Foto obrigatória na notificação de multa: o que muda para você com o novo projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na Comissão de Viação e Transportes, um projeto que obriga a incluir a foto da infração em todas as notificações de multa de trânsito. Se virar lei, o motorista vai receber a imagem junto com o aviso, sem precisar solicitar nada separadamente, seja na fase de autuação, seja na de penalidade.
Salve, motorista! Hoje, quando chega uma notificação de multa, a foto existe em muitos casos, mas não acompanha o documento. Você precisa acessar o sistema do Detran, do DER ou do órgão responsável, buscar o registro pelo número do auto de infração e, aí sim, visualizar a prova do flagrante. O Projeto de Lei 544/26, de autoria do deputado Danilo Forte (PP-CE), quer acabar com essa etapa extra, tornando a imagem parte obrigatória da notificação.
O que diz o projeto aprovado
O texto estabelece que a fotografia ou imagem capturada pelo equipamento de fiscalização deverá acompanhar dois momentos do processo administrativo: a notificação de autuação, quando o órgão comunica que você foi flagrado, e a notificação de penalidade, quando a multa é aplicada de vez, depois do prazo de defesa. Essa extensão veio de uma emenda apresentada pelo relator da proposta, o deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que ampliou a exigência original.
O objetivo declarado na justificativa do projeto é ampliar a transparência da fiscalização e garantir ao condutor melhores condições para exercer o direito de defesa. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro autoriza o uso de radares, câmeras e sistemas de videomonitoramento como prova de infração, mas não exige que essa documentação chegue automaticamente ao proprietário do veículo.
O que muda na prática para quem recebe uma notificação
A mudança mais concreta seria no momento em que o aviso de multa chega em casa. Com a nova regra, junto com os dados da infração, como data, horário, local e enquadramento, viria também a imagem do registro feito pelo equipamento.
Isso permite conferir de imediato se o veículo da foto é realmente o seu, se a placa bate, se o enquadramento faz sentido para o que aparece na imagem. Hoje, esse tipo de verificação depende de você tomar a iniciativa, acessar um sistema muitas vezes lento e encontrar o registro correto. Dependendo do órgão emissor, o processo pode ser trabalhoso o suficiente para o motorista simplesmente pagar a multa sem questionar.
O que um despachante experiente vê nessa mudança
Quem trabalha com documentação de veículo sabe que uma boa parte dos recursos de multa tem chance real quando o motorista analisa a imagem com atenção. Placa ilegível, ângulo que não permite identificar o veículo com clareza, horário registrado incompatível com o enquadramento descrito: são situações que aparecem e que levam ao cancelamento da multa na via administrativa.
O problema atual é que muita gente paga sem nem ver a foto, porque o processo de acessá-la parece complicado ou porque o prazo de defesa já está correndo quando o motorista ainda está tentando entender o que aconteceu. Com a imagem chegando junto com a notificação, esse tempo de reação melhora.
Mesmo assim, saber o que analisar na imagem é outro passo. Um despachante pode ajudar a avaliar se a foto apresenta inconsistências que justifiquem um recurso e conduzir o processo de defesa prévia ou recurso formal, algo que tem prazo curto e exige argumentação correta para ter resultado.
O projeto já está em vigor? Quando entra em vigor?
Ainda não. A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é o primeiro passo, e o PL 544/26 ainda tem um caminho longo pela frente.
O texto segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se passar, vai ao Senado Federal. Depois de aprovado nas duas casas, ainda precisa de sanção presidencial para entrar no Código de Trânsito Brasileiro e passar a valer em todo o país. Até lá, as notificações continuam sendo enviadas do jeito que são hoje, sem foto obrigatória.
Portanto, enquanto o projeto tramita, vale manter o hábito de buscar a imagem da infração assim que chegar uma notificação, especialmente se o flagrante for de radar ou câmera de monitoramento. Não espere a notificação de penalidade para tomar conhecimento dos detalhes. O prazo de defesa começa a correr cedo, e perder esse janelo significa perder a chance de questionar a multa.
Ei, motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso:
Perguntas frequentes sobre notificações de multa de trânsito
Não. O PL 544/26 foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, mas ainda precisa passar pela CCJ, pelo Senado e receber sanção presidencial. As notificações de multa continuam sendo enviadas como hoje até que o processo legislativo seja concluído.
Sim. Hoje você pode acessar a imagem pelo sistema do órgão de trânsito responsável pela autuação, como Detran, DER ou prefeitura, usando o número do auto de infração. O processo pode variar dependendo do estado e do órgão emissor, mas o acesso é um direito seu.
Pode valer muito. Imagens com placa ilegível, ângulo que não permite identificar o veículo com clareza, ou situação incompatível com o enquadramento descrito são casos reais de multas canceladas via recurso administrativo. Um despachante pode ajudar a avaliar se a sua situação tem fundamento para defesa.
O prazo de defesa prévia é de 15 dias a partir da notificação de autuação. Se a defesa for indeferida e a penalidade for aplicada, há mais 30 dias para interpor recurso. Esses prazos correm em dias corridos, então fique de olho na data que consta na notificação assim que ela chegar.
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