Documentação
Quanto custa transferência de moto no despachante?
O sonho de muitos brasileiros é poder ter seu veículo próprio e muitos acabam optando por um veículo usado, já […]
Por: Nayara Palmieri
Publicado em 19 de maio de 2021 | Atualizado em 19 de novembro de 2021
Com a modernização é comum vermos cada vez mais documentos e ferramentas serem digitalizados, e com assuntos relacionados ao trânsito e veículos não poderia ser diferente! É o que aconteceu com o licenciamento do veículo, que passou a ser chamado de e-licenciamento ou CRLV-e.
Desde 2017 os documentos de veículos vêm sendo digitalizados; o primeiro deles foi a Carteira Nacional de Trânsito (CNH), que passou a ser chamada de CNH Digital e pode ser acessada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Poucos anos depois, o licenciamento passou a ser digital e o último documento a passar por essa mudança foi o Certificado de Registro do Veículo (CRV), agora chamado de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
Neste artigo focaremos principalmente no licenciamento, mas também iremos tratar sobre os outros documentos. Leia até o final para não perder nenhuma informação!
E-licenciamento é a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), também conhecido como CRLV-e.
O CRLV, muitas vezes chamado apenas de licenciamento, é um documento obrigatório para a circulação de veículos nas vias públicas terrestres de todo território nacional. Este documento deve ser renovado todos os anos por todos os proprietários de veículo no Brasil.
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Para ter este documento é necessário pagar todas as multas e débitos, além da taxa de licenciamento e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 2021 é o primeiro ano em que não é exigido o pagamento do seguro DPVAT para a renovação do CRLV.
O e-licenciamento tem a mesma validade jurídica do documento impresso e contém as mesmas informações. É com este documento que o condutor prova que o automóvel está apto e dentro das leis para circular no país.
Circular com um veículo que não esteja licenciado é uma infração de natureza gravíssima, conforme diz o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor que for flagrado nessa situação terá de pagar multa no valor de R$ 293,47 além de levar 7 pontos na CNH e ter seu veículo removido até a regularização da situação.
O e-licenciamento fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e depois do primeiro acesso é possível acessar o documento mesmo sem estar conectado à internet. Certifique-se de que seu smartphone esteja sempre com bateria em perfeita funcionalidade, pois caso seja parado em uma blitz e não consiga acessar o CRLV-e será considerado a falta do documento, o que é uma infração leve.
Para baixar o CRLV-e em caso de Pessoa Física, o passo a passo é o seguinte:
Já para Pessoa Jurídica, o processo é esse:
Para aqueles que preferem portar o documento em sua versão física, é possível fazer a impressão do CRLV-e por conta própria. Confira abaixo o passo a passo para realizar a impressão através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.
Também é possível fazer a impressão pelo Portal de Serviços Denatran, para isso é necessário ter cadastro no portal e seguir as etapas abaixo:
A impressão deve ser feita em folha sulfite comum, tamanho A4, com tinta preta. O documento deve ser impresso em folha única e com o QR Code.
Apesar das siglas serem parecidas e gerar confusão entre os proprietários de veículo, os dois documentos são bem diferentes. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) não é de porte obrigatório e não tem data de validade, diferente do CRLV.
O CRV é emitido no primeiro emplacamento do veículo e contém informações das características originais de fábrica do veículo e algumas informações do proprietário. Apesar do porte do CRV não ser obrigatório, é de extrema importância que seja guardado em um local seguro, pois ele é necessário no momento de venda do veículo.
Com a digitalização, o CRV passou a ser a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), sendo emitida apenas quando ocorre a situação de compra e venda de um automóvel, evitando que o documento sofra danos ou seja perdido.
O CRV, ou ATPV-e, deve ser preenchido com informações do antigo proprietário e do novo proprietário, servindo como comunicação de venda aos órgãos responsáveis.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto obrigatório que todo proprietário de veículo terrestre deve pagar todo ano.
Enquanto o IPVA diz respeito sobre a posse do bem, o licenciamento comprova que o veículo está apto para circular nas vias brasileiras. Apesar de serem tributos diferentes, o licenciamento só pode ser feito após o pagamento do IPVA.
Leia os artigos abaixo para saber mais sobre documentos de veículo!
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