Propaganda eleitoral no carro em 2026: o que está liberado, o que o TSE proibiu para motoristas de app e o que pode afetar seu seguro
A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto e os adesivos de candidatos voltam a aparecer nos carros por todo o país. Uma decisão recente do TSE, porém, criou uma regra nova para quem trabalha com transporte por aplicativo, e há um detalhe sobre seguro e registro veicular que a maioria não percebe antes de reformar o visual do carro.
Salve, motorista! A propaganda eleitoral em veículos particulares é permitida pela Lei nº 9.504/1997, mas dentro de limites bem definidos. Quem ultrapassa esses limites, ou usa o carro de forma diferente do que declarou ao seguro, pode acabar pagando um preço que não esperava, e não estamos falando só de multa eleitoral.
O que está liberado no carro particular
A partir de 16 de agosto de 2026, qualquer motorista pode colocar adesivos de candidatos no próprio carro. As regras da Justiça Eleitoral estabelecem que adesivos na carroceria não podem ultrapassar 0,5 m². No para-brisa traseiro, é permitido usar adesivo microperfurado cobrindo toda a extensão do vidro, desde que a visibilidade seja preservada.
Tem uma condição que costuma passar batida: a propaganda precisa ser espontânea e gratuita. O proprietário não pode receber dinheiro para transformar o carro em espaço publicitário de campanha. Quem cobrar por isso, e o candidato que pagar, podem ser responsabilizados.
O que o TSE decidiu sobre carros de aplicativo
Para quem trabalha transportando passageiros por aplicativo, a situação mudou. O TSE julgou o Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105 e decidiu que veículos usados em serviços como Uber e 99 são considerados bens de uso comum enquanto estão nessa função, assim como os táxis.
O caso veio de Caruaru (PE), nas eleições de 2024, e resultou em multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato por propaganda em carro de aplicativo. O raciocínio do tribunal é direto: qualquer pessoa pode entrar naquele veículo durante o serviço e fica exposta, sem escolha, à mensagem política. O ministro Nunes Marques votou contra, argumentando que um carro usado eventualmente no app não deveria ser equiparado automaticamente a um táxi. A maioria, no entanto, seguiu o relator, e é essa a orientação que vale para 2026.
Na prática, o que o motorista de app precisa saber
Se você trabalha com transporte por aplicativo, não pode ter propaganda eleitoral no carro enquanto estiver prestando o serviço. Propaganda irregular em bem de uso comum pode resultar em multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, além da retirada obrigatória do material.
Fora do horário de trabalho, no uso estritamente particular, o entendimento ainda não está 100% pacificado, mas o risco existe. Para quem vive do aplicativo, simplesmente não vale a aposta.
O que muda em relação ao seguro do carro
Um adesivo pequeno dentro dos limites legais, por si só, não cancela o seguro. A questão muda quando a utilização do veículo passa a ser diferente daquela declarada na apólice. Se o carro começa a circular regularmente transportando equipes de campanha, materiais de divulgação ou participando de atividades que aumentam a exposição a acidentes e vandalismo, isso representa agravamento do risco.
A Lei nº 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro, está em vigor desde dezembro de 2025 e estabelece que o segurado deve comunicar à seguradora quando houver agravamento relevante do risco. Após o aviso, a seguradora pode reavaliar o prêmio ou, nos casos previstos em contrato, rever a cobertura. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda essa comunicação preventiva para quem mudar o uso habitual do veículo durante o período eleitoral.
A armadilha do envelopamento que quase ninguém percebe
Quem decide fazer algo mais elaborado, como um envelopamento completo para campanha, precisa estar atento a um ponto que vai além das regras eleitorais: se a cor predominante do veículo mudar, é obrigatório atualizar o registro junto ao Detran.
A cor consta no CRV e no CRLV do veículo. Se o carro é preto e fica com vinil branco cobrindo toda a lataria, tecnicamente houve alteração de característica e o documento precisa ser regularizado. Quem trabalha diariamente com documentação veicular vê esse tipo de situação com frequência, especialmente em carros plotados e frotas. A campanha tem data para acabar, mas a irregularidade no registro não some sozinha depois. Vale resolver antes, não depois que a eleição passar.
Um despachante resolve essa regularização junto ao Detran sem que o motorista precise enfrentar filas ou entender cada etapa do processo. E adesivos e plotagens, vale lembrar, normalmente não estão cobertos pelo seguro do automóvel. Atos de vandalismo também podem ter regras ou exclusões específicas dependendo da apólice, então vale ler o contrato antes de sair por aí com o carro enfeitado.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre propaganda eleitoral em veículos
Sim. A partir de 16 de agosto de 2026, a propaganda eleitoral em carros particulares é permitida. O adesivo na carroceria não pode ultrapassar 0,5 m². No para-brisa traseiro, é permitido adesivo microperfurado cobrindo toda a extensão do vidro, desde que preserve a visibilidade. A propaganda deve ser espontânea e gratuita.
Não. O TSE decidiu que veículos usados no transporte de passageiros por aplicativo são considerados bens de uso comum enquanto estão nessa função, assim como os táxis. Propaganda eleitoral nessa situação é irregular e pode gerar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Um adesivo pequeno, dentro dos limites legais, não cancela automaticamente a cobertura. O problema surge quando o veículo passa a ser usado de forma diferente da declarada na apólice, como transportar equipes de campanha regularmente. Nesse caso, a Lei nº 15.040/2024 exige comunicação à seguradora sobre o agravamento do risco.
Se o envelopamento mudar a cor predominante do veículo, sim. A cor consta no CRV e no CRLV e qualquer alteração de característica deve ser regularizada junto ao Detran. Um despachante resolve esse processo sem que o motorista precise lidar diretamente com a burocracia.
Em bem de uso comum, como carro de aplicativo, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da retirada obrigatória do material. O valor depende do enquadramento feito pela Justiça Eleitoral.
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