Câmara aprova anistia de multas para caminhoneiros dos bloqueios de 2022: o que muda para transportadores
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), a MP do Frete com um acréscimo que não estava no texto original: a anistia das multas impostas a caminhoneiros e transportadoras pelos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. A medida provisória segue agora para o Senado, onde pode ser mantida, modificada ou derrubada.
Salve, motorista! Se você trabalha com transporte ou conhece alguém que foi autuado naquele período, esse é o momento de prestar atenção. A anistia cobre multas, sanções administrativas e até valores que já haviam sido inscritos em dívida ativa da União. Mas o texto não veio sozinho: junto dele chegam novas regras para o frete que vão afetar caminhoneiros autônomos, transportadoras e qualquer empresa que contrate serviços de carga.
O que é a anistia e quem ela cobre?
Em outubro e novembro de 2022, caminhoneiros bloquearam rodovias em protesto pela derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições. Centenas de motoristas e transportadoras receberam multas e sanções administrativas por isso, incluindo valores inscritos em dívida ativa pela União. O autor do acréscimo ao texto, o deputado Zé Trovão (PL-SC), argumentou que parte dos autuados não aderiu voluntariamente aos bloqueios, mas ficou presa nas estradas fechadas.
A anistia aprovada cancela as penalidades aplicadas a pessoas físicas e jurídicas por participação, direta ou indireta, nesses bloqueios ou atos correlatos em 2022. Isso inclui multas que já estavam em cobrança ativa. Se o Senado mantiver o texto, esses débitos deixam de existir legalmente.
Quais são as novas regras do frete que chegam junto?
A MP original, editada em março de 2026, foi pensada para fortalecer a política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros que paralisou o país. Com as alterações aprovadas na Câmara, as mudanças mais relevantes para quem trabalha na estrada são:
Piso salarial de R$ 5.000 mensais para motoristas de longa distância, definidos como aqueles que ficam fora da sede da empresa ou de casa por mais de 24 horas. O piso é nacional e passa a ser referência para contratos de transporte.
O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte, passa a ser obrigatório para todas as operações de frete. Nenhum CIOT poderá ser emitido para fretes abaixo do piso mínimo fixado pela ANTT. Empresas que descumprirem ficam sujeitas a multas, suspensão ou cancelamento do registro de transportador. A reincidência só é configurada quando autuações ocorrem em datas distintas, dentro de um prazo de 12 meses.
O texto também obriga a União a destinar ao menos 30% de suas operações anuais de transporte a caminhoneiros autônomos.
O que um despachante vê nessa mudança que pode passar despercebido
Quem trabalha com documentação de veículos e transporte no dia a dia sabe que multas inscritas em dívida ativa travam uma série de processos: emissão de certidões negativas, participação em licitações, renovação de registro de transportador e até transferência de propriedade de veículos de carga. Uma pendência em dívida ativa aparece na consulta e pode segurar qualquer procedimento nos órgãos federais ou no Detran.
Se a anistia for confirmada pelo Senado, o caminhoneiro ou a transportadora com débitos desse período precisará acompanhar o processo de baixa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional. Esse processo raramente acontece de forma automática. É exatamente o tipo de situação em que contar com um despachante faz a diferença: alguém que sabe em qual protocolo bater, qual documento juntar e como confirmar que a baixa foi efetivada nos sistemas, sem perder tempo esperando o débito sumir sozinho.
O texto ainda pode mudar: o que esperar do Senado
A MP 1343/2026 ainda precisa passar pelo Senado. Os senadores podem manter o texto como aprovado pela Câmara, suprimir a anistia, modificar as regras do frete, ou fazer tudo isso ao mesmo tempo. Se aprovado com alterações substanciais, o texto volta à Câmara. Se aprovado sem mudanças, vai direto à sanção presidencial.
O governo Lula não é favorável à anistia, o que deve gerar pressão para que o Senado retire esse trecho. Por isso, quem tem multas do período de 2022 ainda não pode considerar a dívida quitada. Acompanhe a tramitação da MP antes de tomar qualquer decisão com base nessa aprovação.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre a anistia de multas para caminhoneiros
Ainda não. A Câmara aprovou o texto, mas ele precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. Só depois disso é que a anistia entra em vigor. Acompanhe a tramitação da MP 1343/2026 antes de agir.
O texto aprovado cobre pessoas físicas e jurídicas punidas por participação, direta ou indireta, nos bloqueios de 2022, incluindo quem ficou retido nas estradas fechadas. Mas o Senado ainda pode alterar esse escopo.
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele registra dados como contratante, transportador, tipo de carga, valor e condições de pagamento. Com a aprovação da MP, passa a ser obrigatório em todas as operações de frete, e nenhum CIOT poderá ser emitido para fretes abaixo do piso mínimo da ANTT.
Não. O piso se aplica a motoristas de longa distância, ou seja, aqueles que ficam fora da sede da empresa ou de casa por mais de 24 horas. Motoristas que atuam em percursos urbanos ou regionais podem ter condições diferentes.
Sim, se o texto for mantido pelo Senado. A anistia inclui valores já inscritos em dívida ativa da União. Mas a baixa nos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional não acontece de forma automática, é preciso acompanhar e protocolar o pedido de cancelamento após a promulgação.
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