Insulfilm no carro: o que a lei permite nos vidros e o que dá multa

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Icone de tempo Atualizado em 18/09/2026 | Icone de calendário Publicado em 24/09/2026 |

Colocar película nos vidros do carro é praticamente uma tradição no Brasil, especialmente para quem vive em cidades quentes. Mas a lei é bem específica sobre o que pode e o que não pode, e ignorar isso custa R$ 195,23 de multa mais retenção do veículo. A Resolução Contran nº 960/2022, atualizada pela Resolução nº 989/2022, define as regras que valem até hoje.

 
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Salve, motorista! Se você está pensando em colocar insulfilm, ou já tem um no carro e nunca parou para checar se está dentro da lei, esse artigo é para você. Aqui você vai entender o que é permitido em cada vidro, o que mudou com a legislação atual e, principalmente, o que pode dar problema quando um agente de trânsito ou uma vistoria olhar para o seu carro.

O que diz a lei sobre insulfilm no Brasil?

A legislação que rege o uso de películas nos vidros de veículos é a Resolução Contran nº 960/2022, com ajustes definidos pela Resolução nº 989/2022. Ela estabelece critérios de transmitância luminosa, que é a quantidade de luz que o vidro precisa deixar passar. Quanto mais alta a transmitância, mais transparente o vidro.

Para o para-brisa e os vidros dianteiros, as janelas ao lado do motorista e do passageiro da frente, o mínimo exigido é de 70% de transmitância luminosa. Isso significa que apenas a película G70 é permitida nessas áreas. O G70 bloqueia 30% da radiação solar e deixa os 70% de luz passarem. Películas mais escuras, como G5, G20, G35 e G50, são proibidas nos vidros dianteiros.

 
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E os vidros traseiros? Existe algum limite?

Aqui a regra mudou de forma significativa. Para os vidros que não interferem diretamente na visibilidade do motorista, como o vidro traseiro e as janelas laterais de trás, não há mais limite mínimo de transmitância. A condição é que o veículo tenha espelhos retrovisores externos em ambos os lados, o que já é padrão em praticamente todos os carros modernos.

Antes havia uma exigência de pelo menos 28% de transmitância para esses vidros. Com a Resolução 989/2022, essa restrição deixou de existir. Na prática, você pode instalar película G5 na luneta e nas janelas traseiras sem problema legal, desde que o carro tenha os dois retrovisores externos.

O que acontece se a película estiver fora do padrão?

A punição está prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. Isso significa que o carro fica parado até a situação ser resolvida, seja removendo o filme, seja trocando por um dentro do padrão legal.

Além do escurecimento excessivo nos vidros dianteiros, a legislação também proíbe películas refletivas em qualquer vidro, independente da transmitância. Aqueles filmes espelhados que deixam o carro com aparência de limusine são proibidos em todos os vidros. E se o vidro não tiver marcação Inmetro visível, com a identificação do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira, a infração também se configura.

 
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O que quem trabalha com documentação de veículo vê na prática

Aqui mora um detalhe que muita gente só descobre quando está no meio de uma transferência de veículo ou de um licenciamento: a vistoria veicular checa o insulfilm. Se o carro tiver película irregular nos vidros dianteiros, ele reprova na vistoria e você não consegue avançar no processo documental.

É mais comum do que parece. O dono comprou o carro com película escura instalada pelo vendedor ou pela concessionária, nunca parou para pensar nisso, e só na hora de transferir descobre que precisa remover o filme antes de prosseguir. Isso atrasa o processo e gera custo extra, porque a película precisa ser removida e o veículo levado à vistoria de novo. A orientação é simples: antes de levar o carro para qualquer procedimento no Detran, verifique a película dos vidros dianteiros. Se estiver mais escura do que G70, tire antes.

As novas tecnologias de película que vale conhecer

Se o G70 parece “pouco resultado para muito dinheiro gasto”, a tecnologia evoluiu bastante. As películas de nanocarbono e nanocerâmica entregam eficiência térmica muito superior sem escurecer além do permitido. Algumas bloqueiam até 95% do calor e rejeitam quase toda a radiação ultravioleta e infravermelha, com alto nível de transparência óptica.

A diferença prática é que você pode usar uma película dentro da lei nos vidros dianteiros e sentir muito mais conforto do que uma G35 antiga entregaria. O custo é maior, mas quem dirige no calor do dia a dia percebe o retorno. E sem o risco de multa.


Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:


Perguntas frequentes sobre insulfilm no carro

Qual película posso usar no para-brisa e nos vidros dianteiros?

Apenas a película G70, que garante pelo menos 70% de transmitância luminosa. Películas mais escuras como G5, G20, G35 e G50 são proibidas nos vidros dianteiros e no para-brisa, segundo a Resolução Contran nº 989/2022.

Existe limite de escurecimento para os vidros traseiros?

Não, desde a atualização feita pela Resolução Contran nº 989/2022. Para vidros que não impactam a visibilidade do motorista, como luneta e janelas traseiras, não há percentual mínimo de transmitância exigido, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.

O insulfilm fora do padrão reprova na vistoria veicular?

Sim. A vistoria veicular verifica a película nos vidros dianteiros. Se estiver mais escura do que o permitido, o veículo reprova e o processo documental, como transferência ou licenciamento, fica travado até a regularização.

Película refletiva (espelhada) é permitida?

Não. Películas refletivas são proibidas em todos os vidros do veículo, independente do nível de transmitância. O descumprimento gera multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

Como saber se minha película está dentro da lei?

Verifique o número G do filme instalado. Nos vidros dianteiros e no para-brisa, apenas G70 é permitido. Nos vidros traseiros, qualquer transmitância é aceita. Além disso, o vidro deve ter marcação Inmetro visível com a identificação do fabricante.

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