5 modificações em motos que o Detran autoriza, e o que fazer para não cair numa roubada
Personalizar a moto é permitido por lei, mas a maioria dos proprietários não sabe que existe um processo obrigatório antes de qualquer alteração. Sem seguir esse caminho, a mesma modificação que seria liberada vira infração, multa e risco de apreensão do veículo.
Salve, motorista! O processo passa por três etapas: autorização prévia no Detran do seu estado, inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e, por fim, a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com o CSV em mãos, você retorna ao Detran para atualizar o documento do veículo. Simples no papel, mas tem algumas armadilhas pelo caminho que vale conhecer antes de começar.
O processo antes de qualquer modificação
Antes de comprar peça, chamar o pintor ou levar a moto à oficina, o primeiro passo é a autorização prévia do Detran. Sem esse documento, qualquer modificação, por menor que pareça, fica irregular. Com a autorização em mãos, a modificação pode ser feita. Depois, a moto vai para inspeção numa ITL, que verifica se a alteração compromete a segurança. Se aprovada, a ITL emite o CSV.
O custo da vistoria varia: entre R$ 80 e R$ 170, dependendo do estado. Prazos e taxas adicionais também mudam conforme a UF, então consulte o Detran local antes de fechar o orçamento. Para a regularização, você vai precisar levar: RG e CPF do proprietário, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o CRLV e a autorização prévia de alteração de característica emitida pelo Detran.
As 5 modificações que a lei permite
Seguindo o processo correto, cinco das customizações mais populares podem ser feitas sem dor de cabeça com a fiscalização.
Guidão e suportes: a troca por um modelo diferente, como o “seca-sovaco”, é liberada desde que não comprometa a manobrabilidade e mantenha uma posição de pilotagem segura para o condutor.
Rodas e pneus: é possível alterar o conjunto, mas com uma restrição clara: os pneus e aros não podem ultrapassar os limites externos dos para-lamas. Aros maiores e pneus mais largos entram na lista, contanto que caibam dentro das dimensões do veículo.
Alteração de cor: pintar a moto com uma nova cor é uma das mudanças mais simples de legalizar. Quando a nova pintura altera significativamente a cor predominante registrada no documento, a atualização é obrigatória. Mudanças que não alteram essa cor principal geralmente não exigem esse passo.
Suspensão: rebaixar ou elevar a suspensão é permitido, mas a legislação estabelece limites mínimos de altura do chassi em relação ao solo para garantir que a moto continue segura para circular e transpor lombadas.
Sidecar: instalar o carro lateral é uma modificação complexa, mas prevista em lei. Exige inspeção rigorosa para garantir estabilidade do conjunto e atualização completa das características técnicas no documento do veículo.
O que ainda é proibido e pode custar caro
Nem tudo que você vê nas ruas é legal. Algumas modificações populares continuam sendo infrações graves, sem nenhuma possibilidade de regularização, porque simplesmente não são permitidas pela legislação. A troca do escapamento por modelos que aumentam o ruído, conhecida como descarga livre, é uma delas. Mudar a cor das luzes de sinalização para azul ou outras cores não previstas no CTB também está fora. E remover retrovisores ou qualquer outro item de segurança obrigatório é infração direta. O resultado em todos esses casos: multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
O que um despachante vê nesse processo que o motorista comum não percebe
Quem trabalha com documentação de veículo todo dia sabe que o ponto de falha mais comum não é a modificação em si. É a sequência dos passos. Muita gente faz a alteração primeiro, aí tenta buscar a autorização retroativamente, e o Detran não aceita. A autorização precisa ser prévia, literalmente antes da moto ser modificada. Não tem como regularizar o que já foi feito fora dessa ordem.
Outro ponto que pouca gente percebe: o CSV é emitido pela ITL, não pelo Detran. Se você não encontrar uma ITL credenciada próxima, ou se a ITL recusar a inspeção porque a modificação saiu dos parâmetros aceitos, o processo para por aí. Por isso vale checar a lista de ITLs no site do Detran do seu estado antes de começar qualquer coisa. Se o processo parecer complicado ou você não tiver tempo para percorrer cada etapa, um despachante especializado em regularização de veículos consegue cuidar disso por você, do pedido de autorização até a atualização do documento.
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Perguntas frequentes sobre modificações em motos
Não. Qualquer modificação nas características do veículo exige autorização prévia do Detran do seu estado antes da alteração ser feita. Realizar a modificação antes da autorização impede a regularização posterior e configura infração de trânsito.
O CSV é o documento emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro após a inspeção da moto modificada. Ele comprova que a alteração não compromete a segurança do veículo e é obrigatório para atualizar o documento no Detran.
A taxa de vistoria na ITL varia entre R$ 80 e R$ 170, dependendo do estado. Podem incidir outras taxas do Detran para atualização do documento. Consulte o Detran da sua UF para saber os valores e prazos exatos.
Não. A troca do escapamento por modelos que aumentam o ruído é uma infração proibida por lei, sem possibilidade de regularização. O mesmo vale para mudança de cor de luzes de sinalização e remoção de itens de segurança obrigatórios como retrovisores.
Depende. Se a nova pintura alterar significativamente a cor predominante registrada no documento, a atualização é obrigatória. Mudanças que não alteram a cor principal registrada geralmente dispensam esse passo, mas vale confirmar com o Detran do seu estado antes.
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