Multa do antigo dono pode acabar: projeto de lei protege quem compra carro usado

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Icone de tempo Atualizado em 30/04/2026 | Icone de calendário Publicado em 29/04/2026 |

Quem comprou um carro usado e se deparou com uma multa do dono anterior sabe bem o quanto isso frustra, e ainda dá trabalho. Um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados quer acabar de vez com essa armadilha burocrática, garantindo que infrações cometidas antes da venda fiquem, de fato, com quem as cometeu.


Salve, motorista! Comprar um seminovo no Brasil é quase sempre um exercício de fé. Você confere o motor, a lataria, o histórico de revisões, negocia o preço, assina os papéis, e então aparece uma notificação no app CNH Digital com seu nome ligado a uma multa que nem era sua.

Isso acontece porque há um intervalo entre a data em que a infração é cometida e a data em que ela é registrada no sistema, e esse atraso pode cair justamente no período em que o veículo já mudou de dono.

O que muda com o PL 3.509/2024?

O Projeto de Lei 3.509/2024 altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para resolver essa situação. A ideia central é simples: a multa segue quem estava com o carro no momento da infração, e não quem aparece no documento depois.

Na prática, são duas mudanças principais:

  • Responsabilidade retroativa proibida: se a infração foi cometida antes da transferência, o novo proprietário não pode ser responsabilizado por ela, mesmo que o sistema só registre a multa depois da venda.
  • Vínculo com o real infrator: tanto o débito financeiro quanto a pontuação na CNH devem ser atribuídos a quem estava com a posse do veículo no momento da autuação.

Para você, motorista que comprou um carro ou está pensando em comprar, isso representa uma camada a mais de segurança, algo que deveria ser o mínimo desde sempre.

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E nos casos de financiamento ou leasing?

O projeto também cobre situações mais complexas, como quando o veículo está financiado ou em contrato de arrendamento. Nesses casos, a lógica é a mesma: quem paga a multa é quem estava usando o carro, não quem aparece como proprietário formal no papel.

  • Arrendamento mercantil (leasing): a infração recai sobre quem tinha a posse direta do veículo, e não sobre a empresa arrendante.
  • Alienação fiduciária (financiamento): a responsabilidade é do condutor ou usuário, e não da instituição financeira que, tecnicamente, é a “dona” do bem até a quitação.

Isso é importante especialmente para quem compra seminovos ainda financiados ou para quem usa veículo de empresa. A regra deixa claro: quem dirigia, quem responde.


Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:


Isso já é lei? Quando entra em vigor?

Ainda não. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, vai direto para a sanção presidencial, e aí sim passa a valer.

O andamento é considerado avançado, mas projetos de lei podem levar meses no Senado, dependendo da pauta e da prioridade política. Vale acompanhar as notícias, principalmente se você está planejando comprar um carro usado em 2026.

Enquanto a lei não existe, a orientação prática continua sendo a mesma: antes de fechar a compra, consulte todos os débitos do veículo, incluindo multas, no site do Detran do seu estado ou no portal do Senatran. E guarde toda a documentação da transferência com data bem registrada.

Por que esse problema de multa do antigo dono existe até hoje?

O sistema de processamento de infrações no Brasil não funciona em tempo real. Quando um radar registra uma infração, a imagem precisa ser analisada, o veículo identificado, o proprietário notificado, e só então a multa entra no sistema. Esse processo pode levar semanas ou até meses.

Se nesse intervalo o carro foi vendido e transferido, o sistema vincula automaticamente a infração ao novo dono, que precisa reunir provas, ir até o Detran ou outro órgão de trânsito, e recorrer formalmente para tirar o nome da jogada.

É um processo cansativo, muitas vezes mal explicado, e que gera um custo de tempo e energia que o motorista simplesmente não deveria ter.

O PL 3.509/2024 vai direto nessa falha do sistema, propondo que a data da infração, e não a data do lançamento, seja o critério que define de quem é a responsabilidade. Faz todo o sentido.

Perguntas frequentes sobre multas do antigo proprietário

Comprei um carro usado e recebi uma multa do dono anterior. O que faço?

Você precisa recorrer formalmente ao órgão de trânsito que emitiu a multa, apresentando o documento de transferência de propriedade com a data comprovando que o veículo já era seu após a infração. Guarde recibos, CRV e qualquer comprovante da transação.

O PL 3.509/2024 já está em vigor?

Não. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. Enquanto não for sancionado pelo presidente, a regra atual ainda vale.

Como evitar herdar multas na compra de um carro usado?

Antes de fechar o negócio, consulte os débitos do veículo no Detran do seu estado e no portal do Senatran. Verifique especificamente se há multas pendentes de processamento. Após a compra, faça a transferência o quanto antes e guarde toda a documentação com datas claras.

Se o carro estava financiado, a multa vai para o banco?

Não. Pelo texto do PL 3.509/2024, em contratos de alienação fiduciária, como o financiamento comum, a responsabilidade pela infração é do condutor ou usuário do veículo, não da instituição financeira que consta como proprietária formal.

Esse projeto muda a pontuação na CNH também?

Sim. O projeto prevê que tanto o débito financeiro quanto a pontuação na habilitação sigam o real infrator, ou seja, quem estava com a posse do veículo no momento da autuação, e não quem aparece no documento depois da transferência.

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