Radar de velocidade média: ANTT autoriza testes e frear antes do equipamento não vai mais funcionar
Aquele hábito de bater o pé no freio antes do radar e acelerar logo depois não vai funcionar com o novo tipo de fiscalização que começa a ser testado no Brasil. A ANTT autorizou dois projetos-piloto de radar de velocidade média, um na Ponte Anita Garibaldi, em Santa Catarina, e outro na Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro. Os equipamentos ainda não aplicam multas, mas já vão monitorar o comportamento dos motoristas nos trechos.
Salve, motorista! A tecnologia já é usada há anos em países europeus e funciona de forma bem diferente do radar convencional. Entender como ela opera vai fazer diferença quando a regulamentação brasileira chegar, e o caminho para isso já começou a ser percorrido.
Como funciona o radar de velocidade média
O sistema instala câmeras em dois pontos distintos da rodovia. Cada câmera registra a placa do veículo e o horário exato de passagem. Como a distância entre os dois pontos é fixa e conhecida, o equipamento divide esse valor pelo tempo que o carro levou para percorrer o trecho inteiro, chegando à velocidade média.
Se o motorista chegou ao segundo ponto antes do tempo mínimo necessário para respeitar o limite da via, o sistema conclui que em algum momento a velocidade máxima foi ultrapassada. Na Ponte Anita Garibaldi, o trecho monitorado tem 3 km e o limite é de 110 km/h para veículos leves. Isso significa que o percurso precisa levar no mínimo 1 minuto e 38 segundos para não gerar registro de infração.
É diferente do radar convencional, que mede a velocidade num único ponto e no instante exato de passagem. É diferente também dos radares com inteligência artificial, que analisam imagens e identificam condutas como uso de celular ou falta de cinto. O radar de velocidade média só precisa reconhecer a mesma placa em dois momentos e fazer a conta. A inteligência está na integração dos dois registros.
Onde os equipamentos vão ser instalados
A ANTT publicou as autorizações no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2026. Cada piloto vai durar 180 dias, mas o prazo só começa a contar a partir da instalação efetiva dos equipamentos, não da publicação da autorização.
Na Ponte Anita Garibaldi, a concessionária ViaCosteira vai operar o monitoramento no trecho entre os km 312 e 315 da BR-101, em Laguna (SC). Na Ponte Rio-Niterói, a Ecoponte vai cobrir 9,02 km da BR-101, entre os km 323,700 e 332,720, no sentido Niterói (RJ). As duas pontes foram escolhidas por serem trechos contínuos, sem acessos e retornos no meio, o que evita distorções no cálculo.
As concessionárias precisarão sinalizar os trechos para informar os motoristas sobre o teste e enviar relatórios mensais à ANTT. O período pode ser prorrogado, encerrado antes ou revogado, dependendo dos resultados técnicos.
Por que ainda não pode gerar multa
Durante todo o período de testes, nenhuma autuação pode ser aplicada com base na velocidade média calculada. O monitoramento é experimental: serve para avaliar a precisão dos equipamentos, observar o comportamento do tráfego e construir a base técnica para uma regulamentação futura.
O obstáculo é jurídico. O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran nº 798/2020 foram construídos em torno de uma medição pontual: velocidade registrada num local específico, num instante específico. O auto de infração precisa informar a velocidade medida pelo equipamento e a velocidade considerada depois da margem de erro. No radar de velocidade média, o resultado não vem de uma leitura pontual, vem da combinação entre distância e tempo percorrido. Essa diferença precisa ser resolvida por regulamentação do Contran antes de qualquer multa ser válida juridicamente.
A Associação dos Usuários de Rodovias de Santa Catarina (Auresc) já se pronunciou contrária à instalação na Ponte Anita Garibaldi e defende que a legalidade do modelo seja discutida antes de qualquer autorização para multar. A entidade aponta que o motorista precisa ter acesso aos horários registrados, à distância considerada, ao cálculo realizado e à margem de erro adotada para poder exercer o direito de defesa em caso de autuação futura.
O que muda na prática quando as multas chegarem
Quem trabalha com documentação de veículo e recursos de multa no dia a dia sabe que a contestação de uma infração eletrônica começa sempre pela documentação do equipamento. No radar convencional, você pede a imagem, a velocidade registrada e o certificado de calibração. Com o sistema de velocidade média, esse conjunto de informações muda.
Se um dia essas multas passarem a valer, o motorista vai precisar ter acesso ao horário de passagem em cada câmera, à distância exata considerada no cálculo e à margem de erro adotada pelo sistema. Sem essas informações, o direito de defesa fica comprometido, e é exatamente esse ponto que as entidades de defesa dos usuários de rodovias já estão colocando na mesa agora, antes mesmo de a regulamentação existir.
Para o motorista que usa pontes pedagiadas com frequência, a orientação prática por enquanto é simples: manter a velocidade dentro do limite durante todo o percurso, não só nos pontos onde um radar convencional estaria instalado. Quando a regulamentação vier, esse comportamento vai ser a única forma de não correr risco, porque desacelerar num ponto e acelerar no outro vai continuar aparecendo no cálculo.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre radar de velocidade média
É um sistema de fiscalização com câmeras instaladas em dois pontos de uma rodovia. Cada câmera registra a placa e o horário de passagem do veículo. O sistema divide a distância entre os pontos pelo tempo gasto no percurso e calcula a velocidade média. Se o resultado ficar acima do limite da via, a infração seria registrada.
Não. Os projetos-piloto autorizados pela ANTT na Ponte Anita Garibaldi (SC) e na Ponte Rio-Niterói (RJ) são experimentais e educativos. Durante os 180 dias de teste, nenhuma infração pode ser aplicada com base na velocidade média calculada. A regulamentação para autuações ainda precisa ser aprovada pelo Contran.
Os dois projetos-piloto foram autorizados na Ponte Anita Garibaldi, entre os km 312 e 315 da BR-101 em Laguna (SC), e na Ponte Rio-Niterói, cobrindo 9,02 km da BR-101 no sentido Niterói (RJ). Ambos terão duração de 180 dias a partir da instalação efetiva dos equipamentos.
Quando as multas passarem a valer no Brasil, o motorista vai precisar solicitar os horários de passagem em cada câmera, a distância exata usada no cálculo e a margem de erro adotada pelo sistema. Essas informações são necessárias para contestar a autuação. Por enquanto, nenhuma multa desse tipo pode ser emitida no país.
Não. O radar com IA analisa imagens para identificar comportamentos como uso de celular ao volante ou ausência de cinto. O radar de velocidade média não enxerga o interior do veículo: ele só registra a placa em dois pontos e calcula o tempo de percurso. São tecnologias diferentes, com finalidades diferentes.
Qual a sua nota para este texto?
Clique nas estrelas
Nota 0,0 / 5 de 0 avaliação





Deixe um comentário