Como consultar multas CET São Paulo: passo a passo

Por: Redator DOK

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Atualizado em 01 de março de 2024

Capa Artigo Como consultar multas CET São Paulo passo a passo

Salve, Motorista! Você recebeu uma multa CET e não sabe o que fazer? Fizemos este artigo para te explicar o passo a passo de como consultá-las e responder todas as suas dúvidas sobre o tema.

O mais importante é que, até o final deste texto, você entenda mais sobre as multas CET e conheça todas as opções disponíveis para consultas e pagamentos. Continue lendo para saber mais!

O que é a CET SP?

A CET SP, ou Companhia de Engenharia de Tráfego, é uma empresa vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo que atua na área de monitoração e fiscalização do trânsito. 

Criada em 1976, a companhia servia como um modelo de administração de trânsito somente para a cidade de São Paulo, porém também acabou sendo adotada por outros municípios do país. 

Seus agentes de fiscalização estão em operações no trânsito 24 horas por dia e são reconhecidos como “marronzinhos” ou “amarelinhos” pela população de São Paulo.

Em 2022, a CET SP se tornou Autoridade Municipal de Trânsito e ficou encarregada de todas as atividades do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Algumas dessas atividades desempenhadas pela CET são:

  • Processamento de autuações de trânsito;
  • Defesa e acompanhamento dos recursos de multa de trânsito;
  • Ato de transferir condutor infrator;
  • Isenção de rodízio em São Paulo;
  • Notificações;
  • Cadin;
  • Pagamentos diversos;
  • Autorizações para transportes de fretamento;
  • Carga superdimensionada e produtos perigosos;
  • Emissão de cartões de estacionamento do Idoso;
  • Cartão DeFis.

Além disso, em conjunto com a CET e a Secretaria Municipal de Transportes (SMT), o DSV também é encarregado da fiscalização do Rodízio Municipal. Portanto, a CET é a responsável pela aplicação de penalidades aos veículos que desrespeitam o programa.

Com o valor de R$ 130,16, as multas de rodízio são temidas por muitos paulistanos e visitantes da cidade. Então, para evitar dor de cabeça, veja abaixo os dias em que você, motorista, pode dirigir pela capital paulista tranquilamente, sem preocupações de levar uma multa:

DIA DO RODÍZIOFINAL PLACA
Rodízio SP – Segunda-feiraPlaca final 1 e 2
Rodízio SP – Terça-feiraPlaca final 3 e 4
Rodízio SP – Quarta-feiraPlaca final 5 e 6
Rodízio SP – Quinta-feiraPlaca final 7 e 8
Rodízio SP – Sexta-feiraPlaca final 9 e 0

Dados de contato da CET SP

Motorista, há várias formas de entrar em contato com a CET! Confira abaixo os meios mais práticos:

MEIO DE CONTATO CONTATO DA CEP SP 
TelefoneO 156 é a linha direta da Prefeitura do Município de São Paulo e é o número principal para entrar em contato com a CET por telefone. 
E-mail O e-mail utilizado para assuntos relacionados ao auto de infração de trânsito, pontuação CNH, boleto bancário para pagamento de multa e defesa/recurso de multas é gsuatendimento@cetsp.com.br;
O e-mail da Ouvidoria da companhia é ouvidoria@cetsp.com.br.  
PortalO SP156 é o portal para solicitações a todos os órgãos e entidades da cidade de São Paulo. 
AppHá um app gratuito, também chamado de SP156, disponível em Android e iOS
Pessoalmente A empresa fica na Rua Barão de Itapetininga, 18, 8º andar, bairro República no Centro de São Paulo e é acessível das 9h às 12h e das 14h às 17h. 
e-Sic Os cidadãos de São Paulo também podem acessar informações a respeito da CET pelo e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). 
CartaA carta deve ser enviada ao mesmo endereço acima: Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – São Paulo/SP – CEP 01042-000. 
Ouvidoria para protocolos abertos No caso de um protocolo aberto, porém sem resolução satisfatória, você pode entrar diretamente em contato com a Ouvidoria da CET

Como fazer consultas de multas CET SP?

