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SUSEP corretores: como encontrar uma corretora de seguro confiável
Salve, Motorista! Buscar um seguro confiável e adequado às suas necessidades pode ser um desafio, não é mesmo? Afinal, com […]
Quem dirige veículo automotor têm direitos e deveres a serem cumpridos, um desses direitos é o recurso de multa. Quando algum deles é desrespeitado, o condutor acaba recebendo uma multa que nada mais é do que um instrumento legal que pune o infrator por meio de pagamento em dinheiro. As autoridades de trânsito é que aplicam essa punição as infrações que foram cometidas como é o caso de quem trafega sem ter a carteira de habilitação, fazer ultrapassagem em lugar proibido entre outros.
No Brasil, o valor das multas varia de acordo com a infração cometida. Por isso, algumas delas são bem altas enquanto que outras já são bem mais baixas. Além de ser multado, o motorista ainda perde pontos na carteira que vão de 3 (infração leve) a 7 pontos (infração gravíssima).
Ao atingir ou ultrapassar os 20 pontos da carteira, fica suspenso o direito de dirigir do condutor. No entanto, existem algumas infrações que suspendem esse direito por si só, mesmo que a pontuação não tenha sido atingido. Isso acontece em casos de infrações gravíssimas como não prestar socorro a uma vítima de acidente que o condutor esteja envolvido ou dirigir embriagado. Porém, em todo caso é possível fazer o recurso de multa.
O Código de Trânsito Brasileiro dita as regras que os motoristas devem seguir e quais as punições para cada tipo de infração cometida. No entanto, o condutor tem o direito de se defender e isso está previsto em lei e na própria Constituição Federal. Sendo assim, ele pode contestar ou recorrer da autuação que recebeu sempre que tiver interesse.
Além do mais, pode acontecer do motorista levar uma punição sem que ele tenha cometido uma infração. Por exemplo, ele recebeu uma multa por excesso de velocidade e por ultrapassar farol vermelho quando ele estava socorrendo alguém que estava passando mal. Nesse caso, ele deve apresentar em sua defesa documentos do hospital para o qual ele levou o paciente a fim de comprovar que o que diz é verídico, assim, a multa tem grandes chances de ser suspensa.
Outra situação é veículo clonado. Ou seja, outro veículo que é do mesmo modelo, marca, cor e que apresenta a mesma placa e que comete várias infrações pelas vias públicas. Também nessa situação o motorista pode e deve se defender a fim de não ser punido por algo que não cometeu. Lembrando que ele também pode entrar com recurso em caso de suspensão da carteira de habilitação.
Sempre que um motorista comete uma infração de trânsito uma notificação de autuação é emitida e pode ser entregue pelo próprio agente de trânsito ou pelos Correios. Essa notificação é dirigida ao proprietário do veículo que o mesmo está registrado e documenta qual infração foi cometida. Nela também consta o prazo para que o proprietário indique quem cometeu a infração caso não tenha sido ele o infrator.
Nesse momento a autuação de penalidade ainda não existe muito menos o boleto que cobra a multa. Mas o notificado tem a oportunidade de se defender apresentado um recurso chamado de defesa prévia.
Na própria notificação consta expressamente o prazo para que essa defesa seja apresentada, mas ela não pode ser inferior a quinze dias. Caso a defesa seja acolhida a auto de infração é cancelado e o registro arquivado. No entanto, se for apresentada fora do prazo legal ou rejeitada a notificação de penalidade é emitida.
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