Recusar o bafômetro ainda custa R$ 2.934,70 e suspende a CNH: o que mudou com a nova resolução do Contran

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O Contran publicou a Resolução nº 1.031 em 18 de agosto de 2026 e muita gente está interpretando errado o que ela faz. Recusar o bafômetro continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A mudança real é mais técnica: numa mesma abordagem, o agente não pode mais lavrar dois autos administrativos pelo mesmo episódio.

 
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Salve, motorista! A resolução atualiza os procedimentos da fiscalização da Lei Seca, cria uma fase de triagem antes do teste formal e padroniza como os agentes registram situações de recusa, álcool e outras substâncias psicoativas. O que não mudou, e vale deixar claro, é que recusar o teste não livra de nada. A punição continua idêntica à de quem é flagrado dirigindo sob influência.

O que a resolução proíbe na prática

Antes da Resolução nº 1.031, havia uma zona cinzenta: o que fazer com o motorista que recusava o bafômetro, mas apresentava sinais visíveis de embriaguez? Alguns agentes lavravam dois autos, um pelo artigo 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa) e outro pelo artigo 165-A (recusar o procedimento comprobatório).

A resolução fecha essa brecha. Numa única abordagem, o agente deve escolher um enquadramento, não acumular os dois. Se o motorista recusar, mas houver outros elementos indicando alteração da capacidade psicomotora, o caso é registrado conforme os critérios da norma, com base num único artigo. Dois autos pelo mesmo episódio não são mais permitidos.

 
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Isso não significa impunidade para quem apresenta sinais de embriaguez. A fiscalização pode usar outros meios de prova previstos no CTB: comportamento observado pelo agente, exames clínicos, elementos técnicos. A vedação é administrativa. A apuração criminal pelo artigo 306 do CTB, quando houver elementos suficientes, segue sem restrição.

As penalidades por recusar o bafômetro não mudaram

Quem ainda acredita que recusar o teste é a saída mais inteligente precisa rever essa conta. As consequências do artigo 165-A continuam as mesmas:

  • Multa: R$ 2.934,70
  • Classificação: infração gravíssima
  • Suspensão do direito de dirigir: 12 meses
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
  • Em caso de reincidência em 12 meses: multa pode chegar a R$ 5.869,40

O motorista não precisa testar positivo para sofrer essas consequências. A recusa, por si só, já é suficiente para gerar todo esse passivo. A lógica do legislador é simples: quem não quer provar que está sóbrio recebe o mesmo tratamento de quem está embriagado.

O que muda na triagem da blitz

A resolução cria uma fase de triagem antes do teste formal. O agente pode aplicar um pré-teste ou um teste passivo, que capta a presença de álcool no ar ao redor do motorista, sem contato direto com o bafômetro. O resultado dessa etapa inicial serve como orientação para decidir se o procedimento completo é necessário.

 
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O ponto que importa: o resultado da triagem sozinho não pode fundamentar autuação por dirigir sob influência. É uma etapa preliminar, não uma prova definitiva. Para a infração pelo artigo 165, o agente precisa de elementos mais concretos: resultado positivo no etilômetro, sinais clínicos observados ou outros meios de prova previstos no CTB.

Quando as novas regras passam a valer

Os procedimentos principais da Resolução nº 1.031 já estão em vigor desde a publicação, em 18 de agosto de 2026. As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento usados pelos agentes, entram em vigor 60 dias depois da publicação. O prazo existe para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas internos.

Na prática: a proibição de dupla autuação já vale agora. O que ainda está em transição são os formulários operacionais da fiscalização.

O que quem trabalha com Detran todo dia vê nessa situação

No dia a dia de quem lida com processos no Detran, a suspensão da CNH por Lei Seca, seja pelo artigo 165 ou pelo 165-A, gera uma sequência de compromissos que muita gente subestima. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses, mas precisa acompanhar o processo administrativo no Detran: notificação, prazo de defesa, eventual recurso e, ao final, o processo de reabilitação.

Um detalhe que costuma pegar: a suspensão não começa automaticamente na blitz. Ela é formalizada pelo Detran depois do processo administrativo. Se o motorista não monitorar as notificações ou perder os prazos de recurso, pode ser surpreendido com a CNH suspensa sem ter acompanhado o andamento. Verificar a situação junto ao Detran assim que receber o auto, e entender os prazos disponíveis, faz diferença entre recurso válido e prazo perdido.


Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:


Perguntas frequentes sobre recusa ao bafômetro e Lei Seca

Recusar o bafômetro é melhor do que testar positivo?

Não. As penalidades são as mesmas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Recusar o teste não evita a punição, apenas elimina a prova direta do etilômetro. O agente ainda pode usar outros meios previstos no CTB para enquadrar o motorista no artigo 165.

O que é o teste passivo criado pela Resolução nº 1.031?

É uma etapa de triagem em que o equipamento capta a presença de álcool no ar ao redor do motorista, sem contato direto com o bafômetro. O resultado serve apenas como orientação para o agente decidir se aplica o teste completo. Sozinho, o teste passivo não pode fundamentar autuação por dirigir sob influência.

Se o agente lavrar dois autos, um pelo art. 165 e outro pelo 165-A, o que fazer?

A Resolução nº 1.031 proíbe essa prática. O motorista pode apresentar defesa no Detran apontando a dupla autuação na mesma abordagem como irregularidade. O prazo de defesa varia por estado, mas costuma ser de 30 dias a partir da notificação. Não ignore o prazo.

A suspensão da CNH começa na hora da blitz?

Não. A suspensão é formalizada pelo Detran depois do processo administrativo. O motorista recebe a notificação e tem prazo para apresentar defesa ou recurso antes de a suspensão entrar em vigor. Acompanhar as notificações do Detran é fundamental para não perder esse prazo.

A nova resolução vale desde quando?

Os procedimentos principais estão em vigor desde 18 de agosto de 2026, data da publicação da Resolução nº 1.031. As alterações do Anexo III, que atualizam fichas e códigos usados pelos agentes, entram em vigor 60 dias depois da publicação, para dar tempo de adaptação aos sistemas dos órgãos de trânsito.

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