No site da DSV Digital é possível consultar as multas CET após concluir o cadastro e ativação da conta. Depois de entrar no sistema, escolha o Renavam e clique em “Selecionar o veículo”. Em seguida, você terá acesso a uma “Lista de Infrações” para conferir se há multas no seu veículo.

Motorista, você também pode consultar multas no site do DOK! Para isso, tudo o que você precisa fazer é informar a placa, um e-mail e em qual estado o veículo está registrado. Dessa forma, é possível verificar as multas CET e também todos os débitos do automóvel.

O DOK é o pioneiro dos despachantes online no Brasil e oferece uma experiência prática, segura e sem burocracia. Consultar as multas é gratuito e totalmente online. 

Veja o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do DOK;
  • Na área de consulta, insira o número da placa do seu veículo ou Renavam, o seu e-mail e o estado de registro do veículo;
  • Clique em “Consultar grátis”;
  • Na nova tela, você verá a placa do veículo, o nome do proprietário, o local de registro, as multas e seus valores;
  • Ao clicar em “Exibir detalhes”, aparece o detalhamento de cada infração e seu valor correspondente.

Além das multas de trânsito, você também pode consultar IPVA, licenciamentos, seguro DPVAT, entre outras pendências do seu veículo.

Como pagar multas CET SP?

Motorista, agora que você já sabe como e onde consultar as multas CET, vamos falar sobre o processo das multas e como você consegue fazer o pagamento delas?

Após o auto de infração, o motorista deve receber a notificação no seu endereço registrado no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Apesar disso, a autuação não é realizada pelo Detran SP, mas sim pela CET/DSV, como órgão municipal da cidade de São Paulo.

Os avisos de multas CET também podem ser acompanhados pelo celular no caso de usuários cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) — uma solução feita para o envio de comunicados em formato digital relativos a infrações das leis de trânsito. 

Multas leves e médias, desde que não haja reincidência nos últimos doze meses, podem ser trocadas por uma advertência escrita. Contudo, a autoridade que emite a infração também deve considerar o histórico do motorista e entender a providência como uma medida educativa. 

Desse modo, quando finalmente receber o boleto, o motorista tem a opção de realizar o pagamento em lotéricas, bancos físicos e digitais, despachantes credenciados, como o DOK, e no aplicativo do SNE.  

Vale destacar que ainda é possível receber um desconto de 20% a 40% caso o pagamento da multa ocorra antes da data de vencimento, depois desse prazo, a multa deverá ser paga integralmente. 

Ainda, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), se por algum motivo o motorista julgar a multa CET incabível, poderá fazer e protocolar um recurso em primeira e segunda instâncias. Se o recurso for aceito, a penalidade não será aplicada. 

Posso parcelar multas CET SP?

Infelizmente, pagamentos feitos em lotéricas e bancos só podem ser realizados à vista. Mas, fique tranquilo, Motorista, no DOK Despachante, é possível parcelar multas da CET e qualquer tipo de multa em até 12x, utilizando até seis cartões de crédito diferentes.  

Não quer usar cartão de crédito? Você também pode pagar por meio de: 

  • Pix (à vista);
  • Boleto bancário (à vista);
  • Boleto + cartão de crédito (entrada à vista e parcelamento em até 12x com diferentes cartões).

Além das multas da CET SP, posso pagar IPVA, Licenciamento e multas de outros órgãos?

Além das multas da CET SP, no DOK Despachante você pode consultar gratuitamente o valor e pagar IPVA, Licenciamento e multas de outros órgãos em até 12x, podendo usar até seis cartões diferentes. Outros métodos de pagamento que o DOK também oferece são: boleto bancário, boleto + cartão ou Pix. 

Normalmente, os órgãos responsáveis por esses tributos, como Detran ou Sefaz, possuem processos mais complexos e que exigem muito mais tempo. Por isso, despachantes credenciados, como o DOK, são uma opção mais vantajosa para quem precisa lidar com essas questões. 

Como indicar outro condutor em multas da CET SP?

Como falamos mais acima, as multas são sempre enviadas para o endereço que consta no cadastro de veículos do Detran, do proprietário do carro. Contudo, se o infrator for uma pessoa diferente, é possível indicar um outro condutor, como uma transferência de pontuação. 

