Entenda a diferença entre CRV e CRLV

Por: Gregory Packs

Publicado em 09 de março de 2021 | Atualizado em 28 de novembro de 2023

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CRV e CRLV são siglas parecidas que confundem muitos proprietários de veículos e condutores. Apesar da similaridade, as siglas representam documentos bem diferentes, mas de extrema importância para o veículo.

Enquanto um serve como um comprovante de venda do veículo, o outro serve para garantir que o veículo está dentro das normas ambientais e de trânsito para circular nas vias brasileiras.

Nos últimos anos, todos os documentos de automóveis passaram por mudanças para terem suas verões digitais, e com o CRV e CRLV não foi diferente.

Neste artigo, mostraremos a diferença entre os dois, para que cada um serve e mais! Continue a leitura e acabe com suas dúvidas.

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O que é CRV

CRV é a sigla para Certificado de Registro do Veículo. Este documento é emitido no momento do primeiro emplacamento do veículo e contém as características de fábrica do automóvel.

Nele consta informações como número de registro, características de fábrica e dados sobre o proprietário do veículo. Esse documento não é de porte obrigatório, porém é de suma importância, principalmente no momento de compra e venda de um automóvel.

Até 1985 o CRV era conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), como o próprio nome diz, este documento serve para quando há a situação de transferência de proprietário.

O CRV deve ser preenchido com informações do antigo proprietário e do novo proprietário, servindo como comunicação de venda aos órgãos responsáveis.

Ao contrário do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), sigla que confunde por ser bem parecida, o CRV não tem validade, tendo que ser emitido novamente só em casos específicos que veremos no decorrer deste artigo.

CRV Digital

Com o aumento da tecnologia, os documentos do veículo passaram para o mundo digital começando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o último documento a ser digitalizado foi o CRV que passou a se chamar ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).

Diferente do CRV físico, a ATPV-e só será emitida quando o automóvel for vendido. Essa medida foi tomada para gerar mais segurança e conforto para os proprietários de veículos.

No momento de venda de um automóvel, a ATPV-e deve ser emitida e preenchida da mesma forma que o CRV físico.

Mas não se preocupe, a ATPV-e só é exigida para veículos registrados a partir de 2021. Veículos registrados até o final de 2020 podem fazer uso do CRV físico sem nenhum problema.

2ª via CRV

De acordo com o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigatória a emissão de um novo CRV nos seguintes casos:

  • For transferida a propriedade;
  • O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
  • For alterada qualquer característica do veículo;
  • Houver mudança de categoria.

Em caso de perda ou extravio do CRV é necessário solicitar a 2ª via no portal do Detran de registro do veículo. Será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG ou CNH OU CPF original e cópia;
  • Comprovante de residência no nome do proprietário original e cópia;
  • Boletim de ocorrência original e cópia nos casos de furto do CRV;
  • Declaração de perda ou extravio autenticada do CRV quando for o caso;
  • CRV, quando o mesmo estiver rasurado, rasgado ou com quaisquer outros danos;
  • Comprovante bancário de quitação de débitos caso o veículo apresente alguma pendência.

Vale lembrar que esse processo só é válido para a versão física e impressa em papel moeda verde do documento.

Onde fica o CRV no documento

O Certificado de Registro do Veículo, em sua versão física, é emitido junto com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A parte que deve ser preenchida ao ocorrer a compra/venda de um automóvel fica no verso do documento.

Código de segurança CRV

O código de segurança do CRV é composto por 11 caracteres e serve como uma senha para os proprietários de veículos. Este código fica presente no canto superior direito do Certificado de Registro do Veículo, tanto na versão física como na digital.

É importante saber a diferença entre CRV e CRLV neste momento, pois algumas pessoas confundem o código presente no CRLV (esse código é o número de Renavam), com o código do CRV.

O código de segurança do CRV é exigido quando o proprietário de um automóvel vai acessar pela primeira vez o CRLV-e.

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O que é CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, popularmente chamado de “licenciamento”, ou ainda de “documento do veículo”, é o documento que comprova que o veículo está apto a circular nas vias públicas brasileiras.

Este documento, de porte obrigatório para todos os proprietários de veículo, deve ser emitido todos os anos, após o pagamento de débitos, impostos e multas.

De acordo com o Art. 230 do CTB, circular com um veículo que não esteja licenciado é uma infração de natureza gravíssima e o proprietário do veículo terá de pagar uma multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e a retenção do veículo até regularizar a situação.

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CRLV Digital

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em sua forma digital tem a mesma validade jurídica da versão física e para ter acesso ao documento, ainda é preciso quitar todos os débitos e multas referente ao veículo que será licenciado.

A decisão de transformar o CRLV em um documento digital partiu de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acreditando que dessa forma o cidadão terá mais praticidade.

Desde janeiro de 2021 o CRLV passou a ser emitido apenas de forma digital, extinguindo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em sua forma física, impressa no papel-moeda verde.

Para ter acesso ao CRLV-e é preciso ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o app criado pela Serpro, que também é usado para ter acesso a CNH Digital.

Imprimir CRLV

Com o CRLV-e não é mais obrigatório circular com o documento físico em mãos, mas algumas pessoas ainda preferem portar o documento, por isso é possível imprimir o Certificado.

Há duas maneiras de acessar o documento para a impressão, pelo portal on-line do Detran ou pelo aplicativo da CDT. Confira abaixo como fazer:

Pelo portal do Detran o procedimento pode sofrer alterações dependendo do estado de registro do veículo. No caso de São Paulo, basta entrar no Detran SP acessar a aba “Serviços Online”, clicar na opção “Licenciamento Digital (CRLV-e)” em seguida clique em “Faça pela Internet”.

Após concluir o passo a passo, o documento ficará disponível para download e impressão. É importante lembrar que para serviços on-line no Detran SP é necessário ter cadastro no site.

Para imprimir através do aplicativo basta baixá-lo e realizar o cadastro, acesse a aba “Veículos”, selecione o veículo que deseja ter o documento impresso, sem seguida coloque a chave de acesso e clique nos três pontos que ficam localizados no canto inferior direito da tela, selecione a opção “Exportar” e o documento ficará disponível para impressão.

A impressão deve ser feita em folha sulfite A4 e com tinta preta. Todo o documento deve ser impresso em folha única e deve conter o QR Code.

Diferença de CRV e CRLV

Como podemos ver com o artigo, apesar das siglas parecidas, os dois documentos são diferentes, porém os dois são importantes para circular de forma regular.

O CRV contém informações de fábrica do veículo, não é de porte obrigatório e sua maior finalidade, é na hora de transferência de propriedade, para comunicar a mudança de proprietário do veículo.

Já o CRLV é de porte obrigatório e funciona como um dos documentos mais importantes do veículo, pois sem ele o condutor estará circulando de forma irregular e provocando infrações de trânsito.

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