Entenda por que a multa gravíssima é tão temida entre os motoristas

Por: Gregory Packs

Publicado em 17 de agosto de 2018 | Atualizado em 19 de dezembro de 2023

Caoa mostra uma mulher arrependida de cometer uma infração de trânsito e ter que pagar multa gravíssima | DOK Despachante

Salve, Motorista! Me diz aí, o que você sabe sobre a multa gravíssima? 

Valores, pontos na CNH, penalidades e medidas administrativas são informações que você sabe? 

Caso não sejam, pode ficar tranquilo que isso aqui não é uma prova. 

Neste artigo, eu vou te explicar tudo isso e muito mais. Então, leia o conteúdo para não perder nenhum detalhe! 

O que são as infrações de trânsito gravíssimas? 

As infrações de trânsito gravíssimas são as mais sevaras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representam grandes riscos aos usuários das vias, não só ao motorista que a causou. 

Por serem as mais críticas, suas penalidades e medidas administrativas também são mais rigorosas. 

Confira abaixo quais são elas. 

Quais são as penalidades que uma infração gravíssima pode ter? 

As penalidades e medidas administrativas previstas para uma infração gravíssima podem incluir: 

  • Multa gravíssima;
  • Adição de sete pontos na CNH;
  • Fator multiplicar de multa de acordo com a gravidade da infração cometida;
  • Remoção do veículo ao pátio do órgão autuador;
  • Retenção do veículo no local da infração até regularização da situação;
  • Recolhimento da CNH;
  • Suspensão da CNH, podendo variar de dois a oito meses ou até mesmo ser definitiva;
  • Cassação da CNH, que geralmente é aplicada em casos de reincidência de multa gravíssima, na qual o motorista precisa ficar sem dirigir por dois anos;
  • Cursos de reciclagem para recuperar a CNH suspensa ou cassada.
Infográfico mostra quais são as penalidades e medidas admnistrativas que uma infração gravíssima pode ter | DOK Despachante
Infográfico feito por Bruna Florentino de Almeida | DOK Despachante

Quais são as multas gravíssimas? 

As multas gravíssimas que possuem como penalidade apenas a multa  sem fator multiplicador, são: 

  • Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoas sem condições físicas ou psíquicas para dirigir (Art.166 do CTB);
  • Transitar pela contramão de direção em vias com sentido único de circulação (Art.186-II do CTB);
  • Não dar passagem aos veículos que guia figuras importantes, dotados de sirene ou luzes intermitentes (Art.189 do CTB);
  • Ultrapassar pela direita o veículo de transporte coletivo ou escolar que está parrado fazendo embarque e desembarque de passageiros (Art.200 do CTB);
  • Fazer o retorno em locais proibidos pela sinalização, ainda que em local permitido (Art.206-I, II, III, IV e V do CTB);
  • Avançar sinal vermelho de semáforo ou o de parada obrigatória, exceto nos locais que houver sinalização permitindo a livre conversão à direita (Art.208 do CTB);
  • Não parar o veículo antes de cruzamento com linha férrea (Art.212 do CTB);
  • Não parar o veículo para dar passagem ao agrupamento de pessoas, passeatas, desfiles e outros (Art.213-I do CTB);
  • Não dar preferência de passagem ao pedestre, Pessoa Com Deficiência (PCD), crianças, idosos, gestantes e veículos não motorizados localizados na faixa a que ele se destina (Art.214-I, II e III do CTB);
  • Não reduzir a velocidade ao passar por perto de passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, ciclistas, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e locais onde haja intensa movimentação de pedestres (Art.220-I, XIII e XIV do CTB).

Quais são as multas gravíssimas que suspendem a CNH? 

Uma multa gravíssima que suspende a CNH é chamada de autossuspensiva. Tais multas geralmente estão atreladas a outras penalidade e medidas administrativas. 