Conforme o inciso sétimo do Art.257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário tem até 30 dias para indicar o condutor infrator após ser notificado da autuação. 

O valor a ser pago ainda é de responsabilidade do proprietário, porém os pontos recebidos devido à multa são transferidos ao motorista infrator. 

Dito isso, a forma mais prática de transferir a multa é por meio do DSV Digital. Após realizar o cadastro na plataforma, selecione o Renavam, clique em “Localizar o veículo” e depois na infração que deseja transferir. Em seguida, siga o tutorial abaixo: 

  • Preencher e imprimir o formulário de Indicação de Condutor;
  • Coletar as assinaturas do proprietário e do condutor;
  • Digitalizar o formulário;
  • Anexar uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD) do condutor;
  • Anexar uma cópia simples de documento de identidade (RG, CNH, OAB, etc.) do proprietário do veículo;
  • Enviar tudo via ferramenta da plataforma.

Após seguir todo o passo a passo, se todos os dados e assinaturas estiverem de acordo, o pedido é encaminhado para o Detran SP para análise. Se aprovado, os pontos do proprietário são transferidos para o condutor responsável pela infração.  

Outra forma de realizar o processo de Indicação do Condutor Infrator é por meio dos Correios. O formulário também deve ser preenchido e assinado por proprietário e condutor.  

Além disso, junto com a carta, também precisam ser anexadas uma cópia simples da CNH ou da PPD do condutor e uma cópia simples de documento de identidade do proprietário do veículo. 

A carta deve ser enviada ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) — Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-900. 

Por último, pessoas jurídicas autuadas devem fazer a indicação do condutor obrigatoriamente. Caso contrário, receberão uma multa adicional chamada Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).  


Saiba mais sobre multas de trânsito

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 


O que é a DSV Digital?

Motorista, neste artigo, falamos algumas vezes sobre o DSV, mas você sabe o que é? DSV é o Departamento de Operação do Sistema Viário da Prefeitura do Município de São Paulo, órgão responsável pelo trânsito que propõe melhorias e regulamenta o sistema viário da cidade.

Após o Decreto 60.982, de 30 de dezembro de 2021, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passou a ser responsável por todas as atividades do departamento. 

Já o DSV Digital é uma ferramenta online desenvolvida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) da cidade de São Paulo. Essa plataforma foi criada para viabilizar um atendimento mais rápido e acessível a todos os motoristas. Alguns serviços oferecidos são: 

  • Indicação de condutor;
  • Defesa de autuação;
  • Segunda via da Notificação de Autuação (NA);
  • Segunda via do Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Como se cadastrar no DSV Digital?

Para se cadastrar no DSV Digital é muito simples, motorista! Em um computador ou celular, abra a área de login do DSV Digital e selecione as lacunas abaixo de “É meu primeiro acesso”. Inicialmente, você deve inserir o seu CPF e o número do seu Renavam.  

Após clicar em “Cadastrar”, uma nova tela aparecerá pedindo os dados do proprietário do veículo, como nome, e-mail e telefone. Quando avançar, basta confirmar o e-mail cadastrado na sua caixa de entrada e a conta será ativada.  

Depois da ativação, você poderá entrar no DSV Digital e ter acesso a serviços como indicação de motorista, defesa de autuação e segunda via da Notificação de Autuação (NA) ou do Auto de Infração de Trânsito (AIT). 

O cadastro para pessoas jurídicas é similar, porém é preciso selecionar a alternativa “Pessoa Jurídica” em vez de “Pessoa Física” na área de login. 

Em que casos a transferência de multas pode ser feita através da DSV Digital?

A grande maioria das autuações são geradas por uma falha do motorista, e, portanto, são transferíveis através da DSV Digital. As maiores exceções, intransferíveis, são dirigir embriagado ou se recusar a realizar o teste do bafômetro. 

Também não é necessário indicar o condutor se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação ou se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito. 

