Projeto de lei quer multar quem ocupa vaga de elétrico após carregar: R$ 195, pontos na CNH e guincho

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Icone de tempo Atualizado em 12/05/2026 | Icone de calendário Publicado em 12/05/2026 |

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer punir quem deixar o carro parado numa vaga de recarga depois que o carregamento já terminou. O texto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro e classifica essa situação como infração grave, com multa, pontos na CNH e, em alguns casos, remoção do veículo por guincho.


Salve, motorista! A proposta é o PL 801/26, de autoria do deputado federal Marcos Soares. A justificativa é simples: o CTB atual não prevê nenhuma punição para quem mantém o carro conectado ao carregador mesmo com a bateria cheia, ocupando a vaga por horas seguidas.

Em cidades onde os pontos de recarga ainda são poucos, isso trava o acesso de outros motoristas que dependem da infraestrutura para circular.

O problema é mais comum do que parece. Shoppings, estacionamentos de rua e áreas públicas viram cenas frequentes de carros elétricos “dormindo” no carregador, com bateria a 100% e ninguém por perto. O projeto quer acabar com isso.

O que o projeto propõe, na prática

Pelo texto do PL 801/26, o uso da vaga de recarga fica restrito ao período em que o veículo está de fato carregando. Assim que o processo termina, o motorista tem até 15 minutos para retirar o carro. Esse é o prazo de tolerância previsto na proposta.

Se esse limite for ultrapassado, entra a punição: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Com cinco pontos, qualquer infração adicional de natureza grave já coloca o motorista próximo da suspensão, dependendo do histórico. Não é coisa para ignorar.

Passados 30 minutos do fim da recarga sem que o veículo tenha sido movido, a remoção por guincho passa a ser obrigatória. Ou seja, além da multa e dos pontos, você ainda paga a taxa de reboque e vai buscar o carro no pátio. O custo total da desatenção sobe bastante.

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A regra vale onde, exatamente?

A proposta não se limita a vagas em vias públicas. Ela também abrange estacionamentos privados e de uso coletivo que disponibilizem pontos de recarga, como os de shoppings, supermercados e condomínios.

Nesses locais, os responsáveis pelo espaço terão obrigação de implementar regras de rotatividade para garantir que as vagas sejam liberadas logo após o abastecimento.

Na prática, isso significa que o estabelecimento também passa a ter responsabilidade sobre o cumprimento da regra. Se houver fiscalização, a multa é do motorista, mas o gerenciamento do espaço precisa estar adequado.

Motoristas de carro a combustão também podem ser punidos?

Sim. Se um veículo movido a gasolina, etanol ou diesel ocupar uma vaga reservada para recarga elétrica, a infração também se aplica. O texto não distingue o tipo de motor do infrator: o critério é a ocupação indevida do espaço reservado para recarga. Então, se você tem um carro convencional e estaciona numa vaga de elétrico porque estava vazia e pareceu conveniente, a multa é a mesma.

O projeto já está em vigor?

Ainda não. O PL 801/26 aguarda análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara. Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de virar lei.

O processo pode levar meses ou anos, dependendo da pauta legislativa. Por enquanto, não há punição legal específica para quem ocupa vaga de recarga após o carregamento, mas vale acompanhar o avanço da proposta, especialmente se você tem ou pretende comprar um elétrico ou híbrido plug-in.

Por que isso importa agora

O mercado de carros elétricos e híbridos plug-in cresce no Brasil, mas a infraestrutura de recarga ainda não acompanhou no mesmo ritmo. Cada vaga ocupada indevidamente é um gargalo real para outros motoristas que precisam carregar o veículo para continuar o dia.

A proposta reconhece isso e tenta usar o CTB como ferramenta de disciplina. Se aprovada, ela traz clareza sobre algo que hoje fica no campo do bom senso: a vaga de recarga é para quem está carregando, não para quem já carregou e simplesmente não voltou ao carro.


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Perguntas frequentes sobre vagas de recarga para elétricos

Qual é a multa por ocupar vaga de recarga elétrica após o carregamento?

Pelo PL 801/26, ainda em tramitação, a multa prevista é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH. Se o veículo não for retirado em até 30 minutos após o fim da recarga, a remoção por guincho passa a ser obrigatória.

O projeto de lei já está valendo?

Não. O PL 801/26 ainda está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado antes de virar lei. Atualmente, não existe punição legal específica para essa situação.

A regra vale só em estacionamentos públicos?

Não. A proposta também abrange estacionamentos privados e de uso coletivo que tenham pontos de recarga, como shoppings e supermercados. Os responsáveis por esses espaços terão obrigação de implementar regras de rotatividade.

Quem tem carro a combustão pode ser multado por usar vaga de elétrico?

Sim. O projeto não faz distinção por tipo de motor: qualquer veículo que ocupe indevidamente uma vaga reservada para recarga elétrica estará sujeito às mesmas penalidades.

Quanto tempo tenho para sair da vaga depois que meu carro terminar de carregar?

O projeto prevê uma tolerância de 15 minutos após o fim da recarga. Após esse prazo, a multa e os pontos já se aplicam. Com 30 minutos de atraso, o guincho se torna obrigatório.

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