodologia paulista segue linha parecida com a federal, mas inclui também os investimentos previstos nos contratos para 2027 e 2028, item que a proposta da ANTT deixa para uma etapa posterior. A Artesp informou ao UOL Carros que ainda não é possível calcular o impacto sobre as tarifas, pois os resultados vão depender das características de cada contrato, da estrutura de custos de cada concessionária e do aproveitamento dos créditos fiscais.
Se for identificado desequilíbrio econômico-financeiro, o resultado será encaminhado ao poder concedente para avaliação das medidas cabíveis. O cronograma prevê uma primeira apuração ainda em 2026, com os efeitos esperados para 2027 e 2028. Revisões estão previstas para 2028 e para 2033.
O que muda na prática para quem usa rodovias com pedágio
Por enquanto, nenhuma das duas agências divulgou quanto as tarifas podem subir. Os números dependem dos contratos específicos, das alíquotas definitivas e do quanto cada concessionária vai aproveitar em créditos tributários. A compensação também pode funcionar no sentido contrário: se a reforma reduzir os custos de uma concessionária, o ajuste pode ser favorável ao governo, sem repasse ao motorista.
O que já está definido é que 2027 é o primeiro ano de efeito real. Quem usa rodovias pedagiadas com frequência pode acompanhar as consultas públicas em andamento para entender como as mudanças vão chegar a cada trecho.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre reforma tributária e pedágios
Não necessariamente. As agências reguladoras estão calculando o impacto líquido da mudança tributária em cada contrato. O resultado pode representar aumento, redução ou nenhuma alteração nas tarifas, dependendo das características de cada concessão e do aproveitamento de créditos fiscais pelas concessionárias.
O primeiro efeito está previsto para 2027, quando o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS. A ANTT e a Artesp planejam concluir os cálculos ainda em 2026 para estimar os impactos do ano seguinte.
Não. A proposta da ANTT prevê, além do ajuste de tarifas, a possibilidade de compensação por meio de transferência de recursos em contas vinculadas aos contratos. Se a reforma reduzir os custos tributários de uma concessionária, o ajuste pode ser favorável ao governo, sem repasse ao motorista.
O Fator C é um mecanismo usado nas revisões tarifárias de contratos de concessão para compensar valores devidos às concessionárias ou ao poder concedente. Segundo a proposta da ANTT, ele poderá ser usado para repassar o impacto da reforma tributária nos contratos que não têm plano de negócios.
Sim. A Artesp abriu a Consulta Pública nº 12/2026, com prazo para contribuições até 19 de novembro de 2026. As informações sobre como participar estão disponíveis no site da Artesp.
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