Regra de multa por embriaguez mudou: pré-teste do bafômetro não basta para autuar e saiba quando pedir reteste
A Resolução Contran 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, estabelece que o resultado do pré-teste passivo do bafômetro não é prova suficiente, por si só, para multar um motorista por dirigir sob influência de álcool. A norma define também quando o agente pode autuar sem o etilômetro ativo e em que situações o motorista tem direito a reteste.
Salve, motorista! Em uma blitz de bafômetro, a abordagem começa por uma triagem rápida antes de qualquer sopro no aparelho. Essa etapa é o pré-teste passivo, e a Resolução 1.031 do Contran deixa explícito: o resultado dela, sozinho, não sustenta a autuação. A norma organiza critérios que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já usava na prática, mas agora com regras formalizadas sobre o que vale como prova. Isso não significa que você pode recusar um exame regularmente solicitado. Mas entender as etapas do procedimento ajuda a saber o que é prova e o que é apenas triagem.
Por que o pré-teste passivo não gera multa sozinho
O pré-teste passivo é uma verificação preliminar. Ele pode indicar a presença de álcool, mas sem a medição quantitativa que o etilômetro ativo faz. O artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução 1.031 é direto: o resultado tem caráter indicativo e não constitui prova suficiente, isoladamente, para aplicar a penalidade. Quando a triagem aponta suspeita, a fiscalização precisa seguir os demais procedimentos previstos na regulamentação antes de autuar.
Quais provas permitem a autuação por embriaguez
A resolução prevê dois caminhos válidos para autuar. O primeiro é o resultado do etilômetro ativo: o enquadramento administrativo começa a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, respeitada a margem regulamentar de tolerância. O segundo é a constatação de alteração da capacidade psicomotora por sinais documentados: o agente precisa registrar formalmente pelo menos dois sinais previstos na norma, seguindo os critérios de descrição e formalização exigidos.
Ou seja, não ter o resultado do aparelho ativo não livra automaticamente o motorista de autuação. Se os sinais estiverem documentados corretamente, a penalidade pode ser aplicada mesmo sem o etilômetro. O que a norma impede é transformar uma impressão isolada ou o pré-teste em prova conclusiva.
Qual é a multa e o que acontece com a CNH
A infração por dirigir sob influência de álcool, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, tem penalidade administrativa de R$ 2.934,70 mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa ao procedimento regularmente solicitado, prevista no artigo 165-A, tem a mesma penalidade.
Um ponto que surpreende: embora sejam infrações gravíssimas, essas duas não geram lançamento de sete pontos na CNH. O artigo 259, parágrafo 4º, inciso III, do CTB afasta a pontuação das infrações que já preveem suspensão específica do direito de dirigir. Nesse caso, a suspensão substitui a pontuação.
Quando o motorista pode pedir reteste
O artigo 5º da resolução determina nova medição quando o resultado válido estiver prejudicado por questão técnica ou operacional, incluindo a possibilidade de álcool residual na boca. Fora dessas situações específicas, não existe obrigação de repetir todos os testes em qualquer fiscalização.
O resumo prático da norma fica assim:
- Pré-teste passivo: resultado isolado não sustenta autuação
- Etilômetro ativo: medição válida segue limites regulamentares (a partir de 0,05 mg/L)
- Sinais psicomotores: exigem registro formal de pelo menos duas alterações previstas na norma
- Recusa: pode configurar infração autônoma, com a mesma penalidade do artigo 165
A maior parte da Resolução 1.031 está em vigor desde agosto de 2026. A parte que alterou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passou a produzir efeitos após 60 dias, em 17 de outubro de 2026. A norma também abre caminho para tecnologias futuras, mas ainda não há confirmação de adoção generalizada de drogômetros pela PRF.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre multa por embriaguez ao volante
Não. Segundo o artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Contran 1.031/2026, o resultado do pré-teste passivo tem caráter indicativo e não constitui prova suficiente, isoladamente, para aplicar a penalidade por embriaguez.
A penalidade administrativa prevista no artigo 165 do CTB é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa ao procedimento regularmente solicitado, prevista no artigo 165-A, tem a mesma penalidade.
Não. Embora seja uma infração gravíssima, o artigo 259, parágrafo 4º, inciso III, do CTB afasta o lançamento de pontos nas infrações que já preveem suspensão específica do direito de dirigir. A suspensão substitui a pontuação.
O artigo 5º da Resolução 1.031/2026 determina nova medição quando o resultado válido estiver prejudicado por questão técnica ou operacional, incluindo a possibilidade de álcool residual na boca. Fora dessas situações, não existe obrigação de repetir todos os testes.
Sim. A resolução admite autuação com base na constatação de alteração da capacidade psicomotora, desde que o agente registre formalmente pelo menos dois sinais previstos na norma, seguindo os critérios de descrição e formalização exigidos. A recusa ao exame regularmente solicitado também pode configurar infração autônoma.
Qual a sua nota para este texto?
Clique nas estrelas
Nota 0,0 / 5 de 0 avaliação
Deixe um comentário