Rebocar carro com corda: multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e quando o CTB permite
Rebocar um carro com corda ou cabo flexível é infração de trânsito: R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH, pelo artigo 236 do CTB. O código prevê uma exceção para emergências, mas ela tem limites claros, e ultrapassá-los já configura a infração.
Salve, motorista! A cena é conhecida: carro quebra na via, chega um amigo com uma corda no porta-malas e os dois saem juntos rumo à oficina. O problema é que o artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe esse tipo de reboque improvisado, mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar normalmente. A infração tem natureza média, é enquadrada no código 695-50 e deixa rastro no prontuário do condutor.
O que o artigo 236 proíbe
O artigo 236 proíbe rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível. E não é só sobre o material: segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a proibição alcança também correntes, cintas e cabos de aço quando usados como dispositivos flexíveis de ligação entre dois veículos.
O material empregado não é o único fator considerado na fiscalização. O motivo do deslocamento e a extensão do percurso também entram na análise, justamente porque a lei abre uma exceção, e saber onde ela termina faz toda a diferença.
Quando o CTB permite rebocar com corda
A exceção existe para situações de emergência: um veículo avariado que esteja interferindo na circulação ou representando risco imediato na via pode ser retirado do ponto perigoso com auxílio de cabo flexível. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é direto: o deslocamento deve se limitar ao necessário para eliminar a interferência ou o risco na via.
Isso quer dizer que a exceção não autoriza transportar o carro até a oficina, até a casa do dono nem até qualquer outro destino. Quando o perigo cessa, a permissão também cessa. Um veículo que já está no acostamento, fora do fluxo, sem bloquear ninguém, provavelmente não configura mais a situação de emergência.
O que acontece se o reboque continuar depois da emergência
Se o reboque prosseguir além da remoção mínima necessária para desobstruir a via ou eliminar o risco, o enquadramento pelo artigo 236 pode ser aplicado. A penalidade é R$ 130,16 de multa e 4 pontos no prontuário do condutor.
O artigo 236 não determina retenção ou remoção do veículo como medida administrativa específica dessa infração. A autoridade pode adotar outras providências se houver motivo legal distinto e independente, mas a multa em si não prevê retenção.
Moto rebocando outro veículo com corda: enquadramento diferente
Quando é uma motocicleta que reboca outro veículo com cabo flexível, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a aplicar um enquadramento próprio, ligado ao artigo 244, inciso VI, e não o código 695-50 do artigo 236. São infrações distintas, com penalidades próprias.
Como tirar um carro quebrado da via sem improviso
Se o veículo parar em local de risco, a prioridade é proteger as pessoas e sinalizar a situação conforme as condições da via, sem se expor ao tráfego. O reboque com corda não é uma alternativa ao guincho, e em rodovias ou vias de tráfego rápido essa distinção é ainda mais relevante.
O caminho regular é solicitar guincho, acionar a seguradora ou chamar o serviço rodoviário disponível. Informar ao operador se o veículo bloqueia uma faixa ou está em ponto de baixa visibilidade ajuda a agilizar o atendimento. O guincho tem meios próprios para transportar o carro sem depender de ligação improvisada entre veículos.
A regra do artigo 236 já está no CTB há anos. Na dúvida, limite qualquer movimentação à retirada do ponto de risco e acione socorro especializado para o transporte.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre reboque com corda
Não. O artigo 236 do CTB prevê uma exceção para emergências: se um veículo avariado estiver bloqueando a via ou representando risco imediato, pode ser deslocado com cabo flexível. Mas o deslocamento deve se limitar ao mínimo necessário para eliminar o risco, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Fora dessa hipótese, é infração.
A multa é de <strong>R$ 130,16</strong>, com <strong>4 pontos</strong> na CNH. A infração tem natureza média e é enquadrada no código 695-50, pelo artigo 236 do CTB.
Não. A exceção emergencial do artigo 236 não autoriza transportar o veículo até a oficina ou qualquer outro destino. A permissão se encerra quando o risco imediato à circulação é eliminado. Para o transporte até a oficina, o caminho correto é acionar um guincho.
O artigo 236 não prevê retenção ou remoção do veículo como medida administrativa específica dessa infração. A autoridade pode adotar outras providências se houver motivo legal distinto e independente, mas a multa em si não determina retenção.
Não exatamente. Quando é uma motocicleta rebocando outro veículo com cabo flexível, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a aplicar o artigo 244, inciso VI, não o código 695-50 do artigo 236. São enquadramentos diferentes.
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