Infográfico mostra a definição de multas gravíssimas autosuspensivas | DOK Despachante
Infográfico feito por Bruna Florentino de Almeida | DOK Despachante

Conheça abaixo quais são as multas gravíssimas autossuspensivas: 

  • Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência (Art.165 e Art.165-A do CTB);
  • Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido (Art.165-B do CTB);
  • Dirigir ameaçando pedestres que cruzam a via e demais veículos (Art.170 do CTB)
  • Disputar corrida (Art.173 do CTB);
  • Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via (Art.174 do CTB);
  • Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagens ou frenagem (Art.175 do CTB);
  • Permitir que motoristas evolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo (Art.176-I do CTB);
  • Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate (Art.176-II, III, IV e V do CTB);
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los (Art.191 do CTB);
  • Transpor sem autorização bloquei policial (Art.210 do CTB);
  • Transitar a velocidade máxima permitida em mais de 50% (Art.218-III do CTB);
  • Conduzir motocicleta sem vestuário obrigatório aprovado pelo CONTRAN, transportando passageiro sem capacete; com capacete mal encaixado, fazendo malabarismos ou manobras, transportando crianças menores de dez anos (Art.244-I, II, III e V do CTB);
  • Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área (Art.253-A do CTB).

Multa gravíssima x10? Saiba quais têm fator multiplicador 

O fator multiplicador de uma multa, como o nome sugere, multiplica seu valor de acordo com a gravida da infração cometida e seu potencial perigo. 

As multas gravíssimas e seus fatores multiplicadores correspondentes são: 

  • Dirigir ou entregar a direção a pessoas que não possuem a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) – fator multiplicador x3 (Art.162-I, Art.163 e Art.164 do CTB);
  •  Dirigir ou entregar a direção a pessoas com a CNH ou PPD cassada ou suspensa – fator multiplicador x3 (Art.162-II, Art.163 e Art.164 do CTB);
  • Dirigir ou entregar a direção a pessoas com a CNH ou PPD de categoria diferente da qual se habilitou – fator multiplicador x2 (Art.162-III, Art.163 e Art.164 do CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência – fator multiplicador x10 (Art.165-A e Art.165 do CTB);
  • Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido – fator multiplicador x5 (Art.165-B do CTB);
  • Disputar corrida – fator multiplicador x10 (Art.173 do CTB);
  • Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via – fator multiplicador x10 (Art.174 do CTB);
  • Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagens ou frenagem – fator multiplicador x10 (Art.175 do CTB);
  • Permitir que motoristas evolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo – fator multiplicador x5 (Art.176-I do CTB);
  • Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate – fator multiplicador X5 (Art.176-II, III, IV e V do CTB);
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los – fator multiplicador x10 (Art.191 do CTB);
  • Transitar com o veículo em calçadas, ciclovias, canteiros, acostamentos, gramados e jardins – fator multiplicador x3 (Art.193 do CTB);
  • Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, cruzamento e passagens de nível – fator multiplicador x5 (Art.202-I e II do CTB);
  • Ultrapassar na contramão nas curvas, aclives, faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, junto a sinais luminosos, ponteiras, cruzamento e locais proibidos – fator multiplicador x5 (Art.203-I, II, III, IV e V do CTB);
  • Transitar em velocidade permitida superior à máxima da via em mais de 50% – fator multiplicador x3 (Art.218-III do CTB);
  • Conduzir veículo sem portar autorização para a condução de escolares, conforme o artigo 136 do CTB – fator multiplicador x5 (Art.230-XX do CTB);
  • Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área – fator multiplicador x20 (Art.253-A do CTB).

Parcele multas gravíssimas em até 12x no DOK Despachante 

Como mencionado, uma infração gravíssima acarreta penalidades e medidas administrativas mais severas em comparação a qualquer infração de outra natureza. 

Além disso, com o fator multiplicador as multas podem chegar a valores exorbitantes. 

Um exemplo desse caso é a multa gravíssima do artigo 253-A do CTB que possui um fator multiplicador x20, levando o valor à R$ 5.869,40. 

Com isso em mente, o DOK Despachante é a melhor solução. 

Possibilitando o parcelamento em até 12x no cartão, você pode pagar uma multa gravíssima com fator multiplicador sem comprometer todo seu orçamento. 