Alguns outros exemplos de casos de “Multas Intrasferíveis”, em que a culpa é exclusiva do proprietário, são: 

  • Entregar o veículo a pessoa sem CNH ou PPD (Permissão para Dirigir);
  • Entregar o veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada ou suspensa;
  • Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas;
  • Conduzir o veículo com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura;
  • Conduzir o veículo que tenha equipamento de som com volume ou frequência não autorizados;
  • Conduzir o veículo que tenha lacre de identificação, inscrição do chassi, placa, selo ou qualquer outro elemento de identificação violados ou falsificados;
  • Conduzir o veículo que tenha dispositivo antirradar;
  • Conduzir o veículo sem uma das placas ou sem legibilidade ou visibilidade delas;
  • Conduzir o veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado;
  • Conduzir o veículo produzindo fumaça, gases ou outras partículas.
Infográfico sobre multas intransferíveis | DOK
Infográfico elaborado por Bruna Florentino | DOK

Como entrar com recurso e recorrer multas da CET SP?

Motorista, não concordou com a multa que recebeu? Há dois processos que você pode fazer para recorrer multas da CET SP: a Defesa da Autuação de Trânsito e o recurso em primeira e segunda instâncias. 

A Defesa da Autuação deve ser realizada somente quando a penalidade ainda não se tornou uma multa. O prazo para isso é de até 20 dias após a emissão da notificação. Você pode fazer a defesa por meio do DSV Digital ou dos Correios.  

O DSV e a Prefeitura de São Paulo oferecem um modelo pronto do requerimento de defesa para você preencher. Caso queira realizar o processo online, você deve digitalizar o documento após preenchê-lo. 

A Defesa da Autuação por carta deve ser enviada para a Caixa Postal 25920, CEP 05513-970, São Paulo, SP. 

Alguns exemplos em que a Defesa da Autuação é indicada, são em casos de:  

  • Divergências do veículo (como placa, marca, espécie, modelo ou características);
  • Discordância em relação ao local da infração (como via inexistente, cruzamento inexistente ou numeral inexistente na via);
  • Enquadramento da infração (como enquadramento, artigo do CTB ou descrição da infração);
  • Demais itens (como sinalização inexistente no local da infração, etc.)

Já o recurso, deve ser realizado quando a multa já foi aplicada e o prazo da Defesa acabou. Esse processo pode ser feito até a data de vencimento da multa e exclusivamente por via dos Correios.  

Em primeira instância, o recurso é analisado pelas JARI e, caso seja negado, o motorista pode interpor recurso em segunda instância, que será analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).  

Confira como recorrer multas de trânsito e protocolar um recurso no link! 

Conclusão

Como vimos no artigo, multas CET podem ser um pouco assustadoras à primeira vista, no entanto, são apenas multas da Prefeitura de São Paulo, aplicadas dentro da cidade, por exemplo, no rodízio municipal.  

Então, Motorista, se você receber uma multa CET, não se preocupe! Você pode consultá-la na internet por meio do DSV Digital ou pelo próprio DOK. Basta inserir alguns dados para que todas as infrações e seus valores apareçam em sua tela.  

Além disso, mostramos que é possível realizar o processo de indicação de condutor por meio do DSV Digital ou dos Correios. Ainda, se por algum motivo, você discordar da penalidade que recebeu, é concebível recorrer por meio da Defesa da Autuação ou pelo recurso em primeira e segunda instâncias. 

ipva 2024

Motorista, lembre-se que você não precisa pagar suas multas à vista. Além de te auxiliar na consulta, o DOK te ajuda com o parcelamento de todos os débitos veiculares em até 12 vezes, utilizando até seis cartões de crédito diferentes. 

Consulte e pague as multas do seu veículo com o DOK! 

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Perguntas frequentes sobre multas CET SP

Como pagar multas CET vencidas? 

Para o pagamento de multas CET vencidas, é preciso obter uma segunda via da notificação nos postos de atendimento do DSV/CET. Contudo, com o atraso, o motorista perde a oportunidade de pagar as multas com desconto de antecipação. Além disso, o valor da multa aumenta.

Qual a diferença de uma multa do Detran e uma multa da CET? 

As multas do Detran são de responsabilidade do estado, são mais comuns em rodovias estaduais e fiscalizadas pela Polícia Militar (PM). Já as multas aplicadas pela CET, são de responsabilidade do município e são aplicadas pelos seus próprios guardas, somente dentro dos limites da cidade de São Paulo.



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