Viseira levantada na moto: quando é permitido e quando rende multa de R$ 130,16
Rodar com a viseira do capacete completamente levantada é infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Mas há situações em que levantá-la é permitido pela regulamentação, e conhecer essa diferença evita uma autuação desnecessária.
Salve, motorista! O que parece um hábito corriqueiro, seja para respirar melhor no trânsito parado ou para aliviar o calor, tem regra definida no CTB. O artigo 244, inciso X, enquadra quem roda sem proteção frontal adequada para os olhos, e o agente de trânsito pode aplicar a multa e ainda reter a moto no local até a regularização da situação.
Quando a viseira pode ficar levantada
A Resolução Contran 940/2022, no artigo 4º, parágrafo 3º, é clara: com o veículo parado, em qualquer situação, incluindo o semáforo fechado, o motociclista pode levantar a viseira por completo. Não é necessário esperar chegar ao destino nem manter o visor fechado durante toda a espera no trânsito.
A partir do momento em que a moto volta a se mover, a proteção precisa estar na posição correta, cobrindo a região frontal dos olhos.
Para quem usa capacetes com queixeira, a resolução ainda permite uma pequena abertura para circulação de ar, desde que a viseira continue protegendo integralmente os olhos. Essa exceção não autoriza andar com o visor completamente aberto. Nos capacetes modulares, onde a queixeira levanta, a posição da peça também deve respeitar a regulamentação específica para esse tipo de equipamento.
Qual é a multa por rodar com a viseira levantada
Com o veículo em movimento e a viseira totalmente levantada, o enquadramento é o artigo 244, inciso X, do CTB. A infração é classificada como média e prevê multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além da retenção da moto.
Essa penalidade é bem diferente de andar sem capacete, hipótese enquadrada como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de suspensão da habilitação. O artigo 244, inciso XI, trata de transportar passageiro cujo capacete não tenha a proteção regulamentar: mesma classificação média, mesma multa de R$ 130,16 e mesmos 4 pontos, com a responsabilidade recaindo sobre o condutor.
O que é a retenção da moto e como funciona
Nos casos dos incisos X e XI, a medida administrativa prevista é a retenção até a regularização. Na prática, o agente verifica a irregularidade e aplica os procedimentos legais para que o veículo só volte a circular quando estiver de acordo com as exigências. O condutor não segue viagem com a moto naquelas condições.
Óculos comuns substituem a viseira?
Não. Capacetes sem viseira exigem óculos de proteção específicos para a atividade. A Resolução Contran 940/2022 proíbe usar óculos de grau, de sol ou equipamentos comuns de segurança do trabalho como substitutos da viseira. Nenhum desses itens regulariza a situação.
O que conferir antes de sair de moto
A regulamentação lista cuidados que o condutor deve observar antes de cada saída:
- Manter a viseira em posição frontal aos olhos durante o deslocamento
- Usar viseira no padrão cristal (transparente) durante a noite
- Não aplicar películas na viseira nem nos óculos de proteção
- Conferir o ajuste e a integridade do capacete e dos acessórios exigidos
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre viseira de capacete
Sim. A Resolução Contran 940/2022 permite levantar a viseira por completo quando o veículo estiver parado, inclusive diante do semáforo fechado. Ao retomar o movimento, a viseira deve voltar à posição que cobre os olhos.
O artigo 244, inciso X, do CTB classifica a infração como média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além da retenção da moto até regularização.
Não. A Resolução Contran 940/2022 proíbe usar óculos de grau, de sol ou equipamentos comuns de segurança do trabalho no lugar da viseira. Capacetes sem viseira exigem óculos de proteção específicos para a atividade.
Rodar com a viseira levantada é infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Já conduzir sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de suspensão da habilitação.
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