Acesse nosso site e, ao fazer uma consulta gratuita das pendências do seu veículo, você consegue verificar todos os débitos em aberto, sejam eles multas, licenciamento, IPVA, Dívida Ativa, documento de moto, e muito mais. 

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Saiba mais sobre multas de trânsito 

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 


Multa leve, média, grave e gravíssima: quanto custa e quantos pontos são adicionados na CNH? 

De acordo com a severidade da infração cometida, as multas e pontos adicionados à CNH do motorista podem variar. Confira essa relação na tabela abaixo: 

Natureza da infração Valor da multa Pontos adicionado à CNH 
Leve R$ 88,38 
Média R$ 130,16 
Grave R$ 195,23 
Gravíssima R$ 293,47 

Para saber mais sobre as infrações, confira nosso artigo sobre as novas multas de trânsito

O que acontece ao levar multa gravíssima na Permissão Para Dirigir (PPD)? 

Após completar o processo de primeira habilitação, ser aprovado na prova prática e pagar a emissão do documento, o motorista recebe a PPD – uma carteira provisória com validade de um ano e que possui algumas restrições. 

Umas dessas restrições está relacionada à gravidade da multa que o motorista pode receber. 

Segundo o Art.148 do CTB, caso receba uma multa gravíssima, grave, ou se torne reincidente em multa média nesse período de um ano, a CNH definitiva não poderá lhe ser entregue. 

Além disso, o motorista perde seu direto de dirigir e deve refazer o processo de habilitação desde o início. 

Então, atente-se! Nada de cometer uma infração de multa gravíssima! 

Como saber se levei multa gravíssima? 

Os dois indicadores mais claros de que você cometeu uma multa gravíssima são: 

  • O valor da multa;
  • A quantidade de pontos somados na CNH.

Fazendo uma consulta gratuita dos débitos do seu veículo no site do DOK Despachante você pode verificar, além de outras pendências, as multas registradas. 

Basta, então, verificar o valor de cada multa para saber sua gravidade. 

Posso recorrer multa gravíssima? 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, fica estabelecido a todo cidadão brasileiro o direito da ampla defesa e do contraditório. 

Na prática, isso significa que toda acusação feita a você pode ser recorrida, argumentada e respondida. 

Então, sim, é possível recorrer à uma multa gravíssima. 

Para saber mais sobre o processo de recurso de multa, leia os seguintes artigos do nosso blog: 

Conclusão  

Como foi apresentado, a multa gravíssima é aplicada apenas sob situações de extremo potencial perigo, sendo as penalidades, medidas administrativas, valor da multa e pontos na CNH as mais severas entre todas as infrações. 

Com valor base de R$ 293,47, a multa gravíssima pode chegar a custar mais de cinco mil reais por conta de seu fator multiplicador. 

Medidas como suspensão e cassação, além do recolhimento da CNH, são mais extremas e severas justamente em razão da gravidade da infração cometida. 

E aí, entendeu por que a multa gravíssima é tão temida pelos motoristas? 

Se você gostou desse conteúdo, lembre-se de compartilhar com o máximo pessoas possíveis. 

Quanto mais pessoas souberem que a multa gravíssima é tão impactante assim, melhor o trânsito fica! 

Veja também outros artigos em nosso blog, ou se preferir, acesse nosso Instagram, Facebook ou YouTube para conferir todos os nossos conteúdos. 

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Perguntas frequentes sobre multa gravíssima 

Quantos pontos pode ter na CNH?

De acordo com a nova CNH, o limite de pontos para a habilitação é de 40. No entanto, ao receber uma multa gravíssima o limite cai em dez e os sete pontos de penalidade ainda são adicionados.

Quantas multas gravíssimas posso ter?

Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite de pontos da nova CNH cai para 20 e, para piorar a situação, já vai constar 14 pontos na habilitação do motorista.

Levar multa gravíssima faz perder a carteira de habilitação?

Não exatamente. A multa gravíssima reduz o limite da nova CNH (40 pontos) em dez, ao mesmo tempo que soma sete como penalidade da infração. Fazendo as contas é impossível levar mais de duas multas gravíssimas sem perder a CNH.



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